quinta-feira, 31 de julho de 2014

Estado terá que pagar R$ 50 mil em indenização por erro médico que levou agricultor à morte.

Hospital da Restauração
 
Após quase cinco anos de um erro médico ter causado a morte de um agricultor no Hospital da Restauração, no Recife, o Estado de Pernambuco foi condenado a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais à esposa da vítima. A decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública inclui, ainda, o pagamento de pensão no valor de um salário mínimo, retroativa (da data da morte) até o dia em que o trabalhador completaria 74 anos e seis meses. As partes ainda podem recorrer.

De acordo com a viúva, ele estava em uma motocicleta quando colidiu em outra. Primeiro, foi encaminhado ao Hospital de Quipapá, na Zona da Mata, mas, devido à gravidade das lesões, foi transferido para o Hospital Regional do Agreste, em Caruaru. Ao chegar, foi informado que a instituição não possuía neurologista na emergência e foi transferido para o HR.

No Hospital da Restauração, a vítima foi submetida a uma cirurgia de craniotamia descompressiva com aspiração, evacuação e drenagem, em seguida, fez a reconstituição craniana. Cinco dias após o procedimento, em 20 de setembro de 2009, o agricultor recebeu alta hospitalar. Ele entrou em colapso e morreu oito horas depois da liberação.

A perícia médica apontou traumatismo cranioencefálico hemorrágico aberto como causa da morte e sinais de irregularidades, abusos, desrespeito, negligência, imprudência e imperícia. Ainda no laudo, foi indicado que o traumatismo teria sido causado durante a cirurgia, altamente delicada, e que a liberação do paciente foi precipitada e irresponsável.

Pensão
O tempo determinado para a pensão, estipulado pelo juiz José Viana, responsável pelo processo, foi baseado em dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pesquisas realizadas por órgãos de previdência social do país, que definem a idade média para fins beneficiários dos brasileiros como 74,6 anos. O Estado ainda foi condenado a pagar R$ 2 mil em honorários advocatícios.


Fonte: Diário de Pernambuco

quarta-feira, 30 de julho de 2014

Mais dois morreram depois de cirurgia com médico cassado

Após operação com Fernando Lamy, seis outros tiveram sequelas que vão de paraplegia a falta de ereção

Francisco Edson Alves 
30/07/2014
                                                     
Rio -  O DIA descobriu pelo menos mais dois casos de mortes após cirurgias feitas pelo médico Fernando Cesar Lamy Monteiro da Silva: Tatiana Langer, 29 anos, e Ana Márcia de Freitas Pimentel, 49. Com isso, subiu para sete o número de óbitos atribuídos por parentes ao ortopedista cassado pelo Conselho Regional de Medicina do Rio (Cremerj) e que continuou a exercer ilegalmente a profissão.
  
A polícia ainda está apurando se uma mulher que morreu durante a internação, no pós-operatório, citada em depoimento pelo anestesista Alexandre Baroni , é uma das identificadas ou se trata da oitava vítima. No depoimento ao Cremerj, Baroni não identificou a pessoa morta, nem disse a data da cirurgia.
Cinco casos de pacientes que ficaram com sequelas físicas depois de ser operados por Lamy também estão no inquérito da 26ª DP (Todos os Santos). A primeira delas é Mariza Terra Nunes Ribeiro Pinho. Ela passou por cirurgia de hérnia de disco em 2007 e ficou com paralisação da perna esquerda devido à queima do nervo ciático, com laser.
Steffano Bulhões saiu da mesa de cirurgia do Hospital Espanhol, em 2007, com rompimento dos nervos fibulares com total imobilidade do pé, após operação que deveria ter reparado ruptura dos ligamentos do joelho. Suely da Silva Gomes também acusa o médico. Submetida a um procedimento por sofrer de artrose de coluna em abril de 2012, no Hospital do Amparo, ficou inválida e passou a fazer uso de fraldas.
O advogado Romário Gonçalves Coelho Neto saiu do centro cirúrgico sem os movimentos de parte do corpo. Alessandro Fabiano de Araújo ficou paraplégico depois de Lamy operá-lo da coluna. A instrumentadora Maraisa dos Santos disse ao Cremerj que um paciente, após sair do centro cirúrgico, ficou com problemas de ereção e sem andar — elevando para seis os pacientes com lesões após cirurgias com Lamy.

Entre o material apreendido pela polícia no consultório de Lamy tem o carimbo de um outro médico. O advogado João Carlos Ferreira, que defende o médico, disse ontem que o ortopedista está em casa, deprimido e que buscará tratamento psicológico. Disse ainda que terá acesso aos autos na delegacia.

Morte antes da segunda cirurgia e na mesa de operação
A jornalista Fernanda Pimentel, de 31 anos, perdeu a mãe, a bancária Ana Márcia de Freitas Pimentel, 49 anos, em 13 de junho de 2008. De acordo com ela, Ana Márcia foi operada por Fernando Lamy no fim de abril do mesmo ano, no Hospital Quinta D’Or. O médico operou duas partes da coluna dela no mesmo dia — cervical e lombar. Segundo especialistas ouvidos pelo DIA , as duas operacões não poderiam ser feitas no mesmo dia. O prazo recomendado é de três a quatro meses, em média.
“Um mês depois da cirurgia, minha mãe mal levantava os braços e sentia dores horríveis. Lamy encheu minha mãe de morfina e marcou uma segunda cirurgia, de reparação, para 13 de junho. Mas ela não resistiu e morreu horas antes, de parada cardíaca”, lamenta Fernanda, que decidiu agora registrar o caso na delegacia.

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sexta-feira, 25 de julho de 2014

A NOSSA LUTA É CONSTANTE!

Estamos empenhados em colher assinaturas para uma petição pública com a finalidade de sensibilizar a PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO a criar vara da Fazenda Pública especializada no processamento e julgamento de causas relacionadas à saúde. Isso porque o Judiciário é desprovido de quadro especializado na área médica, gerando, muitas vezes, injustiças para as vítimas, autoras de ações.
 
Segundo recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - " A especialização de Varas de Saúde Pública poderá garantir decisões mais adequadas e tecnicamente precisas."

Vamos todos nos mobilizar em busca de uma justiça especializada e preparada para esse fim!
 
 
 

segunda-feira, 14 de julho de 2014

Plano de saúde tem responsabilidade
por erros de médicos referenciados
 
Operadora de plano de saúde é responsável por erro médico se tiver indicado o profissional que causou o dano. Dessa forma, o ministro Luis Felipe Salomão, do Tribunal Superior de Justiça, rejeitou recurso da empresa Marítima Seguros e afirmou que a jurisprudência pacífica sobre o assunto reconhece a legitimidade passiva da operadora do plano quando houver erro médico cometido por profissional referenciado.
“A cooperativa tem por objeto a assistência médica e celebra contrato com seus associados, regulamentando a prestação de seus serviços de maneira padronizada, por meio dos médicos e hospitais a ela filiados”, explicou o ministro.
No caso, uma paciente do Rio de Janeiro ficou tetraplégica após uma cirurgia para reparar hérnia de disco. Porém, os médicos responsáveis pela operação foram indicados pelo seu plano de saúde.
Um dia após a operação a paciente passou a sentir fortes dores, consideradas normais pelos médicos. Mas as dores não passavam e, após algum tempo, ela já não conseguia sentir os membros. O quadro foi diagnosticado por um médico de plantão como tetraplegia. 
Na ação de responsabilidade civil, a empresa alegou que os médicos são indicados apenas como referência, mas não são seus credenciados, funcionários ou prepostos, sendo a escolha do profissional exclusiva do cliente.
Mas o recurso foi negado pelo relator do caso, que ainda destacou que o entendimento dado pela segunda instância é o mesmo aplicado no STJ a situações semelhantes.
Sendo assim, o ministro Salomão decidiu manter a condenação da seguradora ao pagamento de pensão vitalícia, mais R$ 150 mil a título de danos morais, além do ressarcimento dos gastos comprovados e custeio futuro com tratamento, cadeira de rodas e tudo o que for necessário para a paciente. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
 
 
Revista Consultor Jurídico, 20 de maio de 2014, 16:42h

quinta-feira, 10 de julho de 2014

Médico é obrigado a indenizar quando cirurgia estética é malsucedida


Quando submete um paciente a cirurgia estética, o médico assume obrigação de resultado. Por isso, a culpa do profissional é presumida quando o objetivo contratado não é alcançado, bastando que a vítima demonstre o dano. Esse foi o entendimento do juiz Giordano Resende Costa, da 4ª Vara Cível de Brasília, ao condenar um cirurgião plástico a pagar R$ 27,5 mil por danos estéticos, morais e materiais a uma mulher que ficou com “enormes cicatrizes e deformações” após ser submetida a redução mamária.
O resultado fez a paciente cobrar indenização na Justiça, alegando que sofreu abalo a sua honra e a sua imagem e que precisava passar por uma cirurgia reparadora. Já o médico disse que havia alertado a autora sobre procedimentos preventivos e acautelatórios e que não houve qualquer erro durante a cirurgia ou no acompanhamento pós-operatório.
Para o juiz que analisou o caso, a questão se enquadra no Código de Defesa do Consumidor, pois a relação jurídica estabelecida entre as partes baseia-se no fornecimento de produtos e serviços. Como o procedimento tinha fins estéticos, a simples comparação das fotografias mostrando os seios da autora antes e após a cirurgia é suficiente para mostrar a culpa do cirurgião, avaliou o magistrado.
“Ninguém se submete aos riscos de uma cirurgia, nem se dispõe a fazer elevados gastos, para ficar com a mesma aparência, ou ainda pior. O resultado que se quer é claro e preciso, de sorte que, se não for possível alcançá-lo, caberá ao médico provar que o insucesso — total ou parcial da cirurgia — deveu a fatores imponderáveis”, afirmou Costa.
Ele disse que responsabilidade civil dos médicos em operações estéticas já foi alvo de controvérsias na doutrina e na jurisprudência, mas foi pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça. Assim, fixou indenização de R$ 15 mil por danos estéticos, R$ 10 mil por danos morais e R$ 2,5 mil pelos danos materiais (valor da cirurgia). Ainda cabe recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Clique aqui para ler a sentença.
Processo: 2012.01.1.191701-7

Revista Consultor Jurídico, 09 de julho de 2014, 17:47h

quarta-feira, 9 de julho de 2014

Abandono absoluto no Hospital Getúlio Vargas

Jovem precisa de internação na UTI depois de ter o intestino perfurado durante cirurgia, mas está na enfermaria


Publicado em 08/07/2014, às 13h58

Maísa Tenório

tenoriomaisa@gmail.com


Um adolescente de 14 anos chamado Maurício foi internado no Hospital Getúlio Vargas com fortes dores e lá foi constatado que ele estava com um problema no apêndice. Fizeram a cirurgia no garoto e ele foi liberado. Algum tempo depois ele voltou para o hospital, pois sentia muita dor, e foi aí que descobriram que, na cirurgia, seu intestino tinha sido perfurado, o que gerou infecção dos órgãos e acúmulo de secreção. Ele não consegue comer nem beber nada, porque sai tudo pelo corte da cirurgia. Ele deveria estar na UTI, mas está na enfermaria sem tratamento adequado. Quando questionados sobre a situação, os médicos, debochadamente, dizem que nada podem fazer. Absurdo!
Resposta:
A direção do Hospital Getúlio Vargas (HGV) nega que o paciente Maurício Araújo dos Santos, de 14 anos, esteja internado na unidade sem atendimento adequado. Atualmente, o jovem encontra-se no setor de Terapia Intensiva (UTI), recebendo toda a assistência necessária, com medicação de ponta, equipamentos de última geração e acompanhamento de uma equipe multidisciplinar.