sexta-feira, 31 de outubro de 2014

FELIZ ANIVERSÁRIO!


Hoje, 31 de outubro, completa um ano de existência da ASVEM-PE. A idéia de sua criação surgiu da necessidade em orientar as pessoas a proceder corretamente para prevenir e evitar o Erro Médico e, se já vitimadas, auxiliar na busca por justiça.

A ASVEM-PE é uma associação filantrópica, apartidária, onde toda prestação de serviços é realizada através de voluntários. Por isso contamos com a solidariedade dos associados que, ao preencherem a ficha de inscrição, ofereçam seus serviços de forma gratuita para os que buscarem ajuda junto à entidade.

A Associação, ainda, não dispõe de atendimento presencial por não ter espaço físico para esse fim, porém dispomos de telefones, e-mail e blog para receber denúncias e prestar informações àqueles que solicitarem e, em breve, esperamos contar com um local para o atendimento presencial.

O nosso objetivo não é denegrir a imagem do profissional em saúde, muito pelo contrário, sabemos o quanto essa profissão é nobre, pois entregamos em suas mãos o nosso bem mais precioso – a vida.

 A nossa luta não é apenas por punição dos profissionais em saúde pelos erros cometidos e sim para evitar que maus profissionais venham a desonrar uma profissão tão bela, exercida com decência e dedicação pela maioria. Para nós, a punição pelo erro em si não se acha na competência dos Conselhos, nem no pagamento de grandes indenizações, mas na própria intenção do acerto e pela sua prevenção, por ser esta a nossa maior aliada.

Atualmente estamos pleiteando a criação de uma Vara Especializada em julgar casos relacionados à saúde, para tanto, foi criada uma petição, que está disponível no nosso Blog, para que todos possam assinar e ajudar a sensibilizar o Presidente do TJ-PE a seguir a recomendação aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em 06 de agosto de 2013. A criação dessa Vara se faz necessária por acreditarmos que um juízo dedicado exclusivamente a entender e apreciar as particularidades de casos concretos na área de saúde, poderá tornar as decisões judiciais mais rápidas e seguras.

A CADA DENÚNCIA FORTALECEREMOS A LUTA PELA PUNIÇÃO DOS CULPADOS!

sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Audiência do caso Fernanda Nóbrega é adiada para janeiro por não haver juiz para analisar o caso

http://radiojcnews.ne10.uol.com.br/2014/10/24/audiencia-do-caso-fernanda-nobrega-e-adiada-para-janeiro-por-nao-haver-juiz-para-analisar-o-caso/
Fernanda Nóbrega morreu depois de fazer uma cirurgia de gastroplastiaFoto: Reprodução / Facebook

A primeira audiência sobre a morte da empresária Fernanda Patrícia Nóbrega, 26 anos, que deveria acontecer, nesta sexta-feira (24), foi adiada para o dia 9 de janeiro de 2015, às 15h. O médico Gustavo Menelau é indiciado por homicídio culposo, aquele que não há intenção de matar.
O adiamento aconteceu porque o juiz titular do caso, Francisco de Assis Galindo, está de férias e o substituto está à disposição da justiça eleitoral. O advogado que representa a família de Fernando Nóbrega lamentou a realidade do judiciário brasileiro: Fernanda Patrícia Nóbrega morreu de tromboembolia pulmonar, em novembro de 2013. Ela se queixava de dores, mas os médicos diziam que era apenas emocional. O médico Gustavo Menelau também responde processo no Cremepe.
 
 
Fonte: radiojcnews.ne10.uol.com.br

quinta-feira, 23 de outubro de 2014

CASO FERNANDA NÓBREGA


Amanhã, 24/10, às 15h, na Sétima Vara Criminal, no Fórum Joana Bezerra, será realizada a primeira audiência para o caso da empresária Fernanda Nóbrega que faleceu após ser submetida a uma cirurgia de redução de estômago ( gastroplastia). A ASVEM-PE se fará presente em solidariedade aos familiares de Fernanda buscando um único objetivo: JUSTIÇA!

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

CLÍNICA MÉDICA É CONDENADA A PAGAR R$ 80 MIL DE INDENIZAÇÃO A PACIENTE

Mulher sofreu deformações no braço após aplicação de medicamentos

Publicado em 08/10/2014
             

 


A clínica médica Imax Diagnósticos, localizada em Caruaru, Agreste pernambucano, foi condenada ao pagamento de R$ 80 mil a títulos de danos morais a uma paciente que teve o braço direito transfigurado após injeção de medicamento. A sentença foi divulgada pelo juiz José Tadeu, da 2ª Vara Cível de Caruaru, Agreste do Estado.
 
A indenizada precisava de medicação intravenosa para a realização de um exame de tomografia de abdômen. Após a aplicação do medicamento, surgiu um inchaço no braço da mulher. Segundo a paciente, a enfermeira disse que havia ocorrido o rompimento das veias, o que causou o extravasamento da substância. Mesmo com o ocorrido, a paciente foi mandada para casa.
Em sua residência, a mulher sentiu tonturas e ficou com o braço sem movimento. Após voltar à clínica, a paciente foi encaminhada para a Casa de Saúde Santa Efigênia, onde ficou constatada a presença de edemas no local da injeção. Após avaliar a situação, foi necessária a remoção de músculos do braço da paciente.
 
A clínica alegou que a complicação aconteceu devido ao tecido da paciente. O juiz José Tadeu afirmou que há elementos que comprovam defeito na prestação do serviço da clínica. O magistrado também lembrou que a reação foi causada pelo vazamento do líquido, e não pelo organismo da paciente. "Ressalte-se ainda que a autora, mesmo com a confirmação do extravasamento do líquido do contraste, foi mandada para casa sem nenhum atendimento emergencial, tendo em vista os sintomas descritos, que, a meu ver, eram graves", disse. A empresa pode recorrer da decisão.
 
Fonte: JC Online