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Decisão proferida pelo juiz substituto da 4ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos de Palmas deferiu antecipação de tutela pleiteada pela DPE-TO em face do Estado do Tocantins para que Hospitais e Médicos forneçam aos pacientes, parentes e à Defensoria Pública, acompanhada da autorização do Assistido, cópias dos prontuários médicos entre outros documentos necessários para esclarecimentos sobre a patologia e tratamento adequado.
Diante da reiterada negativa dos Hospitais em fornecer cópia do prontuário para o paciente ou familiares com a alegação de sigilo profissional, a atuação da Defensoria Pública nas demandas individuais ficava prejudicada, pois o assistido
comparecia no atendimento sem nenhuma documentação sobre o tratamento, sendo necessário ajuizar ação cautelar de exibição de documento para assegurar o acesso ao prontuário médico, enquanto isso alguns Assistidos chegaram a falecer devido à gravidade do quadro clínico.
Desse modo, em setembro de 2012 foi ajuizada uma ACP– Ação Civil Pública de nº. 5025134-58.2012.827.2729, na 4ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos de Palmas, tratando da temática com base na Lei de Aceso à Informação (Lei nº. 12.527/2011) e o Código de Ética Médica em face do Estado do Tocantins, por seus representantes médicos, diretores de hospitais e seu Secretário de Saúde para que:
1.1 - cumpram as solicitações de pessoas que requeiram cópia do seu prontuário médico, dados cadastrais, informações pontuais a cerca da posologia e do tratamento adequado e de urgência, fichas de atendimento, relatórios de cirurgia e outra espécie de registro que conste em seu nome, sem necessidade de estarem assistidos pela Defensoria Pública ou qualquer outra instituição;
1.2 - Que tal direito também seja concedido à DPE-TO - Defensoria Pública do Estado do Tocantins, materializados em ofícios requisição/solicitação assinados em conjunto com Assistido, fornecendo todos os documentos e prontuários médico-hospitalares relacionados com o paciente, e ainda informações pontuais a cerca da posologia e do tratamento adequado e de urgência, fichas de atendimento, relatórios de cirurgia e outra espécie de registro que conste em seu nome, em especial laudo médico de TFD;
2 – determinar ao Secretário de Saúde que dê conhecimento de eventual decisão nos presentes autos, a todos os diretores de unidade hospitalar e médicos no âmbito do Estado do Tocantins, para conhecimento e cumprimento de referida decisão, seja em sede liminar ou de mérito, para fins de futura responsabilidade pessoal.
Em junho de 2013, a ação foi extinta prematuramente por falta de legitimidade da Defensoria Pública. Em dezembro de 2014, o TJ-TO julgou a apelação e reconheceu a legitimidade da DPE para atuar no polo ativo da demanda, uma vez que a Instituição tem legitimidade para propor ACP não apenas na defesa dos necessitados/hipossuficientes, mas também na tutela de todo e qualquer direito difuso, coletivo ou individual.
Com o retorno dos autos ao juízo "a quo" (4ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos de Palmas) o pedido de tutela antecipada foi apreciado e deferido conforme os pedidos acima especificados.
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