Hospital vinha sendo investigado desde o fim do ano passado por falta de médicos para atendimento em UTI
O Ministério Público do
Estado (MPE) propôs ação de tutela de antecipação contra o Hospital São
Luiz de Cáceres (215 km de Cuiabá) por descumprimento de regras de
atendimento. A ação foi proposta nesta segunda-feira (29) pela 1º
Promotoria Cível de Cáceres e baseia-se inquérito civil em andamento
desde dezembro do ano passado.
A investigação teve início
por meio de denúncia de estudantes de medicina que apontaram a falta de
médico para atendimento no setor de UTI (Unidade de Tratamento
Intensivo). Conforme o Ministério Público, o hospital não fornece no
quadro de serviços um profissional rotineiro, com jornada mínima de 4
horas nem médico plantonista para atendimento em UTI, na contagem de um
profissional a cada dez leitos; também não há médico técnico para o
setor. As irregularidades são classificadas por normativa da Anvisa
(Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
“[...] as normas sanitárias
relacionadas a estabelecimentos de saúde referem-se a um mínimo
aceitável para que esses serviços possam ser prestados sem ocasionar
riscos elevados e danos aos seus usuários e a sociedade como um todo”,
pontua o promotor Rinaldo Segundo, autor da ação.
O promotor afirma que o
quadro atual de serviços do hospital oferece risco de insegurança aos
pacientes e viola a lei de direito à saúde prevista na Constituição
Federal.
“A prova inequívoca do fato
evidencia-se pelos documentos os quais demonstram que a UTI adulto do
Hospital São Luiz não funciona de forma adequada. O dano irreparável ou
de difícil reparação a direitos indisponíveis resta evidente, pois se
trata de um serviço delicado onde o não cumprimento das normas
específicas coloca em risco a saúde dos usuários. Pode ocorrer, além de
complicações, óbito, entre outros resultados”.
Nos últimos dez dias,
quatro crianças morreram no interior do Estado – Jaciara, Sinop (2) e
Campo Novo do Parecis – à espera de vaga para internação em UTI. Todas
com idade abaixo de 1 ano.
O promotor pede que a
Justiça determine para eventual multa diária para o caso de eventual
descumprimento da decisão limina em patamar não inferior a R$ 5.000,00 a
ser recolhida em favor do Fundo Estadual de Reparação de Direitos
Difusos e Coletivos. Transcorrido o prazo inicialmente assinalado, sem
qualquer manifestação do hospita, o promotor pela que a multa diária ao
requerido seja eleva para até R$ 10.000,00.
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