quarta-feira, 1 de maio de 2019

MP denuncia Hospital São Luiz de Cáceres por falta de médicos em UTI

Hospital vinha sendo investigado desde o fim do ano passado por falta de médicos para atendimento em UTI

O Ministério Público do Estado (MPE) propôs ação de tutela de antecipação contra o Hospital São Luiz de Cáceres (215 km de Cuiabá) por descumprimento de regras de atendimento. A ação foi proposta nesta segunda-feira (29) pela 1º Promotoria Cível de Cáceres e baseia-se inquérito civil em andamento desde dezembro do ano passado.

A investigação teve início por meio de denúncia de estudantes de medicina que apontaram a falta de médico para atendimento no setor de UTI (Unidade de Tratamento Intensivo). Conforme o Ministério Público, o hospital não fornece no quadro de serviços um profissional rotineiro, com jornada mínima de 4 horas nem médico plantonista para atendimento em UTI, na contagem de um profissional a cada dez leitos; também não há médico técnico para o setor. As irregularidades são classificadas por normativa da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

“[...] as normas sanitárias relacionadas a estabelecimentos de saúde referem-se a um mínimo aceitável para que esses serviços possam ser prestados sem ocasionar riscos elevados e danos aos seus usuários e a sociedade como um todo”, pontua o promotor Rinaldo Segundo, autor da ação.

O promotor afirma que o quadro atual de serviços do hospital oferece risco de insegurança aos pacientes e viola a lei de direito à saúde prevista na Constituição Federal.

“A prova inequívoca do fato evidencia-se pelos documentos os quais demonstram que a UTI adulto do Hospital São Luiz não funciona de forma adequada. O dano irreparável ou de difícil reparação a direitos indisponíveis resta evidente, pois se trata de um serviço delicado onde o não cumprimento das normas específicas coloca em risco a saúde dos usuários. Pode ocorrer, além de complicações, óbito, entre outros resultados”.

Nos últimos dez dias, quatro crianças morreram no interior do Estado – Jaciara, Sinop (2) e Campo Novo do Parecis – à espera de vaga para internação em UTI. Todas com idade abaixo de 1 ano.

O promotor pede que a Justiça determine para eventual multa diária para o caso de eventual descumprimento da decisão limina em patamar não inferior a R$ 5.000,00 a ser recolhida em favor do Fundo Estadual de Reparação de Direitos Difusos e Coletivos. Transcorrido o prazo inicialmente assinalado, sem qualquer manifestação do hospita, o promotor pela que a multa diária ao requerido seja  eleva para até R$ 10.000,00.


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