A promotora de Justiça pede a condenação do médico por improbidade administrativa e a devolução dos salários recebidos.
Médico era lotado no hospital de Picos / foto: reprodução |
O servidor havia solicitado, em março de 2017, licença para estudo e teve deferido pedido de inscrição pelo CRM-BA (Conselho Regional de Medicina da Bahia). No entanto, a FEPISERH (Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares) informou que o processo de afastamento do profissional foi indeferido pela Sesapi (Secretaria de Estado da Saúde do Piauí).
O Ministério Público ainda foi comunicado que não existia portaria concedendo o afastamento ao servidor. Assim, o profissional continuou vinculado ao hospital e a receber a remuneração.
A promotora de Justiça requer ao Poder Judiciário a condenação do médico por prática de ato de improbidade administrativa, com base no artigo 12, inciso II, da Lei Federal nº 8.429/92. De acordo com a lei, o servidor, se condenado, deverá ressarcir integralmente o patrimônio público pelo dano causado.
No caso do médico, o prejuízo provocado foi o de receber a remuneração sem estar exercendo suas funções no hospital Justino Luz. Outras punições previstas na Lei de Improbidade Administrativa são a perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
Teresinadiario
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