segunda-feira, 30 de setembro de 2019

Homem morre vítima de suposta negligência no HREP de Valença do Piauí

A família da vítima, após detectar a indícios de negligência, solicitou o prontuário médico, mas a diretora do hospital não entregou

HREP de Valença do Piau

Mais um caso de suposta negligência médica assustou os moradores da pequena cidade de Valença do Piauí, situada a 210Km ao sul da capital Teresina. Segundo relatos da própria família de Eliezer Maciel ( Índio ),  a sua morte se  deu pela falta de atendimento da equipe plantonista do hospital, neste dia 29 de setembro.

Em textos e vídeos que circulam em redes sociais, se ver que além do atraso na prestação de atendimento e procedimentos urgentes para salvar a vida de Eliezer, também há criticas pela falta de aparelhos como Balão de Oxigênio e Desfibrilizador, aparelhos usados em situações urgentes como a da vítima.

A família após constatar indícios de negligência, foi até o HREP ( Hospital Regional Eustáquio Portela ) atrás do prontuário médico de Eliezer, porém não tiveram o pedido atendido pela diretora da unidade de saúde, a senhora Lucília Marreiros. Agora a família esta na iminência de acionar a polícia e a justiça para que seja investigado e caso tenha ocorrido a negligência, que sejam punidos os envolvidos.

O Código Penal qualifica estes profissionais como garantidor ou garante, profissionais que tem o dever de agir e garantir que o dano não ocorra. Vejam algumas informações sobre esse tipo de profissional. O Código Penal arquiteta uma posição denominada de garante, o qual será obrigado, pela ordem normativa, a impedir um resultado danoso. Esse grupo restrito de pessoas, garantidores, terão o dever de agir, impedindo que um dano ocorra.

Veja, trata-se do módulo pelo qual se caracterizam os crimes omissivos impróprios (comissivos por omissão). Nos comissivos por omissão, não há tipologia específica, o garantidor deve impedir determinada situação, podendo se responsabilizar por várias espécies de crimes de resultado. Por exemplo, uma mãe que não alimenta o seu bebê, o qual vem a falecer, aí configurar-se-á o crime de homicídio. Ou também um profissional da saúde que poderia evitar uma morte e nada fez.

Nos omissivos próprios, o autor deixa de fazer algo que qualquer um deveria fazer, como na omissão de socorro, apenas a mera conduta será suficiente em termos de consumação.  O resultado nesse caso será apenas exaurimento, podendo configurar uma majorante. Já nos omissivos impróprios se requer o substantivo resultado material. O garantidor não responde por ter causado o crime, mas por não impedi-lo, podendo fazê-lo.  A causalidade no caso será jurídica e não fática. 

Na foto a baixo está Eliezer Maciel, de blusa branca.


Pai de jovem morta durante romaria denuncia negligência em hospital na PB

Shirlanne Valentim morreu após ser ​atingida por um minitrio elétrico enquanto acompanhava o evento em Mamanguape.




domingo, 29 de setembro de 2019

Homem é picado por escorpião e médico manda ele procurar outro hospital: 'O que eu tenho a ver se senhor não tem carro?'

Sebastião Nicomendes de Oliveira teve de pedir ajuda para a polícia depois de ser destratado no Hospital do Servidor Municipal. Segundo Secretaria, caso não requeria remoção por ambulância.


Homem picado por escorpião não recebe antídoto em hospital de SP

O pintor Sebastião Nicomendes de Oliveira ficou por algumas horas sem atendimento médico entre a noite da última segunda-feira (23) e a madrugada de terça-feira (24), após ser picado por um escorpião. Quando percebeu o ataque, ele procurou atendimento na unidade mais perto da casa dele, o Hospital do Servidor Público Municipal, na Zona Sul de São Paulo.

Após esperar por mais de uma hora, Oliveira foi informado de que o Hospital não poderia atendê-lo e foi orientado a buscar uma unidade especializada no Butantã, na Zona Oeste, a cerca de 14 km de distância. O paciente explicou ao SP1 que já era madrugada, o metrô já estava fechado e ele não tinha condições de ir até lá.

Oliveira, solicitou então, a ajuda do Hospital do Servidor Público para que ele fosse levado de ambulância até ao posto de atendimento mais adequado. Esse pedido também foi negado. Segundo ele, o médico plantonista disse que a ambulância do hospital só poderia ser usada em caso de urgência e emergência e disse que ele deveria chamar o Samu. Oliveira diz ter percebido que o médico estava nervoso e por isso resolveu gravar a conversa.

Escorpião foi capturado após picar homem em São Paulo

No vídeo, feito com um celular, não é possível ver o médico, apenas ouvir o que é dito. O paciente pergunta:

“Como é que eu vou chegar no Butantã? Que eu tô com veneno no corpo como é que eu vou chegar no Butantã?”.

O médico respondeu: “O que eu tenho a ver com o problema social do senhor não ter um carro?”.

Oliveira conta que se sentiu humilhado. “Eu estou ferrado, o cara me humilha porque não tenho grana, porque não tenho carro”, comenta.

Socorro


Depois de ter a ajuda no hospital negada, sentindo muita dor, Oliveira foi até um batalhão da Polícia Militar que fica perto do hospital e foi recebido pela cabo Noeli Marconato. “Eu sabia da gravidade. Ele já estava com braço inchado e já estava reclamando que estava com alguns sintomas. Então o socorro foi imediato”, relata.

Primeiro, a policial levou o paciente até o Instituto Butantan, local onde também não é feito esse tipo de atendimento. Só depois é que Oliveira chegou ao Hospital Vital Brasil, que é referência no tratamento de picadas venenosas.

Sebastião Oliveira conta que durante o atendimento descobriu que poderia ter sido socorrido mais cedo. O pintor diz que no hospital disseram que o primeiro médico que o atendeu poderia ter ligado até a unidade de referência para receber orientações sobre como encaminhá-lo em segurança. “Foi muito arriscado o que ele fez”, comenta.

Sebastião Nicomendes de Oliveira está fora de perigo e já voltou ao trabalho.

Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, o clínico geral que estava de plantão verificou que o paciente estava estável e que o local da picada não apresentava sinais de inflamação ou infecção, por isso não foi necessário acionar a remoção por ambulância. A Superintendência do Hospital do Servidor Público Municipal diz que vai apurar a postura dos profissionais e reorienta-los quanto aos procedimentos de atendimento. (Nota completa abaixo).

Orientação em caso de picada


Saiba o que fazer em caso de picada de escorpião

Ao perceber que foi picado por um escorpião, o Ministério da Saúde recomenda procurar imediatamente o hospital de referência mais próximo. É importante que o paciente leve o animal – ou uma foto dele – para que o profissional da saúde identifique a espécie escolha o tratamento mais adequado.

O Ministério orienta ainda a lavar a região da picada com água e sabão, desde que não atrase a ida ao hospital.

Nota completa da Secretaria Municipal de Saúde

A Superintendência do Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM) esclarece que o paciente S.N.O. recebeu o primeiro atendimento de maneira adequada. No dia 24 de setembro às 23h19, ele procurou o Pronto Socorro Adulto do HSPM desacompanhado, por meios próprios e relatou ter sido picado por um escorpião. Às 23h33 o paciente foi atendido pelo clínico geral de plantão que, durante a consulta, verificou que o paciente estava clinicamente estável e bem orientado, além do local da picada (antebraço direito) não apresentar sinais de inflamação ou infecção, conforme consta no prontuário do paciente.

Pelo quadro estável apresentado, não foi necessário acionar remoção. O paciente recebeu orientação e o endereço, por escrito, do Hospital Vital Brazil/Instituto Butantan, que é o Hospital de Referência da cidade de São Paulo para o atendimento de acidentes com animais peçonhentos.

O atendimento seguiu as diretrizes da COVISA e do Ministério da Saúde.

A Superintendência do Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM) vai apurar a postura dos profissionais apontada pela reportagem e reorientar todos os colaboradores quanto aos procedimentos para atender ao público.

Sobre a unidade:

O Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM) informa que seu Pronto Socorro presta atendimento de urgência e emergência a toda a população, atende à demanda espontânea e é referência para o atendimento a pacientes politraumatizados, além da demanda de serviços de Resgate, PM, COBOM, SAMU e veículos próprios. Recebe casos graves provenientes, não somente da região centro-oeste de São Paulo, como também das diversas regiões do Município e Grande São Paulo.

No Pronto Socorro são atendidas, em média, 350 pessoas diariamente, entre servidores e munícipes em geral. O atendimento na unidade é realizado por classificação de risco e cerca de 50% dos pacientes atendidos no Pronto Socorro não são servidores.


MPF manda CFM anular norma que facilita violência obstétrica


A Defensoria Pública de São Paulo, da União e o Ministério Público Federal divulgaram nota nesta quinta em que criticam norma anunciada pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) que permite que gestantes recebam tratamento mesmo contra a vontade. Segundo os órgãos, a prática é ilegal e fere os direitos da mulher grávida. Além disso, as instituições temem que a portaria favoreça a impunidade em casos de violência obstétrica no país.

Para o MPF (Ministério Público Federal), a gestante fora de perigo deve ter autonomia para escolher optar ou não por um tratamento e dá 30 dias para que o Conselho Federal de Medicina revogue a portaria e emita explicações sobre o tema.

No dia 19, o CFM publicou uma portaria que define a chamada “recusa terapêutica”. A recusa se dá quando o paciente maior de idade, fora de risco de vida ou em casos não emergenciais, escolhe não ser submetido a um tratamento médico. Segundo o CFM, a paciente gestante não tem direito à recusa terapêutica -ou seja, teria que acatar aos procedimentos indicados pelos médicos.

“A portaria do CFM é um retrocesso e é preocupante, já que valida uma intervenção feita sem o consentimento da mulher”, explica a defensora pública Paula Sant’Anna Machado, coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública de São Paulo. Uma pesquisa da Fundação Perseu Abramo mostra uma a cada quatro mulheres sofre violência obstétrica no país, segundo Paula.

O CFM afirma que “a recusa terapêutica manifestada por gestante deve ser analisada na perspectiva do binômio mãe/feto, podendo o ato da vontade da mãe caracterizar abuso de direito dela em relação ao feto”, diz a portaria publicada no Diário Oficial.

As portarias emitidas pelos conselhos médicos indicam como deve ser a relação entre médico e paciente.

Conselho médico tenta extinguir debate sobre violência obstétrica


Desde o ano passado, o CFM faz uma ofensiva para negar a existência da violência obstétrica. Em uma portaria de 2018, a instituição retirou o termo “violência obstétrica” do glossário médico. Segundo especialistas, as intervenções sem consentimento aumentam as taxas de cesáreas, mortalidade infantil e provocam lesões como a episiotomia.

Para as defensorias paulista e da União, a portaria é contra “direitos fundamentais à intimidade, privacidade, confidencialidade, sigilo médico, autonomia e a autodeterminação das mulheres gestantes” e pedem a revogação da portaria. “É discriminatório, já que apenas mulheres gestantes não terão um direito garantido a qualquer outra pessoa maior de idade”, pontua a defensora.

Em outro trecho questionado pelos órgãos de Justiça, o CFM afirma que discordâncias entre médico e pacientes em relação à recusa terapêutica devem ser levadas às autoridades e comunicadas à direção do hospital o que, segundo as instituições, também vai contra sigilo entre médico e paciente.


sábado, 28 de setembro de 2019

CRM cassa registro do “Dr. Faz Tudo”, investigado por 33 erros médicos

Conselho viu violação a 5 artigos do Código de Ética Médica; ele foi investigados por problemas em procedimentos no Estado e no PR


Gonçalves, o "Dr. Faz Tudo", teve o registro cassado pelo CRM-MS

O CRM-MS (Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul) confirmou a cassação do registro do médico Paulo Marcelino Andreoli Gonçalves, o “Dr. Faz Tudo”, acusado de infringir cinco artigos do Código de Ética Médica e alvo de 33 denúncias sobre erros médicos. Com a decisão, Gonçalves fica impedido de exercer a Medicina em qualquer lugar do país.

A cassação sucede uma primeira punição, aplicada em julho deste ano, quando o CRM suspendeu por 30 dias o direito do médico em exercer a profissão –entre 15 de julho e 13 de agosto. O “Doutor Faz Tudo” ganhou notoriedade nacional após reportagem do Fantástico, da TV Globo, apontar que ele foi alvo de investigações por 33 cirurgias que tiveram complicações.

Gonçalves foi acusado de infringir o Código de Ética Médica, especificamente nos artigos 1º (causar dano ao paciente por ação ou omissão caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência), 5º (assumir responsabilidade por ato médico que não praticou ou do qual não participou), 8º (afastar-se das atividades sem deixar médico encarregado de pacientes internados ou em estado grave), 9º (faltar ou abandonar plantão sem substituto) e 87 (deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente).

Entre 2001 e 2004, o clínico-geral foi prefeito de Campina da Lagoa (PR), onde atuou profissionalmente. Foi cirurgião-geral do Hospital Regional de Amambai, atuou em Paranhos e, em 2013, foi suspenso pelo CRM por má condução de parto, que resultou na morte de um bebê em Antônio João, ocorrido em fevereiro de 2009.

Ele retornou ao Paraná, onde assumiu a direção clínica do hospital de Guairá, onde se auto intitulou “Dr. Faz Tudo” e teria assumido, conforme a reportagem, 90% dos procedimentos da instituição.

Em sua carreira, de 33 procedimentos, três resultaram em mortes. O CRM do Paraná havia informado à época que a maioria dos problemas ocorreu em Mato Grosso do Sul. Ele foi suspenso do hospital de Guairá após a reportagem ir ao ar.

Suspensão – Além da cassação de Paulo Gonçalves, o CRM-MS divulgou também a suspensão, por 30 dias, das atividades do médico Edson Batista de Lima, que também fica proibido de atuar no país por 30 dias por violação aos artigos 1º, 32 (deixar de usar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento reconhecidos e ao seu alcance em prol do paciente), 35 (exagerar gravidade de diagnóstico ou prognóstico, complicar terapêutica ou exceder-se no número de consultas, visitas ou outros procedimentos) e 87. Após os 30 dias, Lima poderá retomar as atividades profissionais.

O CRM-MS informou ter recebido denúncias contra os dois médicos e aberto sindicância para apurar os casos, convertidos em processos e julgados por comissão de conselheiros. “Em todos os casos, os médicos tiveram direito a ampla defesa”, ressaltou o órgão, via assessoria.

sexta-feira, 27 de setembro de 2019

Caos na Ortopedia do Estado provoca deslocamento de pacientes para Coruripe

Depois de quase quatro meses, profissionais desmontam estrutura de atendimento 

Internada no HGE, paciente aguarda procedimento cirúrgico

A crise do setor de Ortopedia que tem provocado dor em dezenas de pacientes internados no Hospital Geral do Estado (HGE) chegou ao seu pior momento nessa quinta-feira (26). Os profissionais desmontaram toda a estrutura de atendimento, após três meses e meio, e os pacientes estão sendo deslocados para a cidade de Coruripe.

A repercussão da notícia preocupa o Sindicato dos Médicos de Alagoas (Sinmed/AL). Solidário aos profissionais, mas, principalmente, com o efeito danoso para os pacientes, o presidente da entidade, médico Marcos Hollanda, não vê solução em curto prazo. O problema é ainda mais grave, pois não há mais raio-X especializado nem material para cirurgia. 

"Não vejo uma solução imediata para o problema e a grande questão, agora, é saber como vai ficar a questão da assistência, porque quem sente os efeitos são os pacientes", disse Hollanda.

Mulheres, homens, jovens da capital e do interior sofrem dia e noite com dores para o desespero de seus familiares. Com os membros quase sempre inchados, não têm posição ideal para não sofrerem. Ainda assim contam com o apoio de servidores abnegados e outros profissionais médicos de outras especialidades. Porém, o efeito dos analgésicos e o repouso não são suficientes.

No caso dos idosos a revolta é ainda maior, por conta da fragilidade física e os efeitos danosos provocados pelas fraturas. Filhos, esposas e parentes sofrem junto, porque nem todos conseguem onde ficar enquanto aguardam tratamento.

Agora, em meio à solução improvisada, ainda terão que se deslocar para o Litoral Sul, com a esperança de que as cirurgias sejam realizadas. As fraturas, decorrentes de quedas de moto e/ou da própria altura em ambientes domésticos ou vias públicas estão entre as principais origens dos traumas.

Quase sempre o pedido de socorro vem por meio de fotos e vídeos de aplicativos de celular, compartilhados desde o início da semana. A maior preocupação dos pacientes, depois da informação de que serão transferidos, é quanto à logística para esse deslocamento. 

Desde que o problema foi denunciado, no início da semana, não houve nenhum pronunciamento oficial da Secretaria Estadual de Saúde (Sesau). O Ministério Público do Estado (MPE), por sua vez, ainda não foi acionado por nenhum familiar. Pelo menos, até a tarde de ontem, não havia sido protocolada nenhuma denúncia.




Dentista de Blumenau é condenado a pagar R$ 44 mil de indenização à paciente


A paciente queria fazer implante dentário e precisou, antes disso, realizar um enxerto ósseo maxilofacial. Após a intervenção, um susto: ela estava com uma cavidade entre a boca e o nariz. A operação foi realizada em 24 de agosto de 2005, em Blumenau, e custou R$ 11.400. Ao analisar o caso, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, manteve a sentença de 1º grau e condenou o réu ao pagamento de R$ 9.454 por danos materiais e R$ 35 mil pelos danos morais.

Segundo os autos, “o cirurgião-dentista não deu suporte necessário para o desfecho da intercorrência”. Assim que percebeu o buraco, a paciente tentou contato com o dentista, sem sucesso. Ela contou que a saída de sangue na cavidade bucosinusal era contínua, o odor fétido e o mau hálito insuportáveis. Segundo ela, quando conseguiu falar com o profissional, ele teria dito que o buraco era normal e que fecharia espontaneamente, sendo desnecessária qualquer outra intervenção.

Nas consultas subsequentes, o réu reafirmava sua posição: “é normal, vai fechar espontaneamente”.  No mês de outubro, dois meses depois da cirurgia, após grande insistência da paciente, marcou-se o procedimento para o fechamento do orifício. Porém, o dentista não fez qualquer procedimento de fechamento, apenas submeteu o local a uma sondagem. E o buraco aumentou.

Durante o processo, o dentista defendeu-se, refutou todas as outras acusações e sustentou que o procedimento realizado foi adequado e sem intercorrências. “O que está em discussão neste caso”, explicou o relator da apelação, desembargador Luiz Felipe Schuch, “não é a eficácia do tratamento, mas se o dentista escolheu o tratamento adequado”. Ou seja, de acordo com a doutrina adotada pelo desembargador, ele não poderia ser condenado pelo resultado. Para ser responsabilizado, esclareceu, “é preciso prova de que o réu teve culpa, seja porque agiu com negligência, imprudência ou imperícia”

Para Schuch, ficou totalmente comprovada a atitude culposa do dentista, que agiu de forma omissa e não atuou com a diligência e o dever de informação necessários no pós operatório.  O magistrado ressaltou que o laudo pericial foi conclusivo em declarar que o requerido agiu com negligência. “O réu deveria ter realizado a intervenção de fechamento do orifício tão logo fosse observado e deveria conhecer e fazer tudo o que um outro dentista diligente realizaria acaso estivesse em iguais condições”, disse. “Por tudo isso”, concluiu, “estão presentes os requisitos para determinar a obrigação indenizatória do requerido”. Os valores da indenização serão atualizados, com juros, a partir da data da citação. A paciente terminou o tratamento em um centro clínico especializado na cidade de Campinas, São Paulo, e hoje está bem. (Apelação Cível n. 0023501-72.2007.8.24.0008).


quinta-feira, 26 de setembro de 2019

Moradores denunciam 'descaso' na Zona rural de Manaus durante audiência pública

Encontro discutiu soluções acerca dos problemas no atendimento e oferta de serviços de saúde na área situada entre os km 01 e Km 50 da BR-174


Agentes de saúde, representantes de comunidades e da Secretaria Municipal de Saúde  (Semsa) estiveram presentes na Escola Municipal Maria Eliede Amorim, no Km 4, para discutir e apresentar soluções acerca dos problemas no atendimento e oferta de serviços de saúde na área situada entre os km 01 e Km 50 da BR-174, durante audiência promovida pelo Ministério Publico do Amazonas (MP-AM) na manhã desta quarta-feira  (25). Falta de médicos e medicamentos, dificuldade de transporte de servidores e a equipamentos danificados foram algumas demandas identificadas pelo MP-AM. 

"Vamos dialogar com os órgãos e construir bases para a melhoria dos serviços", afirmou a Promotora Silvana Lopes Cabral. De acordo com o aposentado Manuel Souza, 67, faltam postos de coleta para detecção de malária nos km 4 e Km 8. "O serviço precisa ser reativado, pois precisamos percorrer uma longa distância até o ramal do São João".

O Conselheiro Municipal de Saúde Jorge Carneiro argumenta que a grande extensão área rural de Manaus e a retirada de profissionais do programa Mais Médicos dificultam a cobertura dos serviços de saúde. 

"Temos que investir em tecnologia no atendimento na zona rural, para que a população tenha contato mais direto com os profissionais", propôs. A criação de uma unidade de atendimento móvel, segundo o Conselheiro, ajudaria a reduzir o número de filas na atenção básica.


quarta-feira, 25 de setembro de 2019

Polícia Civil investiga suspeita de imperícia médica na morte de mulher após exame em São João

Em procedimento pré-operatório, auxiliar de limpeza de 48 anos teve o duodeno perfurado no dia 5 de setembro. Cirurgia para correção foi feita somente dois dias depois.


Polícia Civil apura morte de funcionária da Santa Casa de São João da Boa Vista

A Polícia Civil de São João da Boa Vista (SP) investiga a suspeita de imperícia médica na morte de uma funcionária da Santa Casa, após passar por um exame pré-cirúrgico no mesmo hospital que trabalhava e ter o duodeno perfurado.

A cirurgia de reparação foi feita somente dois dias depois.

Exame pré-cirúrgico


Maria Aparecida Gregório Santana, de 48 anos, trabalhava como auxiliar de limpeza há sete anos na Santa Casa.

Ela iria fazer uma cirurgia no intestino e, em 5 de setembro, passou por uma colangiopancreatografia retrógrada endoscópica (CPRE), exame que utiliza simultaneamente a endoscopia digestiva e imagem fluoroscópica.

Santa Casa de São João da Boa Vista fez operação para retirada de órgãos

“Ela foi internada para fazer a retirada de micro cálculos biliares na vesícula e o médico solicitou que fosse feito um exame, o CPRE, que foi o exame que perfurou o duodeno dela, que causou o abscesso que se espalhou pelo corpo todo, pelo sangue, causando uma infecção”, explicou o filho de Maria Aparecida, Rafael Santana.

Maria Aparecida morreu de infecção hospitalar em 12 de setembro, após ficar cinco dias internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A explicação do que aconteceu dada pelo médico foi gravada pelos familiares. “A gente precisou cortar por cima. Por cima, a via biliar da senhora era muito fina, então, a hora que a gente cortou, fez um acesso posterior que fez um pouco, saiu um pouco de lado, de eixo, por conta da inflamação e fez uma perfuração do duodeno", afirmou no áudio.

Cirurgia para corrigir perfuração


A família reclama que o médico responsável pelo exame não pediu uma tomografia após o corte e da demora para ser feita a cirurgia para corrigir a perfuração.

Família de São João da Boa Vista registrou boletim de ocorrência após mulher ter morrido por problemas ocorridos durante exame na Santa Casa

Os filhos procuraram a polícia para fazer um boletim de ocorrência, que foi registrado como homicídio culposo, quando não há a intenção de matar.

“Vão ser analisadas as condutas que foram adotadas e se elas foram adequadas ou não. Se for constatado que houve uma imperícia e até uma negligencia na condução do caso que levou a óbito, a gente tem um caso de homicídio culposo”, explicou o delegado Paulo César Junqueira Hadich.

Santa Casa, Cremesp e defesa


O representante da Santa Casa não quis gravar entrevista. Por nota, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo informou que ainda não foi notificado do caso.

O advogado Daniel Petinati, representante do médico que realizou o exame, informou que ele só irá se pronunciar quando for solicitado pelas autoridades.


Paciente que teve gaze esquecida dentro do corpo após cesariana deve ser indenizada em R$ 30 mil pela UFU

Além do valor financeiro, ela terá direito à nova cirurgia estética e atendimento psicológico. Decisão foi em segunda instância, mas ainda cabe recurso. G1 procurou a universidade.


Cesariana foi realizada no Hospital de Clínicas da UFU em 2010

Uma decisão unânime do Tribunal Regional Federal (TRF) manteve a condenação da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e da Fundação de Assistência, Estudo e Pesquisa de Uberlândia (Faepu) ao pagamento de indenização de R$ 30 mil por danos morais e estéticos a uma paciente por suposto erro médico em uma cirurgia de cesariana em 2010.

Uma gaze foi encontrada no corpo dela meses depois do parto e a paciente precisou passar por nova intervenção. A decisão em segunda instância, do dia 7 de agosto, triplicou o valor de R$ 10 mil estabelecido no primeiro julgamento.

Além da indenização, ficou determinado que a paciente terá direito à realização de procedimento cirúrgico reparador e atendimento psicológico. Ainda cabe recurso.

G1 entrou em contato com a UFU para saber se a instituição vai recorrer e aguarda retorno. Todavia, no processo, tanto a universidade quanto a Faepu, vinculada à UFU, deram a versão do caso (veja abaixo).

O caso


Segundo o TRF, alguns meses após a cesariana realizada no Hospital das Clínicas da UFU, a mulher notou um volume estranho no corpo dela.

Depois de exames, foi constatado que a tumoração foi provocada por gaze esquecida dentro do abdome, sendo necessária a realização de nova intervenção um ano e meio após a cesariana.

Na apelação à Justiça, ela sustentou que o novo procedimento deixou graves sequelas e cicatrizes no corpo e que o valor arbitrado pelo Juízo em primeira instância (R$ 10 mil) era irrisório. Assim, pediu que fosse ampliado para R$ 200 mil o valor da indenização.

Decisão


O desembargador Federal Carlos Augusto Pires Brandão rejeitou os argumentos dos réus e destacou que, conforme o Superior Tribunal de Justiça (STJ), "é cabível a inversão do ônus da prova nas discussões de erro médico em razão da hipossuficiência da parte contrária, cabendo aos réus a demonstração de que as medidas adotadas foram adequadas ao tratamento de saúde".

Para o magistrado, os acusados não tiveram êxito em comprovar que o material encontrado no corpo da autora é decorrente de gaze esquecida por erro médico ou se é resultado da utilização, na cirurgia, de fios de algodão para ligadura de vasos com sangramento ou outro procedimento realizado, como a própria costura da cirurgia.

“Logo, necessária a averiguação da existência de erro médico, incumbindo aos réus a demonstração de que os procedimentos adotados foram adequados”. Ele também considerou os danos imateriais e a necessidade de ela ser acompanhada por profissionais da saúde mental.

“A privação de um convívio saudável com filho dela durante o período acarretou prejuízos de ordem psicológica imensuráveis e se mostra necessária a prestação de atendimento, conforme determinado na sentença. Além disso, houve também danos físicos e estéticos, visto que o corpo estranho lhe causava dores e a cirurgia para a retirada deixou cicatrizes no abdome”.

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação da UFU e da Faepu e majorou a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil e por danos estéticos no valor de R$ 10 mil.

UFU


Conforme o TRF, a UFU alegou ausência de comprovação de nexo causal entre o corpo estranho encontrado na autora e eventual gaze utilizada no procedimento de cirúrgico.

Sustentou, ainda, que "a responsabilidade civil estatal no caso concreto deve ser fundada na culpa, e não à luz da responsabilização objetiva por se tratar de alegada falha médica, não havendo, no caso, comprovação da negligência".

Faepu

Por sua vez, a Faepu, mantenedora do HC-UFU na época, argumentou que a paciente recebeu atendimento adequado, "inexistindo omissão, negligência, imperícia ou imprudência a justificar a indenização por dano moral e que não há provas de que foi retirada uma gaze do corpo da mulher".

Quanto à condenação para prestação de atendimento psicológico, a Fundação sustentou que não ficou comprovado que ela necessitasse desse tipo de tratamento.


Caos continua: Funcionários denunciam falta de medicamentos e insumos


O próprio diretor clínico do hospital Sérgio Luiz Bader, já havia relatado a falta de antibióticos e até anestésicos, os quais eram emprestados de hospitais da região. Leia mais


terça-feira, 24 de setembro de 2019

“Erro médico, vidas em jogo”

Existem profissionais da área da saúde que são mais que competentes, são verdadeiros heróis vestidos de branco. Mas infelizmente, assim como em toda área profissional, vemos casos em que médicos e outros profissionais da saúde, às vezes por situações adversas a sua vontade, ou falta de atenção e cuidado, procedem com o chamado “erro médico”, com resultados que podem chegar, infelizmente, ao óbito do paciente.

O Código de Ética Médica ou dos Profissionais de Enfermagem, possuem normas que disciplinam o exercício da profissão na área de saúde, de modo a evitar risco de causar dano ao paciente consumidor, seja por alguma ação ou omissão, caracterizada como imperícia, imprudência ou negligência.

A imperícia ocorre quando o profissional de saúde não possui conhecimento e prática para tratar determinada doença ou realizar cirurgia, como por exemplo, aplicar uma anestesia em local impróprio, operar o membro errado ou fazer uma cirurgia plástica sem estar devidamente habilitado.

Já a imprudência ocorre quando o profissional de saúde não verifica, por exemplo, se os recursos e equipamentos necessários para determinada cirurgia estão disponíveis ou em perfeito funcionamento ou prescreve algum medicamento, sem se preocupar se existe algum componente na fórmula que comprometa a saúde do paciente.

O profissional negligente deixa de tomar os cuidados necessários para garantir um tratamento adequado ao paciente, tais como: esquecer instrumentos, material cirúrgico, objetos no abdômen do paciente em cirurgia ou ministrar medicamento diferente daquele indicado para o tratamento.

Importante lembrar que prestação de serviço hospitalar privado, intermediada por um médico ou enfermeiro, é uma relação de consumo e por isso está enquadrada no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, de acordo com o artigo 3º, parágrafo 1º, do CDC.

Vale ressaltar ainda, que o erro médico ocorrido ao paciente, que utiliza o serviço hospitalar público, também poderá ser analisado junto a justiça, amparado pelo Código Civil e demais julgados.

É de extrema importância, que tenhamos em mente os nossos direitos, como:

1. De acordo com o artigo 31, do CDC; e artigo 34, do Código de Ética Médica: o médico deve informar ao paciente consumidor e/ou a família sobre o diagnóstico da doença, os riscos e os objetivos do tratamento. Sendo que, ao receitar, atestar ou emitir laudos deverá fazê-los de forma legível, com a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição.

2. De acordo com o artigo 36, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem: o enfermeiro deve preencher o prontuário com letra legível, e fazer constar todos os procedimentos adotados referentes ao tratamento. O não preenchimento do prontuário caracteriza negligência;

3. De acordo com o artigo 86, do Código de Ética Médica: o médico não poderá deixar de fornecer laudo médico do paciente consumidor, quando o mesmo for encaminhado ou transferido para continuação do tratamento, ou em caso de solicitação e alta.

4. De acordo com o artigo 72, do CDC; e artigo 88, do Código de Ética Médica: o prontuário, que contém os dados clínicos necessários, preenchidos em cada avaliação, para a condução do tratamento, pertence ao paciente consumidor. É proibido, portanto, negar-lhe o acesso ao seu prontuário, ou deixar de fornecê-lo quando solicitado, bem como deixar de dar as explicações necessárias à sua compreensão.

Se houver suspeita de erro médico ou dos demais profissionais de saúde, exija a entrega imediata de seu prontuário. Em caso de recusa, chame a Polícia. Faça um Boletim de Ocorrência na Delegacia mais próxima, peça a instauração de Inquérito Policial, e um exame junto ao Instituto Médico Legal – IML.

Constatado o dano, através do laudo do IML, você poderá mover uma ação na Justiça por perdas e danos (com amparo no artigo 951, do Código Civil).

O profissional, prestador de serviço, poderá responder, ainda, por erro médico, imperícia, imprudência ou negligência, na forma dos artigos 14, 34, e 63, parágrafo único, do CDC; artigo 121, parágrafo 3º, do Código Penal, no caso de homicídio culposo; e artigo 129, do Código Penal, ocorrendo lesão corporal.

Importante ainda, que o médico seja denunciado ao Conselho Regional de Medicina ou, em se tratando de um enfermeiro, ao Conselho Regional de Enfermagem.

Mais uma vez, é devido a observação, de que muitos profissionais da área de saúde, prestam seu serviço com amor e extremo cuidado, mas é preciso ficar atento, porque, nos casos de comprovado erro médico, não são os direitos do consumidor ou cidadão que serão feridos, e sim um bem maior: a vida!