A polícia investiga a morte de uma mulher depois de um procedimento estético no Rio de Janeiro. A família diz que o médico foi negligente. Ele nega.
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Prefeitura informou que servidora que cometeu o erro foi afastada imediatamente e que o caso está sendo apurado
O delegado Rodolfo Maravilha, da 145ª Delegacia de Polícia Civil de São João da Barra, confirmou nesta terça-feira (28), que está apurando denúncia feita pelo pai de uma menina de três anos, que alega falha de uma enfermeira da Unidade Mista de Saúde de Mato Escuro, quinto distrito do município. Segundo ele, a enfermeira teria dado medicação errada à criança. Em vez de Dipirona, remédio para febre, a menina teria recebido Rivotril, ansiolítico usado também para espasmos e epilepsia. A Prefeitura confirmou, por nota, o erro da servidora, que foi afastada.
De acordo com o delegado, Leonardo Paz levou a filha, que estava com febre, à Unidade Mista de Saúde de Mato Escuro no sábado (25). Lá, a criança recebeu a medicação errada, segundo a Prefeitura. Após os pais serem informados do engano pela enfermeira, a menina foi transferida para a Santa Casa de Misericórdia de São João da Barra, onde ficou em observação até que o efeito do remédio passasse. Ela foi liberada após avaliação da equipe médica e passa bem.
Até o momento, apenas o pai da menina foi ouvido na Delegacia. A Polícia Civil apura se houve negligência dos profissionais envolvidos no atendimento à criança no dia de Natal.
“Temos um prazo de 30 dias para concluir as investigações, e, se necessário, poderemos prorrogar. Já temos previstos ouvir depoimentos do médico que prescreveu a medicação, e da enfermeira que aplicou a injeção. Também, nesse período, vamos acompanhar o estado de saúde da criança por meio de seus pais”, disse.
NOTA DA PREFEITURA
A Prefeitura de São João da Barra informou por meio de nota, que a servidora foi afastada imediatamente para apuração do caso. “A Secretaria Municipal de Saúde informou que o fato ocorreu no dia 25 de dezembro. A técnica de enfermagem, que é servidora concursada desde 2002, informou o ocorrido aos responsáveis da criança, que ficou em observação na Pediatria da Santa Casa de Misericórdia de São João da Barra até passar o efeito da medicação, sendo liberada após parecer da equipe médica. Ela está em casa e encontra-se bem. Os pais foram orientados sobre a comunicação da ocorrência à Ouvidoria e também sobre o Boletim de Atendimento Médico. Eles também foram atendidos pela secretária municipal de Saúde, Arleny Valdés. A servidora foi afastada imediatamente, sendo substituída por outra profissional no plantão. Um processo administrativo foi aberto desde o dia do ocorrido para apurar o caso“, diz a nota.
Não se tem notícias do estado de saúde do bebê.
A pequena Maria Eduarda, de apenas 5 anos, está internada na UTI da Santa Casa desde a madrugada desse domingo, depois de receber uma injeção de Benzetacil, na noite de ontem, no PS Infantil.
“Ontem, sábado, ela sentiu-se mal, estava febril, com tosse, peitinho cheio, saturação baixa. Parecia uma gripe forte”, disse a tia de Maria Eduarda, Tatiane Carolina Silva, 33, que procurou a Folha de Franca para fazer a denúncia do que a família considera “negligência no atendimento”. “A mãe – (Thais) levou ela ao PS Infantil por volta de meio-dia”, disse a tia, que é irmã de Thais. “Ela fez exame de sangue e foi liberada. O médico não disse o que ela tinha e mandou eles irem pra casa e voltar à noite, para ver o resultado do exame e passar medicação”, continua a tia.
Por volta de 20h, eles voltaram ao PS com a pequena Maria Eduarda. “O médico que os atendeu foi o dr. Mário Cândido Batista”, disse a tia. “Ele receitou uma injeção de Benzetacil para tomar na hora, no PS. A Thaís disse para o médico que sua filha é cardiopata e perguntou pra ele se não haveria problema ela tomar a injeção, se realmente ela podia tomar. O médico disse que se ela não tomasse a Benzetacil, não haveria mais nada que ele poderia fazer por ela. E então ela tomou a injeção”, conta a tia, que continua: “a Maria Eduarda ficou em observação por alguns minutos e foi liberada para casa. Pouco tempo depois, ela começou a passar muito mal. Ela começou a ter alucinação, gritava pedindo ajuda, ficou roxa, com falta de ar. E os pais voltaram correndo com ela para o PS. Chegando lá, eles fizeram os primeiros atendimentos e a encaminharam direto de ambulância para a Santa Casa, onde está internada desde então”, disse a tia, chorando.
Tatiane disse que a família não sabe sequer o que a pequena Maria Eduarda tinha antes de tomar o medicamento. “Em nenhum momento explicaram o que ela tinha no PS. Apenas receitou remédio (veja o print da receita abaixo) e a Benzetacil, que ela tomou na hora. Da Benzetacil não temos a receita, porque foi aplicada no próprio PS, mas consta do prontuário”, disse a tia.
No começo da tarde de hoje, os médicos da Santa Casa informaram que Maria Eduarda está com amigdalite. “Por questões éticas, o médico que a atendeu na Santa Casa não criticou o procedimento do médico do PS, mas disse que há remédios mais indicados para cardiopatas do que a Benzetacil”, disse a tia. “Só sei dizer que foi horrível! A Maria Eduarda só sobreviveu porque dormiu na minha casa, que é próximo ao PS infantil. Foi desesperador escutar minha sobrinha aos berros pedindo ajuda, ela chegou no PS roxa e praticamente desmaiada”, desabafa a tia.
A prefeitura foi procurada para dar informações sobre o ocorrido no PS Infantil e sobre o atendimento da pequena Maria Eduarda, em nota a prefeitura de Franca respondeu:
“A Secretaria de Saúde comunica que não houve ocorrência de choque anafilático na paciente Maria Eduarda Silva. Comunica também que não há contra indicação de Benzetacil para pacientes cardiopatas, devendo o médico assistente, dentro da literatura médica escolher a melhor conduta a ser tomada.“
A vantagem do uso da benzilpenicilina é o seu rápido efeito, com início de 15 a 30 minutos após a aplicação, e ação prolongada, que pode durar até 21 dias. Por conter penicilina, a injeção precisa ser aplicada sob a supervisão de um médico. Essa regra foi criada por causa da possibilidade de o medicamento causar reações alérgicas graves logo após a aplicação. “A pessoa deve ficar em observação em ambiente que disponha de equipamentos para o atendimento médico de emergência. O choque anafilático pode ocorrer alguns minutos após o uso da injeção. Esse tipo de reação ocorre em 0,01% a 0,05% dos pacientes tratados”, descreve a médica.
Entre os possíveis efeitos colaterais estão: erupção cutânea, urticária, coceira e inchaço e reações como febre, falta de ar, dor de cabeça, diarreia e vômitos
As pessoas alérgicas a todos os tipos de penicilina não devem tomar a Benzetacil. O medicamento também deve ser usado com cautela por grávidas e por pessoas com asma, epilepsia, doenças renais ou cardíacas. (Fonte: Tua Saúde e Saúde Abril).
Um médico foi indiciado por homicídio culposo (sem a intenção de matar) no caso envolvendo a morte de Benjamin Serenini, de um ano e dois meses, em Jaraguá do Sul. A família do bebê havia denunciado o profissional por erro médico em junho deste ano, quando foi aberto inquérito pela Polícia Civil.
Um médico foi indiciado por homicídio culposo (sem a intenção de matar) no caso envolvendo a morte de Benjamin Serenini, de um ano e dois meses, em Jaraguá do Sul. A família do bebê havia denunciado o profissional por erro médico em junho deste ano, quando foi aberto inquérito pela Polícia Civil.
O inquérito foi entregue ao Ministério Público de SC, que se manifestou sobre o caso nesta sexta-feira (17). A Promotoria de Justiça propôs ao médico um acordo de não persecução penal (ANPP) pelo crime de homicídio culposo - com aumento de pena em um terço pela inobservância de regra técnica da profissão.
O acordo foi proposto nesta sexta-feira, mas o médico ainda não foi intimado pela Justiça. O ANPP é um instrumento em que o acusado pode reconhecer o erro e o Ministério Público entende que existem meios mais eficientes de reparação do crime do que a prisão.
Ele cabe apenas para delitos com pena mínima de até quatro anos, sem violência ou grave ameaça. O investigado também não pode ser reincidente ou demonstrar conduta voltada à atividade criminosa, segundo o MP.
Benjamin estava internado em um hospital de Jaraguá do Sul, onde costumava ser atendido para procedimentos de substituição da sonda utilizada para alimentação. O menino nasceu com uma série de malformações congênitas que afetavam a capacidade dele se alimentar e respirar.
A família de Jaraguá do Sul ia frequentemente para Florianópolis onde o pequeno fazia tratamento no Hospital Infantil Joana de Gusmão, porém a troca rotineira da sonda era feita em Jaraguá.
Conforme a denúncia dos familiares à polícia, Benjamin teria sofrido uma perfuração pulmonar na troca da sonda, algo que teria passado despercebido e permitido a liberação do menino. Em casa, o quadro de saúde dele piorou e a família voltou ao hospital, onde o garoto precisou ficar internado por cerca de 20 dias.
Os médicos atestaram a morte cerebral de Benjamin, que ainda ficou ligado aos aparelhos por alguns dias até a confirmação final do óbito.
A polícia investiga a morte de uma mulher depois de um procedimento estético no Rio de Janeiro. A família diz que o médico foi negligente. Ele nega.
Maria Jandimar Rodrigues morreu após se sentir mal durante um procedimento estético realizado em uma clínica que fica em um prédio comercial na zona norte da capital fluminense.
Tatiane Silva, tia de Maria Eduarda Silva, de 5 anos, disse que a garota é cardiopata e teria recebido uma medicação não recomendada para essa condição de saúde. Horas depois Maria passou mal e foi internada em uma UTI. A prefeitura nega falha no atendimento ou erro na prescrição do medicamento.
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento às apelações de um hospital e uma operadora de plano de saúde. Assim, os recorrentes tiveram mantida sentença que os condenou por dano moral porque uma compressa de gaze foi esquecida dentro do corpo de uma paciente submetida a cesariana, em Santos. A parturiente morreu e os réus deverão indenizar os seus pais e quatro irmãos, no total de R$ 300 mil (R$ 50 mil para cada autor).
"Cuida-se, bem assim, de responsabilidade objetiva (ou seja, independe da demonstração da culpa do nosocômio/plano de saúde, bastando a demonstração do dano), conforme preleciona o artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor", destacou o desembargador Salles Rossi, relator das apelações. Os recursos foram julgados no último dia 15 e dele também participaram os desembargadores Silvério da Silva e Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, que seguiram o relator.
O plano de saúde Notre Dame Intermédica e o hospital Casa de Saúde de Santos alegaram que não houve erro médico e, consequentemente, dano moral a ser indenizado. Porém, a 8ª Câmara de Direito Privado destacou que "não restam dúvidas de que houve falha no atendimento prestado à paciente por ocasião do parto cirúrgico (cesárea)". Conforme perícia médica, houve nexo causal entre a operação, o esquecimento da gaze no abdômen da paciente e o processo infeccioso que resultou em sua morte.
"A dor moral é evidente e presumida em relação aos pais. No que tange aos demais, irmãos da vítima, cuida-se do chamado 'dano por ricochete', em vista do qual caberia a estes últimos a demonstração de laços afetivos profundos e proximidade com a vítima. Tais requisitos restaram, aqui, atendidos também com relação aos irmãos da vítima que com ela residiam sob o mesmo teto. Notória a existência de fortes laços afetivos", acrescentou Salles Rossi.
Além de manter a sentença quanto ao mérito, o colegiado também não fez ressalva em relação ao valor da indenização. "Atende à finalidade almejada, em atenção à capacidade financeira das partes (notadamente porque se cuida de condenação solidária), além da notória gravidade do episódio". Os autores da ação haviam pleiteado R$ 900 mil (R$ 500 mil para os pais e R$ 400 mil para os quatro irmãos), mas não recorreram da sentença prolatada pelo juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos.
O advogado da médica sustentou inicialmente que a responsabilidade do hospital é objetiva, cabendo eventual direito de regresso no caso de comprovação de dolo ou culpa de seus prepostos. O defensor acrescentou que a cliente atuou como "auxiliar" no procedimento e, nessa qualidade, não tinha o controle da cirurgia e, especialmente, do manejo do material utilizado. Por fim, informou que mais cinco profissionais participaram da cesariana, mas sequer figuraram no polo passivo da ação.
"As contagens de compressas e gazes devem ser feitas ao final do procedimento cirúrgico, ao iniciar revisão e fechamento da cavidade, sendo verificadas pelo circulante (enfermagem) e instrumentador. Este protocolo consta de nota técnica da Anvisa, adotado pelo hospital, que juntamos aos autos. Por isso, ficou evidente para o juiz que a minha cliente, na condição de médica auxiliar naquele procedimento, não poderia ser responsabilizada por tarefa atribuída a outros profissionais", disse Alexandre Correia.
A paciente tinha 28 anos quando deu à luz um menino, no dia 23 de janeiro de 2012. Segundo os seus pais e irmãos, com o passar dos dias, ela apresentou piora progressiva, mas a assistência médica da Notre Dame Intermédica justificou que o inchaço e as dores eram naturais da cesariana. Socorrida às pressas em 20 de julho, ela foi internada em outro hospital e operada. A cirurgia relevou a presença da gaze utilizada por ocasião do parto. Com septicemia (infecção generalizada), a mulher faleceu no dia 16 de agosto.
1019722-44.2015.8.26.0562