Uma paciente passou por uma laqueadura no HUUFMA, e mesmo assim, quase dois anos depois, engravidou
A Justiça Federal condenou a Universidade Federal do Maranhão (UFMA) a pagar uma indenização no valor de R$ 143.300,00 para uma paciente, por uma laqueadura (esterilização feminina) mal sucedida feita no Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão.
A paciente alegou ter sido vítima de erro médico por ocasião de parto por cesariana realizado na Unidade Materno Infantil do HUUFMA, que integra a estrutura administrativa da Universidade Federal do Maranhão.
A paciente que havia se submetido a procedimento de laqueadura tubária, um ano e nove meses depois, foi surpreendida por uma nova gestação de risco.
O juiz federal José Carlos do Vale Madeira, titular da 5ª vara da Seção judiciária do Maranhão, julgou procedente a ação da autora. O juiz determinou que a UFMA deverá pagar à paciente uma indenização calculada com base nas despesas com o novo filho, até os 25 anos de idade, apontada pela jurisprudência como idade máxima para o recebimento de pensão alimentícia.
Posicionamento da UFMA
A UFMA argumentou que devido às condições de saúde da paciente, teriam sido realizados apenas a cesárea e a laqueadura esquerda, por ter sido detectada a impossibilidade de acesso cirúrgico para realização da laqueadura tubária direta.
Parecer da justiça
Na decisão, o juiz afirmou que o paciente deve ser informado de forma clara e precisa de sua condição cirúrgica, conforme defende o Código de Ética Médica, e que o HUUFMA não ofereceu à autora informações adequadas sobre sua condição cirúrgica, deixando de alertá-la de que sua tuba uterina ficou intacta e que haveria risco de uma nova gravidez.
Segundo o juiz, a UFMA falhou em omitir informações sobre o estado de saúde paciente, – e assim, em situação de risco -, “seja pelo fato de ter que suportar um outro filho com todas as consequências financeira e sociais que um filho, mesmo quando desejado por seus pais, o que não se deu neste caso – naturalmente impõe, máxime quando no caso concreto, a família não possui condições econômico-financeiras adequadas para suportar novas despesas com outro filho”, completa.
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