O Ministério Público de Pernambuco
(MPPE) propôs uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, com o
objetivo de determinar ao Estado de Pernambuco o cumprimento de suas obrigações
referentes à prestação dos serviços de saúde a pacientes renais crônicos,
inclusive oferta de vagas ambulatoriais de hemodiálise, necessárias e
suficientes ao tratamento dialítico adequado.
Segundo o promotor de Justiça Geovany
de Sá Leite, estão ocorrendo danos aos pacientes renais crônicos hospitalizados
no município. A peça da ACP cita que no Hospital Regional do Agreste (HRA), em
novembro de 2018, havia 35 pacientes que realizavam hemodiálise hospitalar, e
que possuíam condições de alta médica, mas que ficavam retidos no HRA por falta
de vaga na clínica ambulatorial conveniada, que no caso é a SOS Rim.
A inicial registra que integrantes do
Conselho Gestor do Hospital Regional do Agreste (HRA), em audiência ministerial
ocorrida em setembro de 2018, explicaram que pacientes que precisam de diálise
esperam por até 100 dias ou mais por uma senha, para realizar o procedimento em
clínica externa. Esses pacientes realizam diálise no HRA, em ambiente adaptado,
uma situação que gera estresse, a possibilidade de infecção hospitalar e erro
médico, pela prescrição de medicamento sem avaliação de nefrologista.
Em audiência ocorrida em dezembro do
ano passado, entre outras informações, fornecidas por servidores da Secretaria
Estadual de Saúde, revelou-se que o paciente renal crônico, internado
indevidamente no HRA, custa ao Erário estadual cerca de três vezes mais que o
paciente ambulatorial.
O problema não se restringe ao HRA,
pois no Hospital Santa Efigênia, no ano passado, havia pacientes do SUS que
também aguardavam vagas para tratamento dialítico ambulatorial, por até três
meses, assim como no Procape, em Recife, onde havia paciente de Caruaru, há
mais de mês, em condições de alta médica, igualmente aguardando vaga para
tratamento ambulatorial, todavia, sem previsão de ingresso no sistema.
Atualmente, a situação persiste, pois
em janeiro e março últimos, respectivamente, no HRA, existiam 34 e 30 enfermos
com doença renal crônica (DRC), em condições de alta médica, aguardando vaga
para tratamento dialítico ambulatorial.
“Toda pessoa tem direito ao atendimento
humanizado e acolhedor, realizado por profissionais qualificados, em ambiente
limpo, confortável e acessível a todos. É direito da pessoa, na rede de
serviços de saúde, ter atendimento humanizado, acolhedor, livre de qualquer
discriminação”, lembrou o promotor de Justiça Geovany de Sá Leite. “O serviço
de saúde deve desenvolver ações no sentido de estabelecer uma política de
qualidade envolvendo estrutura, processo e resultado na sua gestão dos
serviços”, completou.
Ele ainda salientou que a Política
Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal reza que se deve organizar uma
linha de cuidados integrais (promoção, prevenção, tratamento e recuperação) que
perpasse todos os níveis de atenção, promovendo, dessa forma, a inversão do
modelo de atenção, assim como definir critérios técnicos mínimos para o
funcionamento e avaliação dos serviços públicos e privados que realizam
diálise, bem como os mecanismos de sua monitoração com vistas a diminuir os
riscos aos quais fica exposto o portador de doença renal.
“Há provas sobre o comportamento omisso
ou insuficiente do promovido, no que se refere à prestação do serviço de
Terapia Renal Substitutiva, especialmente hemodiálise ambulatorial, universal,
adequado e resolutivo; a existência de pacientes internados em leito
hospitalar, em condições de alta médica e credores de tratamento dialítico
ambulatorial; a lesão ao direito desses enfermos ao tratamento regular,
inclusive pela improvisação da assistência, risco de infecção hospitalar e
morte prematura; o desperdício de recursos públicos visto que o paciente de
hemodiálise, em condições de alta médica, mas internado indevidamente em leito
hospitalar, custa três vezes mais que o doente em cuidado ambulatorial; e da
sobrelotação de enfermos no HRA, subtraindo-se assim leitos hospitalares aos
pacientes de trauma, que é o perfil da citada unidade”, pontuou o promotor de
Justiça.
Assim, o MPPE requer que, no prazo de
20 dias, sejam ofertadas as vagas ambulatoriais de hemodiálise, necessárias e
suficientes ao tratamento dialítico adequado e resolutivo dos pacientes renais
crônicos, em fila de espera, internados em hospitais locais, mas em condição de
alta médica, conforme os protocolos clínicos oficiais e o disposto na
Constituição Federal.
No mesmo prazo, seja providenciado o
cadastramento, a avaliação e o tratamento dialítico ambulatorial, efetivo,
resolutivo, humanizado e de qualidade, na rede pública de saúde ou contratada,
preferencialmente nas proximidades de suas residências, de todos os pacientes
portadores de Doença Renal Crônica, em condições de alta médica, mas internados
indevidamente em unidades da Rede SUS local, respeitando-se a urgência, a ordem
de chegada e as prioridades clínicas e legais. Que expirado o prazo, o Estado
abstenha-se de internar e assim manter paciente renal crônico, em hospitais
desta cidade, em condições de alta médica e credor de tratamento dialítico
ambulatorial;
Em 30 dias, institua-se e organize-se
programa ou sistema computacional de gerenciamento de fluxo de demandas,
atinentes à hemodiálise ambulatorial, mediante ferramentas tecnológicas
disponíveis, publicando-o em site da Secretaria Estadual de Saúde.
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