O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou o Hospital de
Clínicas de Porto Alegre (HCPA) a pagar indenização no valor de R$ 30
mil para uma paciente que foi vítima de erro médico durante uma
cirurgia. A decisão foi proferida pela 4ª Turma no dia 10 de abril.
A vítima, uma pescadora residente em Viamão (RS), ajuizou ação contra
o HCPA na 1ª Vara Federal de Porto Alegre em 2014. Ela narrou que, após
ter realizado cirurgia para a retirada de um cisto no ovário,
apresentou quadro de infecção no abdômen e foi encaminhada para o Centro
de Tratamento Intensivo (CTI). Ela foi submetida a uma segunda
cirurgia, na qual foi constatada uma perfuração no reto, que teria sido
causada no procedimento anterior. Como a infecção não demonstrava
alteração positiva, a equipe médica decidiu realizar um terceiro
procedimento cirúrgico, incorporando uma bolsa de colostomia na
paciente.
Em seu pedido, a autora requereu que o HCPA pagasse indenização no
valor de 100 salários mínimos, pensão alimentícia na quantia de seis
salários mínimos, além de prestar tratamento psicológico. A Justiça
Federal, entretanto, julgou improcedente o pedido indenizatório,
concluindo que as complicações verificadas após a primeira cirurgia
foram intercorrências que não poderiam ser previstas pelos médicos, e
que o próprio histórico clínico pregresso da autora foi fator
determinante para o desfecho ocorrido.
A paciente apelou ao TRF4. Ela alegou que a perfuração ocorreu por
imperícia médica, e que a demora na constatação do erro teve relação
direta com as complicações do pós-operatório.
A 4ª Turma decidiu conceder indenização por danos morais e estéticos.
Para a desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do
acórdão, embora a perícia técnica tenha provado que não houve falhas no
atendimento prestado à vítima, a perfuração ocorrida no reto da paciente
não poderia deixar de ser percebida pela equipe médica antes do
encerramento do procedimento cirúrgico.
“Não se está aqui ignorando o fato de que a autora apresentava
fatores de risco para complicações pós-operatórias, bem como ter ela
firmado Termo de Consentimento Informado, no qual constam expressamente
todos os riscos e complicações possíveis durante e após o procedimento”,
ressaltou a magistrada.
A desembargadora salientou que as duas cirurgias subseqüentes e todas
as idas da vítima ao hospital durante meses após os procedimentos
decorreram da perfuração ocorrida na primeira cirurgia. “Com fundamento
na teoria do risco administrativo, entendo comprovados, no caso dos
autos, a ação, os danos e o nexo de causa e efeito entre ambos,
prescindindo a responsabilidade do réu Hospital de Clínicas da
comprovação de dolo ou culpa na conduta de seus agentes, os médicos que
atuaram nos procedimentos a que a autora foi submetida”, concluiu
Vivian.
Ainda cabe recurso de embargos de declaração no TRF4.
Nenhum comentário:
Postar um comentário