Caso ocorreu Hospital Infantil Joana de Gusmão, em Florianópolis, quando o garoto tinha oito meses
Hospital Infantil Joana de Gusmão, em Florianópolis. — Foto: Reprodução/ NSC TV |
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
(TJSC) mandou o estado indenizar em R$ 100 mil um menino que teve parte
da perna direita amputada por causa da demora no diagnóstico de
obstrução arterial, quando ele tinha oito meses de idade. O caso ocorreu
no Hospital Infantil Joana de Gusmão, em Florianópolis, em janeiro de 2007.
A indenização é por danos morais e estéticos e o valor deverá ainda ser
atualizado com base em juros. A decisão unânime é do dia 6 de junho e
foi divulgada nesta terça pelo TJSC. Os desembargadores determinaram
ainda que a vítima receba uma pensão vitalícia, no valor de um
salário-mínimo, a partir do dia em que completar 14 anos.
A Procuradoria Geral do Estado informou que ainda avalia se vai entrar
com recurso. A Justiça já tinha considerado procedente o pedido de
indenização por parte dos pais, mas tanto eles quanto o Estado
recorreram à 2ª instância.
O caso
Conforme o processo, o menino foi diagnosticado com "sopro no coração" e
os pais tentaram, por diversas vezes e sem sucesso, marcar a cirurgia. A
operação foi marcada - os autos não dizem quanto tempo depois - e, no
dia do procedimento cirúrgico, a criança foi anestesiada mas não foi
operada.
No período de internação, a criança acabou tendo parte da perna direita
amputada devido a problemas com a coagulação do sangue "decorrentes da
negligência do corpo médico do hospital", informou o TJSC".
Decisão
"Quanto à criança, parte mais severamente atingida pela conduta do
Estado, resta incontroversa a sua submissão a situações penosas de dor e
amputação de sua perna, mostrando-se desnecessária qualquer digressão a
respeito do seu padecimento físico e psíquico", disse o relator do
caso, desembargador Artur Jenichen Filho. Para ele, também é igualmente
presumível a dor e sofrimento dos pais por causa do ocorrido com o
filho.
Ele também reconheceu o direito do menino em receber fornecimento e
ressarcimento de gastos futuros como medicamentos, próteses, tratamento
psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar e ambulatorial, e
atendimento educacional especializado.
O desembargador aumentou ainda a indenização do pai do garoto para
ficar igual à da mãe. Assim, cada um receberá R$ 25 mil pelos danos
morais.
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