Médica responderá por homicídio culposo, e estudante, por exercício ilegal da profissão. Defesa da profissional disse que vai se manifestar apenas em eventual processo
Aurora Pereira Teixeira, de 75 anos, que morreu após ser atendida por estudante deixado no lugar de dois médicos Santo Antônio da Barra Goiás — Foto: Reprodução/TV Anhanguera |
A Polícia Civil indiciou uma médica e um estudante de medicina pela morte de uma idosa
ocorrida em um hospital de Santo Antônio da Barra, no sudoeste de
Goiás. De acordo com as investigações, Nayara França vai responder por
homicídio culposo, pois deixou o plantão com estudante de medicina Paulo
Caixeta. Ele, por sua vez, foi indiciado pelo exercício ilegal da
profissão.
De acordo com o advogado Vanderlan Júnior, “a defesa da Dra. Nayara
França esclarece que reservará ao direito de manifestar apenas em
eventual processo”.
Já o advogado do estudante, Jefferson Silva Borges, disse que a defesa ainda não foi notificada oficialmente.
“Contudo, as investigações levadas a cabo pela autoridade policial
evidenciaram, como já dito, que a conduta do estudante Paulo em nada
contribuiu para o resultado morte da senhora Aurora. Recebemos com
tranquilidade a conclusão das investigações e aguardamos a formulação da
opinião delitiva pelo Ministério Público, que poderá oferecer denúncia
ou requerer novas diligências, se entender necessárias”, afirmou (veja a nota abaixo na íntegra).
O caso aconteceu no dia 15 de maio. Outros dois médicos ouvidos no
inquérito policial, que trocaram o plantão entre si, não foram
responsabilizados, segundo o delegado regional, Danilo Fabiano Carvalho.
"A Polícia Civil concluiu que a médica Nayara, como prevê código médico
de ética, deveria ter aguardado o outro o outro médico ou não ter se
ausentado do plantão até que esse médico tivesse chegado. Portanto,
houve o indiciamento dela no homicídio culposo, quando não há intenção
de matar, mas é um ato de imprudência, negligência, portanto o seu
indiciamento”, afirmou.
Quanto ao estudante, o delegado detalhou as razões de indiciá-lo por
exercício ilegal da profissão. “Pelo fato dele ter ficado na unidade de
atendimento básico e ali clinicar durante o plantão”, disse.
Hospital de Santo Antônio da Barra — Foto: Reprodução/TV Anhanguera |
O caso
De acordo com as investigações,
quem deveria estar inicialmente na unidade no dia do plantão era uma
médica contratada por uma empresa terceirizada da Prefeitura de Santo
Antônio da Barra. Porém, ela comunicou que, no dia, acompanharia um
parente em um exame.
A médica passou o plantão para um colega, mas ele não foi trabalhar,
por problemas de saúde. Quem estava atendendo no dia era o estudante de
medicina Paulo Caixeta. As investigações apontam ainda que ele teria
saído antes do fim do plantão.
Segundo o delegado, não houve indício de crime nas posturas da médica
que passou o plantão para um colega e do profissional que deveria
substituí-la.
“Pelas investigações, não restaram comprovados atos criminosos.
Naturalmente a Polícia Civil encaminhará os autos de investigação ao
Conselho Regional de Medicina para as devidas análises administrativas”,
disse Danilo.
Caso sejam condenados, a médica pode pegar entre 1 e 3 anos de prisão
por homicídio culposo e o estudante, até 2 anos por exercício ilegal da
profissão.
Nota de defesa do estudante:
"Considerando
a informação sobre conclusão do Inquérito Policial, conduzido pelo
ilustre Delegado, Dr. Thiago Latorre Costa, esclareço que a defesa ainda
não foi notificada oficialmente.
Contudo,
as investigações levadas a cabo pela autoridade policial, evidenciaram,
como já dito, que a conduta do estudante Paulo em nada contribuiu para o
resultado morte da senhora Aurora.
Recebemos
com tranquilidade a conclusão das investigações e aguardamos a
formulação da opinião delitiva pelo Ministério Público, que poderá
oferecer denúncia ou requerer novas diligências, se entender
necessárias.
Após,
formalizada a acusação e recebida pelo Poder Judiciário, Paulo seguirá
colaborando, como fez desde o início das investigações, respeitando-se
as instituições, estabelecidos o contraditório, ampla defesa e o devido
processo legal.
Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e consideração.
Rio Verde – Goiás, 12 de junho de 2019.
JEFFERSON SILVA BORGES
OAB/GO 35.143"
Nenhum comentário:
Postar um comentário