Um médico e um hospital foram condenados a indenizar uma paciente em
R$ 15 por esquecer um material dentro do joelho da vítima durante uma
cirurgia. A condenação foi proferida pela 17ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG)
Segundo a paciente, depois da
operação, ela passou a sentir dores e foi encaminhada à fisioterapia,
mas elas se intensificaram. Por conta própria, realizou novas
radiografias, as quais mostram um objeto estranho. Ao voltar a se
consultar com o médico, foi informada de que teria que fazer nova
cirurgia para retirar o objeto – um fio guia.
A desembargadora e
redatora do acórdão, Aparecida Grossi, ponderou que houve falha na
prestação do serviço por parte do médico. “A paciente que não é
informada com clareza pelo médico acerca dos riscos da cirurgia e
descobre, por conta própria, em momento posterior, que foi deixado em
seu corpo uma porção de material de síntese, sofre abalo moral
psicológico, mormente por ter agravada a dor decorrente da primeira
cirurgia e se ver obrigada a enfrentar novo procedimento interventivo”,
escreveu no acórdão.
Em sua defesa, o médico alegou que a paciente
apresentava caso de atrofia de quadríceps e essa era a causa das dores
no joelho. No entanto, a relatora entendeu que o fato do médico e
hospital terem confessado, no momento de suas defesas, que o fio guia
havia se partido durante o procedimento cirúrgico evidenciou a falha na
prestação dos serviços, demostrando nexo causal entre o evento e os
danos à paciente.
Houve um voto vencido, proferido pelo
desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira. Para ele, não havia
provas de que o médico agiu com negligência durante o pós-operatório. O
desembargador se apoiou nos laudos de peritos médicos para analisar o
processo e concluiu que não houve erro médico.“Não há qualquer elemento
nestes autos que impute ato ilícito aos requeridos, até porque, diga-se
de passagem, o pedido constante da inicial é de esquecimento de material
cirúrgico no interior do corpo da autora, por erro médico, o que,
repita-se, foi categoricamente afastado pelo perito oficial, o qual,
inclusive, destacou que aquele agiu corretamente”, destacou.
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