A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve, por decisão unânime, a condenação
do Distrito Federal ao pagamento de indenização e pensão a uma criança
que sofreu danos físicos e psicológicos permanentes por demora
injustificada da realização do parto.
A
mãe da criança relatou que fez o pré-natal sem nenhuma intercorrência,
não tendo sido detectada qualquer anomalia no feto. Ao entrar em
trabalho de parto, diz ter aguardado o período de 12 horas no hospital,
sob o argumento de que não havia espaço para a passagem do bebê. A mãe
ainda alega que houve negligência dos médicos, pois em virtude dessa
conduta, o filho sofreu um quadro de hipóxia, o que lhe gerou danos
permanentes e limitadores.
Destak jornal
Nenhum comentário:
Postar um comentário