domingo, 22 de julho de 2018

DF é condenado a pagar indenização e pensão vitalícia por erro médico

A criança sofreu hipóxia por demora no parto, pensão será paga a partir dos 14 anos da criança


A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve, por decisão unânime, a condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenização e pensão a uma criança que sofreu danos físicos e psicológicos permanentes por demora injustificada da realização do parto. 

A mãe da criança relatou que fez o pré-natal sem nenhuma intercorrência, não tendo sido detectada qualquer anomalia no feto. Ao entrar em trabalho de parto, diz ter aguardado o período de 12 horas no hospital, sob o argumento de que não havia espaço para a passagem do bebê. A mãe ainda alega que  houve negligência dos médicos, pois em virtude dessa conduta, o filho sofreu um quadro de hipóxia, o que lhe gerou danos permanentes e limitadores.
 
"As pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados por ação ou omissão de seus agentes", declarou  o colegiado ao tomar a decisão. Na 1ª Instância, o juiz substituto da 8ª Vara da Fazenda Pública condenou o DF a pagar R$ 30 mil de indenização à criança por danos morais e pensão vitalícia de 1 salário mínimo.


Destak jornal

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