O Ministério Público de
Pernambuco (MPPE) propôs uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar,
com o objetivo de determinar ao Estado de Pernambuco o cumprimento de suas
obrigações referentes à prestação dos serviços de saúde a pacientes renais crônicos,
inclusive oferta de vagas ambulatoriais de hemodiálise, necessárias e
suficientes ao tratamento dialítico adequado.
Segundo o promotor de Justiça
Geovany de Sá Leite, estão ocorrendo danos aos pacientes renais crônicos
hospitalizados no município. A peça da ACP cita que no Hospital Regional do
Agreste (HRA), em novembro de 2018, havia 35 pacientes que realizavam
hemodiálise hospitalar, e que possuíam condições de alta médica, mas que
ficavam retidos no HRA por falta de vaga na clínica ambulatorial conveniada,
que no caso é a SOS Rim.
A inicial registra que
integrantes do Conselho Gestor do Hospital Regional do Agreste (HRA), em
audiência ministerial ocorrida em setembro de 2018, explicaram que pacientes
que precisam de diálise esperam por até 100 dias ou mais por uma senha, para
realizar o procedimento em clínica externa. Esses pacientes realizam diálise no
HRA, em ambiente adaptado, uma situação que gera estresse, a possibilidade de
infecção hospitalar e erro médico, pela prescrição de medicamento sem avaliação
de nefrologista.
Em audiência ocorrida em dezembro
do ano passado, entre outras informações, fornecidas por servidores da
Secretaria Estadual de Saúde, revelou-se que o paciente renal crônico,
internado indevidamente no HRA, custa ao Erário estadual cerca de três vezes mais
que o paciente ambulatorial.
O problema não se restringe ao
HRA, pois no Hospital Santa Efigênia, no ano passado, havia pacientes do SUS
que também aguardavam vagas para tratamento dialítico ambulatorial, por até
três meses, assim como no Procape, em Recife, onde havia paciente de Caruaru,
há mais de mês, em condições de alta médica, igualmente aguardando vaga para
tratamento ambulatorial, todavia, sem previsão de ingresso no sistema.
Atualmente, a situação persiste,
pois em janeiro e março últimos, respectivamente, no HRA, existiam 34 e 30
enfermos com doença renal crônica (DRC), em condições de alta médica,
aguardando vaga para tratamento dialítico ambulatorial.
“Toda pessoa tem direito ao atendimento
humanizado e acolhedor, realizado por profissionais qualificados, em ambiente
limpo, confortável e acessível a todos. É direito da pessoa, na rede de
serviços de saúde, ter atendimento humanizado, acolhedor, livre de qualquer
discriminação”, lembrou o promotor de Justiça Geovany de Sá Leite. “O serviço de
saúde deve desenvolver ações no sentido de estabelecer uma política de
qualidade envolvendo estrutura, processo e resultado na sua gestão dos
serviços”, completou.
Ele ainda salientou que a
Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal reza que se deve
organizar uma linha de cuidados integrais (promoção, prevenção, tratamento e
recuperação) que perpasse todos os níveis de atenção, promovendo, dessa forma,
a inversão do modelo de atenção, assim como definir critérios técnicos mínimos
para o funcionamento e avaliação dos serviços públicos e privados que realizam
diálise, bem como os mecanismos de sua monitoração com vistas a diminuir os
riscos aos quais fica exposto o portador de doença renal.
“Há provas sobre o comportamento
omisso ou insuficiente do promovido, no que se refere à prestação do serviço de
Terapia Renal Substitutiva, especialmente hemodiálise ambulatorial, universal,
adequado e resolutivo; a existência de pacientes internados em leito
hospitalar, em condições de alta médica e credores de tratamento dialítico
ambulatorial; a lesão ao direito desses enfermos ao tratamento regular,
inclusive pela improvisação da assistência, risco de infecção hospitalar e
morte prematura; o desperdício de recursos públicos visto que o paciente de hemodiálise,
em condições de alta médica, mas internado indevidamente em leito hospitalar,
custa três vezes mais que o doente em cuidado ambulatorial; e da sobrelotação
de enfermos no HRA, subtraindo-se assim leitos hospitalares aos pacientes de
trauma, que é o perfil da citada unidade”, pontuou o promotor de Justiça.
Assim, o MPPE requer que, no
prazo de 20 dias, sejam ofertadas as vagas ambulatoriais de hemodiálise,
necessárias e suficientes ao tratamento dialítico adequado e resolutivo dos
pacientes renais crônicos, em fila de espera, internados em hospitais locais,
mas em condição de alta médica, conforme os protocolos clínicos oficiais e o
disposto na Constituição Federal.
No mesmo prazo, seja
providenciado o cadastramento, a avaliação e o tratamento dialítico
ambulatorial, efetivo, resolutivo, humanizado e de qualidade, na rede pública
de saúde ou contratada, preferencialmente nas proximidades de suas residências,
de todos os pacientes portadores de Doença Renal Crônica, em condições de alta
médica, mas internados indevidamente em unidades da Rede SUS local,
respeitando-se a urgência, a ordem de chegada e as prioridades clínicas e
legais. Que expirado o prazo, o Estado abstenha-se de internar e assim manter
paciente renal crônico, em hospitais desta cidade, em condições de alta médica
e credor de tratamento dialítico ambulatorial;
Em 30 dias, institua-se e
organize-se programa ou sistema computacional de gerenciamento de fluxo de
demandas, atinentes à hemodiálise ambulatorial, mediante ferramentas tecnológicas
disponíveis, publicando-o em site da Secretaria Estadual de Saúde.
Nenhum comentário:
Postar um comentário