Perito mantinha três empregos que apresentavam incompatibilidade de horários entre si e totalizavam 70 horas semanais
A Justiça Federal condenou um médico perito de Campos dos Goytacazes, no Rio, a três anos e quatro meses de prisão e pagamento de multa por inserir dados falsos no ponto do Instituto Nacional do Seguro Social. O servidor realizava consultas particulares durante seu horário no Instituto.
Por
ser réu primário, o médico teve a pena de reclusão convertida em duas
medidas restritivas de direito e poderá responder ao processo em
liberdade.
As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal no Rio.
De
acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, o perito mantinha
três empregos entre 2007 e 2009: um no INSS, outro na Prefeitura da
cidade carioca e o terceiro no Instituto de Bem Estar Social e Promoção à
Saúde.
As jornadas totalizavam 70 horas semanais e apresentavam
incompatibilidade de horários entre si, apontou a Procuradoria da
República.
Ao confrontar o horário das perícias realizadas pelo
médico, o registro de ponto eletrônico e as consultas agendadas no
consultório particular do profissional, a procuradoria constatou que o
médico realizava consultas particulares durante a jornada no INSS.
O
médico também alegava participação em avaliação de processos da
comissão de ética para burlar o sistema. Segundo a Procuradoria, o
servidor dizia ainda esquecer de realizar o registro ou argumentava que
havia falhas no sistema. Essas horas eram lançadas pela chefia como
trabalhadas.
A sentença detalhou como o médico organizava sua
agenda, marcando as perícias para o turno da manhã e realizando
atendimentos particulares no seu consultório particular durante a tarde e
começo da noite. “O médico, em tese, estando dentro da APS durante todo
o período, cumprindo sua jornada integral”, indicou o documento.
A
Justiça considerou que só houve obtenção de vantagem indevida por parte
do réu a partir de 2009, quando o ponto eletrônico foi implantado no
Instituto, que passou a exigir o cumprimento da jornada de trabalho.
Antes, indicou a Procuradoria, a frequência no INSS era controlada por
registros manuais e não havia ‘cobrança rígida por carga horária’.
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