Paciente teve que permanecer internada por cinco dias e retornar para fazer curativos no hospital por dois meses, além de conviver com duas cicatrizes na perna.
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou recurso do Estado, e confirmou a sentença que condenou o mesmo a pagar uma indenização por danos morais a uma paciente que sofreu queimadura na perna direita ocasionada por um bisturi elétrico.
De acordo com os autos, a autora sofreu as lesões quando realizou procedimento cirúrgico de cesariana em um hospital de Vila Velha.
Segundo a autora da ação, em razão do acidente sofrido, teve que permanecer internada por cinco dias, sendo que mesmo após ter alta hospitalar continuou realizando curativo no ambulatório do hospital por aproximadamente 02 (dois) meses, tendo como sequela duas cicatrizes na perna direita.
Para o Relator do processo no TJES, o desembargador substituto Marcelo Pimentel, o dano estético também pode ser verificado nos casos em que há lesões, mesmo sendo pequenas, que podem levar a vítima ao sentimento de desgosto e desconforto, como no caso de uma cicatriz decorrente de queimadura.
Além disso, para o magistrado “Deve ser levado em consideração o momento no qual a Apelada sofreu as queimaduras, durante uma cirurgia de cesariana, afetando a vida da paciente justamente quando está mais fragilizada e precisando do pleno restabelecimento para cuidar de seu filho recém-nascido”, destacou.
Ainda segundo a decisão da 4ª Câmara Cível do TJES, o valor da indenização por danos morais se mostra adequada e proporcional à ofensa cometida.
Processo nº: 0008745-06.2016.8.08.0035
Vitória, 07 de agosto de 2018.
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