sábado, 8 de abril de 2023
quinta-feira, 6 de abril de 2023
Jovem vira advogado e consegue condenação na Justiça por erro médico que provocou morte da mãe
Advogada desde 1991
terça-feira, 4 de abril de 2023
Foram gastos quase R$ 27 mil na cirurgia para retirada de pedra na vesícula
João era comerciante e morreu após passar por uma cirurgia de vesícula
A esposa do comerciante João Paulo Rodrigues, de 46 anos, entrou em contato com a FolhaBV para denunciar que o marido teria morrido após um erro médico. O falecimento ocorreu no dia 18 de janeiro.
De acordo com ela, que preferiu não se identificar, o marido foi dirigindo até a unidade hospitalar no dia da cirurgia, que ocorreu em 15 de janeiro deste ano.
A reportagem conversou com a viúva e com os advogados Eduardo Cunha e Ivan Hugo, que estão representando a família.
Conforme relato da mulher, tudo começou após o marido ter conhecido o trabalho do Cirurgião do Aparelho Digestivo, L. F. J. F., através de uma propaganda em uma emissora de rádio local.
“Como foi uma propaganda que ele ouviu na rádio, confiou que seria um médico bom. Nós fomos até a clínica dele gostamos do atendimento e por isso, o João decidiu fazer a cirurgia com esse médico”, disse.
A cirurgia ocorreu em um hospital particular, no dia 15 de janeiro, e de acordo com a esposa, o procedimento durou cerca de 4h. Segundo ela, no dia 16, João recebeu alta hospitalar mesmo estando inchado.
Ela conta ainda que quando o marido chegou em casa, teve piora no quadro, e reclamava de fortes dores e estava com febre alta.
No dia seguinte, 17 de janeiro, João Paulo retornou à unidade hospitalar, realizou uma tomografia computadorizada, o que acusou uma perfuração no intestino. Por conta da gravidade, precisou ser transferidos ao Hospital Geral (HGR), onde passou por uma segunda cirurgia realizada pelo mesmo médico.
Após a cirurgia, o paciente ficou na área vermelha da unidade aguardando por uma internação na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), porém não resistiu e morreu no dia 18 de janeiro.
“Antes da cirurgia ele estava bem. Foi dirigindo para o hospital, foi lá só para morrer”, disse a viúva.
O valor pago pela vítima está avaliada em R$ 26.408, entre cirurgias, honorários médicos, internações, entre outras despesas.
Após a morte de João, a família registrou um Boletim de Ocorrência junto à Delegacia de Polícia, e está ingressando com uma ação judicial.
CAUSA DA MORTE
Foi solicitado pelos advogados da família, um exame necroscópico junto ao Instituto Médico Legal (IML), onde foi concluído que a morte se deu por choque séptico por evolução desfavorável por perfuração visceral abdominal durante cirurgia por videolaparoscopia.
Laudo do IML |
PÓS-OPERATÓRIO
Ainda de acordo com a esposa, foram realizadas uma série de erros por parte do médico. Segundo ela, quem liberou João para casa foi a equipe de enfermagem.
Além disso, L.F. estaria de plantão em outra unidade hospitalar e por isso, não estava no momento da alta.
“Ele foi negligente com o meu marido. Tratou ele como se não fosse nada. Fez pouco caso no pós operatório. Nem na hora de dar a alta foi ele quem deu. Alguma coisa estava errada”, disse.
João após passar pela cirurgia |
FAMÍLIA
Além da esposa, João também deixou um filho, de 4 anos. “Ele tirou a vida de um pai de família. Estamos todos da família de luto. Está sendo muito difícil ter que lidar com toda essa situação e viver sem meu marido. Eu quero que justiça seja feita”, finalizou.
Esposa e o filho durante entrevista à Folha BV |
OUTRO LADO
A reportagem entrou em contato com o cirurgião, que preferiu não se pronunciar.
segunda-feira, 3 de abril de 2023
Mulheres fazem denúncia coletiva contra médico por violência obstétrica
Shakespeare Novaes e Maternidade Brasília são alvos de ação sobre violência obstetrícia no DF |
Ao menos 15 pacientes citam o médico
De 28 relatos apresentados contra médicos do DF, 13 são contra o atendimento de Shakespeare na Maternidade Brasília. Em dois casos apresentados ao MP, o nome de Shakespeare aparece vinculado a outros hospitais.
Em outros 13 relatos, as mulheres citam outros médicos da Maternidade Brasília. Do total, 16 são sobre casos de violência obstétrica em que houve sequelas para os bebês, como paralisia cerebral, convulsões e desconforto respiratório; em 15 relatos, a mãe foi vítima, com hemorragias, edemas e infecções.
"A instituição preza pelo cuidado dos pacientes e pela melhor prática assistencial", disse a maternidade em nota.
Outras reclamações incluem diagnósticos inadequados ou negligenciados e problemas de comunicação com Shakespeare durante o parto. Ausência de visitas e consultas pós-parto, realização de procedimentos sem autorização e negligência a pedidos de gestantes sobre parto também são mencionados.
Em nota ao UOL, Shakespeare Novaes afirma que "não tem, até o momento, conhecimento de nenhuma denúncia coletiva registrada contra a minha pessoa. Não recebi comunicado oficial de nenhum órgão, seja a nível ético ou judicial sobre as denúncias apresentadas nesta matéria."
Na nota, o médico também afirma que "em pouco mais de duas décadas de medicina, sempre atuei de maneira ética e responsável. Não seria diferente na atual conjuntura. Importante ressaltar, também, que não há nenhuma condenação em meu nome, em qualquer das esferas ética, criminal e cível."
Acusação de homicídio
O recém-nascido Bernardo morreu em 2021, em decorrência de um traumatismo craniano, depois de Shakespeare ter inserido uma ferramenta invasiva para tentar retirá-lo do útero da mãe. O médico se tornou réu na Justiça do DF, por homicídio culposo.
No ano seguinte, outras 13 mães também fizeram denúncias contra a conduta do profissional. As acusações são de violência obstétrica ou falta de assistência pré-natal.
O CRM-DF (Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal) abriu uma sindicância contra o profissional. O caso está em sigilo. Se confirmada conduta grave, o médico pode perder o direito ao exercício profissional.
domingo, 2 de abril de 2023
Família denuncia negligência na morte de grávida e bebê em Prainha; Câmara, MP e Semsa investigam o caso
Segundo familiares, o médico da UBS do Cupim não teria dado a devida importância às dores relatadas por Clarissa Araújo Bezerra que estava no 8º mês de gestação.
Da direita para esquerda: Altino Bezerra ao lado da filha grávida Clarissa Araújo Bezerra com o esposo e a cunhada da jovem |
Investigação
Esclarecimentos
sábado, 1 de abril de 2023
DF é condenado a indenizar paciente que perdeu visão por falta de atendimento médico
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 50 mil.
O Juiz Substituto da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Distrito Federal ao pagamento de indenização, no valor de R$ 50 mil por danos morais, a paciente que perdeu a visão de um dos olhos, por omissão na prestação de serviço de saúde.
O autor, que deveria ser submetido a procedimento cirúrgico denominado Vitrectomia, se deslocou ao Hospital de Base do Distrito Federal (HBDF), após sofrer acidente doméstico em 19 de abril de 2021. Ao chegar à triagem, foi atribuída a prioridade vermelha, devido ao traumatismo no olho direito e na órbita ocular e em razão do risco de cegueira permanente. O homem relatou que, apesar do quadro grave, a cirurgia, que é feita por meio de convênio com hospitais particulares, não foi realizada.
Diante desse cenário, o homem acionou a Justiça a fim de que a cirurgia fosse feita o mais rápido possível. Na decisão liminar, o Juiz determinou ao DF que “no prazo de 24 horas, indique hospital e médico, na rede contratada (Centro Brasileiro de Visão), ou fora da contratada pelo Distrito Federal, para realização de tratamento cirúrgico (VITRECTOMIA)”.
O autor conta que aguardou a cirurgia desde o dia 4 de maio de 2021, data da solicitação do procedimento, e por não ter sido realizada a tempo perdeu a visão por completo. Na sentença o magistrado destacou que "a indenização por lesão a direito da personalidade possui natureza compensatória. Deve levar em consideração a reprovabilidade do ilícito cometido e a extensão das consequências dele derivadas, além de servir como forma de desestimular a reiteração da prática por seu causador".
O julgador pontuou, ainda, que houve responsabilidade civil subjetiva em razão da omissão na prestação de serviço. Nesses casos, deve haver comprovação de dolo ou culpa por parte do Estado. “No erro médico por negligência na rede pública de saúde [..] É indispensável à configuração de negligência, imprudência ou imperícia, de maneira que fique comprovada a inobservância ou omissão do dever de cuidado objetivo”, afirmou.
Acesse o PJe1 e confira o processo: 0701505-90.2022.8.07.0018
sexta-feira, 31 de março de 2023
CRM deve indenizar mulher abusada sexualmente por médico
Devido à negligência no acompanhamento profissional, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a responsabilização solidária de um Conselho Regional de Medicina (CRM) pelo pagamento de indenização a uma mulher que sofreu abuso sexual de um médico na adolescência.
O crime ocorreu durante uma consulta motivada por dor de garganta. Após o abuso, a vítima iniciou tratamento psicológico para lidar com os traumas.
Em primeira instância, o CRM e o município para o qual o médico trabalhava foram condenados a pagar, solidariamente, R$ 120 mil pelos danos morais, além de indenização por danos materiais em valor a ser
Em segunda instância, o tribunal observou que o médico "padecia de moléstias psíquicas gravíssimas" desde a juventude e afirmou que ele "não poderia jamais exercer a medicina". Havia suspeitas de comportamento indevido anteriores ao caso da adolescente e ele chegou a ser expulso de duas residências médicas.
O tribunal manteve a condenação de ambos os réus, mas alterou a divisão proporcional da responsabilidade pela indenização: dois terços para o município e um terço para o CRM. Na visão do colegiado, a prefeitura estava mais próxima dos fatos e da conduta do médico transgressor.
Em recurso especial, o CRM alegou que não tem a atribuição de exigir atestado de sanidade física e mental para o exercício da medicina. Eventuais providências do conselho dependem de alguma denúncia por violação ao Código de Ética Médica, o que não ocorreu no caso.
"Um conselho profissional, entre outros interesses, busca a prevalência de profissionais registrados com condutas éticas, apurando desvios e acompanhando aqueles (inclusive com assistência e orientação) que já se mostram tendentes a possíveis excessos comportamentais", apontou o ministro Francisco Falcão, relator do processo no STJ.
Além disso, o CRM não apresentou certidão negativa ou outro documento que comprovasse a ausência de registros de reclamações ou denúncias contra o médico, nem mesmo informações sobre alguma atuação fiscalizatória.
Segundo o relator, para alterar o entendimento das instâncias ordinárias, seria preciso reexaminar as provas, o que não é possível em recurso especial, conforme a Súmula 7 da corte.
O magistrado também considerou que o valor da indenização era proporcional ao abalo sofrido. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.