Paciente morreu após médica passar plantão para outro profissional que contratou estudante. Caso aconteceu em Santo Antônio da Barra, Goiás
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Polícia de Goiás investiga morte de paciente atendida por estudante de medicina |
A filha da aposentada que morreu após ser atendida por um estudante de medicina disse que acreditava que a mãe tinha se consultado com um médico, em um hospital municipal de Santo Antônio da Barra,
no sudoeste de Goiás. Maria Madalena da Rocha contou que a paciente foi
atendida, medicada e liberada. Em casa, a idosa acordou aos gritos, foi
levada de volta ao hospital, mas o plantonista já tinha ido embora e
ela morreu. O caso aconteceu depois que dois médicos passaram o plantão
para o aluno, que ainda assinava como profissional.
"Voltou para casa. E ela veio e ela dormiu. Ela apagou. Mas na hora que
ela acordou, ela acordou gritando. [...]: Sim [pensei que quem tinha
atendido minha mãe era um médico] e que ele ia estar lá para ver o que
ele fez, mas ele não estava mais", contou Maria Madalena, que voltou com
a mãe ao hospital, mas não encontrou o plantonista.
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Maria Madalena da Rocha, filha da aposentada Aurora Pereira Teixeira, que morreu após dois médicos desistirem de plantão e ser atendida por aluno — Foto: Reprodução/TV Anhanguera |
De acordo com as investigações, quem deveria estar na unidade no dia do
plantão era a médica Liliane Cândida de Paula, contratada pela
Prefeitura. No entanto, as apurações apontam ainda que ela passou o
plantão para outro médico, Matheus Ferreira, mas ele não foi trabalhar e
quem estava atendendo era o estudante de medicina Paulo Ferreira
Caixeta, que ainda teria saído antes do fim do plantão.
A defesa de Matheus e Paulo disse que eles ainda não foram notificados
sobre a investigação da polícia, mas que tudo vai ser esclarecido.
Já a médica Liliane enviou uma nota, através de seu advogado, na qual
informa que no dia 14 de maio precisou acompanhar para uma consulta
médica e eventual procedimento cirúrgico em Goiânia, e por isso contatou
Matheus para substituí-la. A nota diz ainda que “a troca de plantão é
prática comum na unidade, com amplo e geral conhecimento da direção, do
secretário de saúde, e da Prefeitura, e autorizado pela empresa
contratante”. (veja abaixo nota na íntegra)
Segundo a Prefeitura, a médica poderia ter passado o plantão para outro
profissional desde que tivesse comunicado por escrito à Secretaria de
Saúde. No mesmo dia, a pasta abriu uma sindicância, demitiu a médica e
procurou a Polícia Civil para registrar o caso.
"Houve a abertura de uma investigação de crime de homicídio culposo. E
nesse caso houve certa negligência e imperícia, então isso será
devidamente apurado no transcorrer das investigações policiais", disse o
delegado Danilo Fabiano de Carvalho.
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Aurora Pereira Teixeira, de 75 anos, que morreu após ser atendida por estudante deixado no lugar de dois médicos — Foto: Reprodução/TV Anhanguera |
O Conselho Regional de Medicina (Cremego) também está investigando o que aconteceu.
"Com relação à médica que colocou o outro profissional no seu lugar,
ela deve responder apenas administrativamente. O médico que colocou o
estudante para dar o plantão, ele não pode colocar um profissional não
médico para assumir as funções exclusivas de um médico. Pode receber
desde de uma advertência até a cassação do exercício profissional neste
caso", afirmou o presidente do Cremego, Leonardo Reis.
Já a Universidade de Rio Verde, onde o aluno investigado estuda, disse à
TV Anhanguera que ainda não foi notificada sobre esse caso, mas que
repudia a atitude e que o estudante estava fora das atividades
pedagógicas que envolvem a instituição.
Veja o que diz a defesa da médica:
"NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em
atenção à imprensa e à sociedade, em virtude de notícias veiculadas
nesta sexta-feira (24/05/2019), e pelo Boletim de Ocorrência nº.
10387893, registrado na Delegacia de Polícia Civil de Goiás, a Dra.
Liliane Cândida de Paula Souza, vem esclarecer que:
1-A
Notificante foi contratada verbalmente pela empresa FRANÇA &
OLIVEIRA MEDICAL LTDA., inscrita no CNPJ-MF sob nº 32.459.615/0001-77,
sediada na Rua Goiânia, nº 782, Centro Rio Verde - GO, para trabalhar
como médica na Unidade de Saúde Maria Gerônima Pereira, na cidade Santo
Antônio da Barra - GO.
2-No
dia 14/05/2019, a Notificante precisou acompanhar um familiar acometido
por linfoma (CID C81), na cidade de Goiânia - GO, para consulta médica e
eventual procedimento cirúrgico.
3-Neste
sentido, a Notificante contratou o médico Matheus Ferreira Machado para
substituí-la no plantão noturno, de 16h às 8h. O médico confirmou sua
presença e garantiu que iria realizar o plantão, e portanto, assumiu a
responsabilidade por eventuais intercorrências naquele período.
4-É
necessário esclarecer que a troca de plantão como foi realizado é
prática comum na Unidade de Saúde, com amplo e geral conhecimento da
direção, do secretário de saúde, e da Prefeitura, e autorizado pela
empresa contratante.
5-Portanto,
eventual responsabilidade cível, criminal ou administrativa não deve
ser atribuída à Notificante. Outrossim, destaca-se que a diretora
técnica e médica plantonista do período diurno, Dra. Nayara Ferreira
França trabalhou normalmente no dia 14/05/2019, e era a responsável pela
transferência/passagem do plantão para o médico Dr. Matheus Ferreira
Machado, CRM/GO 24.087.
6-Insta
salientar que A RESPONSABILIDADE PELO PLANTÃO SÓ SE ENCERRA QUANDO DA
PASSAGEM PRESENCIAL PARA O PRÓXIMO MÉDICO PLANTONISTA. Assim, SE NÃO HÁ
SUBSTITUTO OU SE ESTE ATRASOU, O MÉDICO PLANTONISTA DIURNO não poderia
encerrar sua jornada de trabalho, ainda mais por tratara-se da diretora
técnica.
7-Ademais,
o desligamento da Notificante ocorreu unilateralmente por sua
iniciativa, com anuência da empresa contratante, em decorrência do
problema de saúde narrado no item 2.
9-Por
fim, a Notificante lamenta o ocorrido e se solidariza com os familiares
da paciente que veio a óbito naquela data. E também, informa que está à
disposição da Polícia Civil e do CREMEGO para contribuir com as
investigações.
Rio Verde - GO, 24 de maio de 2019.
Liliane Cândida de Paula Souza, CRM/GO 23.498
Lucas Almeida, OAB/GO 40.455".
Liliane Cândida de Paula Souza, CRM/GO 23.498
Lucas Almeida, OAB/GO 40.455".
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