Acusado também deve indenizar família da vítima, que tinha 30 anos. Sentença é de primeiro grau e cabe recurso.
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Fachada do Hospital Regional de Brazlândia, no Distrito Federal |
O juiz Olair Teixeira de Oliveira Sampaio, da Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia, no Distrito Federal, condenou o médico Luiz Gustavo Barcelos por homicídio culposo. O clínico é acusado de negligência por ter liberado um paciente que apresentava dores no peito e que, horas após receber alta, morreu.
Na sentença, o juiz previu um ano de detenção, em regime aberto. No entanto, converteu a pena em multa de 30 salários mínimos. Além disso, o réu terá de pagar R$ 50 mil à família do paciente, por danos morais.
Cabe recurso da decisão. À TV Globo, a defesa do médico afirmou que vai recorrer e que tem convicção da inocência de Luiz Gustavo Barcelos.
“A instrução do processo mostrou que o médico fez o que era possível diante do quadro de precariedade do hospital na época dos fatos”, afirma a defesa.
Atendimento no hospital
O caso ocorreu no Hospital Regional de Brazlândia (HRBz), em novembro de 2013. Segundo o Ministério Público do DF, o paciente Cláudio Pereira Rodrigues, de 30 anos, procurou atendimento na unidade de saúde após sentir dores agudas no peito por dois dias.
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Sede do Ministério Público do Distrito Federal localizada no Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2 |
A denúncia afirma que o médico apenas receitou medicamentos ao paciente, sem a realização de qualquer exame complementar, “contrariando os protocolos de atendimento de paciente que apresentam dor torácica”.
Após receber alta, Cláudio voltou para casa. Menos de quatro horas depois, no entanto, o filho dele, de 10 anos, o encontrou morto.
Acusação de negligência
De acordo com o MP, Luiz Gustavo Barcelos agiu “com negligência e imperícia, violando as regras técnicas de sua profissão e o dever jurídico de cuidado e proteção que a condição de médico lhe impunha”.
A defesa do clínico, por sua vez, argumentou que o quadro do paciente não demonstrava gravidade aparente e que, por isso, o médico o liberou. Os advogados afirmaram ainda que o Hospital Regional de Brazlândia não possuía os recursos necessários para procedimentos essenciais no caso.
Porém, durante o processo, testemunhas alegaram que o hospital tinha condições de realizar todos os procedimentos necessários em uma emergência, e que a decisão de não os realizar foi do médico.
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Fachada do TJDFT |
Decisão do juiz
Ao analisar o caso, o juiz Olair Sampaio entendeu ter havido negligência na conduta do médico.
"Não é preciso sequer ter estudado medicina para compreender que a presença de dores no peito por três dias seguidos se trata de situação delicada e necessita de pronta intervenção", disse juiz.
Ainda de acordo com o magistrado, “se o argumento da defesa se fincar na ausência de recursos, resta evidente que o paciente foi privado da informação primordial sobre a gravidade da situação que enfrentava, o que lhe possibilitaria buscar auxílio e salvar ou prolongar sua vida”.
Ao determinar o pagamento de indenização por danos morais à família do paciente, o juiz afirma que “toda perda é irremediável, mas há um sentimento difuso se que se afina com as leis da natureza que filhos enterrem seus pais, e afronta-se as mesmas leis quando são os pais a enterrarem seus filhos”.
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