domingo, 3 de julho de 2022

Seguradora deve pagar R$ 300 mil a cliente vítima de erro médico

 Seguradora negou indenização, alegando não ter sido um acidente, mas o laudo pericial acusou invalidez permanente por acidente médico


Uma cirurgia de retirada de pedras nos rins a laser, considerada simples, resultou na invalidez completa de um trabalhador de Cuiabá, que ficou tetraplégico devido a uma infecção grave causada pelo rompimento de uma bolha de pus durante o procedimento cirúrgico.

O erro médico foi considerado acidente pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, ao julgar ação de cobrança de seguro por danos pessoais e determinar que a seguradora pague o valor completo da apólice de R$ 300 mil.

A seguradora negou a indenização, ao argumento de que o seguro de vida contratado garante apenas indenização em caso de acidente, sendo que as limitações do cliente teriam decorrido de doença e não de acidente.

No entanto, na análise feita pelo juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, pode-se dizer que o requerido possui direito ao pagamento do prêmio, tendo em vista que o laudo pericial concluiu pela invalidez permanente causada por acidente médico, no momento da retirada de uma pedra do rim, onde acidentalmente rompeu uma bolha de pus, causando assepsia.

“No caso dos autos, há nexo causal entre a invalidez permanente que acomete o requerente e o acidente que alegou ter sofrido, sendo indiferente se ocorreu durante uma cirurgia, visto que não estaria nesta situação se não fosse a imperícia no tratamento médico. O fato é, conforme se verifica do laudo, o acidente desencadeou a perda da mobilidade do autor. Logo, restou comprovado o acidente e o nexo de causalidade. Portanto, havendo cobertura contratual para invalidez permanente total por acidente deve o requerente ser indenizado”, considerou a decisão.


O Livre



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