Empresa e médico são responsáveis pelo pagamento de indenização |
Uma viúva será indenizada em R$ 150 mil pela morte do marido em
Governador Valadares, no Vale do Rio Doce. De acordo com o Tribunal de
Justiça de Minas Gerais (TJMG), o homem faleceu em decorrência da falta
de atendimento de emergência em um hospital particular da cidade. Além
da multa, a mulher receberá um salário mínimo por mês até o ano em que a
vítima completasse 67 anos.
Segundo os autos do processo na 10ª Câmara Cível, o idoso de
64 anos procurou o pronto atendimento da Unimed em Valadares com fortes
dores e sensação de peso no peito e no braço esquerdo, além de tonteira
e vômito. O homem foi atendido por um clínico geral e encaminhado para
um especialista. O cardiologista de plantão realizou um
eletrocardiograma, que apontou anormalidades, mas liberou o paciente. O
senhor dirigiu-se para casa, deitou-se e faleceu em seguida.
Ambos os réus - hospital e médico - negaram responsabilidade. A
defesa do cardiologista alegou que o médico não praticou ato ilícito e
atuou rigorosamente dentro do protocolo e da técnica médica. Já a
cooperativa sustentou que o profissional atendeu ao cumprimento de todos
os cuidados necessários que o caso do paciente exigia. A empresa e o
plantonista pediram, ainda, a revisão de valores da indenização e do
salário estipulado.
Os magistrados, em primeira e segunda instância, entenderam que a conduta ilícita do profissional ficou comprovada.
Caráter pedagógico da indenização
Para o relator, desembargador Manoel dos Reis Morais, o erro médico
ficou comprovado. “A reparação por dano moral deve obedecer aos
princípios da razoabilidade e proporcionalidade, cumprindo o caráter
pedagógico, com o objetivo de que a parte autora não reitere sua conduta
ilícita”, disse.
O magistrado considerou também que, segundo o laudo do perito
judicial, “o paciente apresentava um quadro de extrema gravidade”,
diante do qual “o médico não seguiu o protocolo da Sociedade Brasileira
de Cardiologia (SBC)”, já que o homem deveria ficar internado para
providências médicas. Como a conduta médica levou o paciente à morte
prematura, o relator manteve os valores de indenização e de salário.
A reportagem entrou em contato com a Unimed de Governador Valadares, mas não obteve retorno.
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