O laboratório apresentou resultado positivo. O paciente, que tratava uma doença renal crônica, não estava infectado e pede indenização por danos morais
O paciente que recebeu resultado falso de HIV, será indenizado pelo município. (Foto: Reprodução/ Imagens Públicas) |
O laboratório Elzevir Ferreira Lima, de Jataí, cidade a 320 quilômetros de Goiânia, emitiu um resultado falso de teste de HIV ao paciente Leandro de Assis Pereira. O juiz da 2ª Vara Cível, Thiago Soares Castellano, considerou procedente o pedido de indenização do homem e condenou o município ao pagamento referente a danos morais.
Leandro passava por tratamento contra uma doença renal crônica, e realizou o exame de HIV a pedido de sua médica. No laboratório foi apresentado o resultado positivo. Três dias após, o paciente decidiu repetir o teste em um posto de saúde, que resultou negativo. Ele entrou em contato com sua médica, que ao ligar no laboratório, reconheceram o erro no exame.
Leandro alega que foi lhe causado dano moral e pediu a indenização no valor de R$ 19 mil. Até seu casamento acabou após o exame. O município de Jataí apresentou contestação afirmando não haver praticado ato ilícito, pois “todo exame positivo de HIV deve ser confirmado por um segundo exame”.
A médica nefrologista conta que ao ligar no laboratório, a responsável técnica não somente reconheceu o erro, mas mencionou que “o profissional biomédico equivocou-se na digitação do laudo, liberando-o como positivo, mas todos os registros pertinentes à transcrição deste resultado foram negativos”.
Dessa forma, o magistrado entendeu que nunca houve falso-positivo porque não ocorreu procedimento laboratorial correto. De acordo com o juiz, o ocorrido “foi um grave erro da administração, capaz de causar dano moral a Leandro”.
O magistrado condenou o Município de Jataí a pagar R$ 19 mil ao paciente, referente a indenização proporcional à extensão do dano.
*Fabrício Moretti é integrante do programa de estágio do convênio entre Ciee e Mais Goiás, sob orientação de Thaís Lobo
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