Defesa da prefeitura tentou justificar que não teve responsabilidade no caso, afirmou inexistir negligência ou imprudência e alegou culpa da vítima; Justiça não aceitou
A Prefeitura de Campina Grande vai ter que pagar de R$ 300 mil de indenização por danos morais pela omissão médica em hospital do Município, o que provocou a morte de uma criança.
No recurso, a defesa fez oito alegações, dentre elas: que a ação foi promovida em decorrência de erro médico no atendimento prestado à gestante, levando a óbito o recém-nascido; a uma sucessão de erros, cujo parto só foi realizado 11 dias após a data provável estimada para sua ocorrência; a conduta omissa do Município, ao postegar a intervenção cirúrgica; que não procede a alegação de que a morte do recém-nascido se dera em decorrência de ‘vaginose bacteriana’.
A defesa da prefeitura tentou justificar que não teve responsabilidade no caso, afirmou inexistir negligência ou imprudência e alegou culpa exclusiva da vítima. No voto, o juiz Ricardo Vital ressaltou que o cerne da questão se trata acerca da omissão no atendimento médico perante o Instituto de Saúde Elpídeo de Almeida, mantido pela Prefeitura de Campina Grande.
O magistrado assegurou ainda que o quadro clínico era de uma gestação normal, que, se atendido a tempo e modo oportunos, teria todas as condições favoráveis ao nascimento com vida e saúde perfeita da criança. “Com efeito, fica evidente a má prestação do serviço médico do hospital em relação ao trabalho de parto e ao parto da autora”, frisou o juiz Ricardo Vital.
O caso
De acordo com os autos, a gestante, após descobrir a gravidez e passar por uma gestação sem riscos, teve a data provável para o nascimento da criança indicada entre os dias 10 e 12 de outubro de 2011, depois da realização de exames. Todavia, antes do parto, teve por várias vezes na maternidade para proceder a cirurgia, inclusive la permanecendo, mesmo tendo sido aconselhada a voltar para casa.
Na madrugada do dia 23 de agosto, a mãe começou a sentir dores e, ao solicitar a presença do médico, ele não compareceu, tendo sido assistida pelas enfermeiras e parteiras. Às 4h30, o recém-nascido foi retirado da barriga da mãe, com uma tonalidade roxa na cabeça, sem apresentar choro ou qualquer reação.
Na mesma data, a autora foi comunicada por um enfermeiro da UTI Neonatal que o bebê havia morrido, após duas paradas cardíacas. A causa da morte, indicada pela Certidão de Óbito, foi coagulação intra vasculardisseminada, asfixia neonatal grave, sofrimento fetal grave, síndrome de aspiração de mecônio.
Portal Correio
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