(Foto: Reprodução) |
A ABCG (Associação Beneficente de Campo Grande) – mantenedora da Santa Casa foi condenada por erro médico e terá de indenizar a mãe de um bebê que morreu por pneumonia, após internação no hospital. De acordo com os autos do processo, a família conseguiu provar que o médico responsável pelo tratamento não observou todos procedimentos necessários para que a criança tivesse mais possibilidades de resistir à doença.
Conforme o processo, a menina nasceu em março de 2010. Três meses depois, apresentando quadro de pneumonia, ela foi levada pelos pais à Santa Casa, onde ficou internada por cinco dias. No mês seguinte, ela voltou a apresentar os sintomas e, novamente, foi levada à Santa Casa. Ela ficou internada apenas um dia até ser novamente liberada. A menina não respondeu ao tratamento prescrito e acabou morrendo em agosto daquele ano.
Durante a ação, a Santa Casa alegou que houve demora da mãe em retornar com sua filha ao hospital. Argumentou, nesse condão, que imprimir culpa exclusiva ao hospital é injusto, visto que prestou adequadamente a melhor assistência à menor, inclusive, providenciando com urgência UTI em hospital diverso.
Salientou, ainda, que a obrigação do médico é de meio e não de resultado, tendo o profissional que atendeu a menor despendido a ela o tratamento necessário ao quadro clínico apresentado, sendo que foi a demora na procura de ajuda médica que causou o fatídico óbito. Verberou, assim, que não praticou ato ilícito, o que conduz a improcedência dos pedidos iniciais.
Na decisão, o magistrado observa que foi designado médico a desempenhar a função de perito nesses autos a fim de avaliar eventual falha na prestação dos serviços da ré, sendo que, segundo o laudo pericial:
“Diante do quadro grave e repetido de pneumonias, resultados dos exames clínicos e laboratoriais que mostraram agravamento progressivo do estado clínico da criança, concluímos que houve tratamento pouco eficaz e por pouco tempo no que se refere à internação do dia 30 de julho, com alta precoce no dia 31, em menos de 12 horas de antibiotecoterapia, mesmo que justificada por uma melhora clínica registrada no prontuário médico, sendo o quadro grave como o descrito na véspera determinante para a manutenção do tratamento em regime hospitalar, não sendo atendido ao que determina o protocolo de tratamento de pneumonia acima apresentado. (…) E, quanto ao atendimento em CTI, mesmo nas melhores condições e instalações, ainda assim não é possível descartar a possibilidade de óbito”
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