segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Família de criança morta após equívoco em diagnóstico será indenizada por médicos





A 2ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou três médicos do meio-oeste catarinense ao pagamento de danos morais em favor da avó de uma criança, que morreu após erro em diagnóstico seguido por prescrição de tratamento equivocado para sua enfermidade. O paciente, embora picado por uma cobra jararaca, recebeu medicação como se fora vítima de uma aranha marrom. O engano, por se tratar de criança com apenas um ano e 11 meses na ocasião, foi fatal. A indenização, em valores atuais, alcança R$ 66 mil, soma a ser dividida de forma proporcional entre os médicos.

Segundo os autos, o menino foi levado ao hospital em estado febril e com inchaço no pé esquerdo. Foi atendido por três médicos, em dois hospitais distintos. Somente em um segundo momento, com a piora de seu quadro, emergiu o diagnóstico preciso de sua moléstia: infecção generalizada a partir da mordida de jararaca. Na sequencia, mesmo medicado com correção neste momento, a criança não resistiu e morreu por hemorragia digestiva. Em apelação, os réus argumentaram que não houve conduta culposa no diagnóstico e tratamento do menino, e que eventual culpa no ocorrido se deu em razão dos pais terem, de forma negligente, deixado a criança em área de risco de picada de animais peçonhentos – um sítio no meio rural. Concluíram que, no primeiro atendimento, tais circunstâncias não foram repassadas ao corpo clínico.

Para o desembargador Rubens Schulz, relator da matéria, o profissional da medicina deve se comprometer em utilizar todos os procedimentos necessários e cabíveis para diagnosticar e curar o paciente, o que não aconteceu neste caso, pois faltaram exames, procedimentos de confirmação do diagnóstico e solicitação de informação ao Controle de Informações Toxicológicas de Santa Catarina. Em relação à ausência de informação sobre a possibilidade de picada de cobra, o magistrado entendeu que é dever médico, ainda mais se por se tratar de uma criança, realizar exames mínimos e necessários a fim de verificar a origem do inchaço e da febre, uma vez observado que o tratamento inicial proposto não surtia efeito. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.0005305-03.2011.8.24.0012).

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