quarta-feira, 2 de setembro de 2020

DF terá que indenizar criança que ficou com sequelas em virtude de negligência médica



O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 30 mil.

Número do processo: 0025912-17.2016.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: Erro Médico (10440)Requerente: A. P. S. S. e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A. P. S. S., representada por sua genitora, ajuizou ação de indenização em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos, alegando, em síntese, que sua genitora deu entrada no Hospital de Brazlândia, no dia 11/8/2015 às 9h, em trabalho de parto; que a equipe médica do hospital forçou a realização do ...


 Jornal Jurid

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