sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Justiça mantém condenação por demora na realização de cirurgia em São Carlos

 Prefeitura e a Santa Casa foram condenadas a indenizar em R$ 70 mil a família de um homem que morreu em 2018. Procedimento era considerado urgente, mas foi realizado somente 9 dias após o diagnóstico.


Santa Casa de São Carlos - Foto: colaboração/G1 São Carlos e Araraquara

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou, na sexta-feira (28), provimento aos recursos da Santa Casa e da Prefeitura São Carlos contra decisão que condenou ambas a pagar, solidariamente, R$ 70 mil de indenização por danos morais e materiais a família de Antônio Aparecido Jesus da Silva. Ele morreu no dia 3 julho de 2018 após aguardar uma cirurgia por 9 dias. Cabe recurso da decisão. 

De acordo com o acórdão, o morador, que era diabético, sofreu queimaduras de 3º grau nos pés em maio de 2018 e, dez dias depois, procurou atendimento médico na Santa Casa.

No hospital, foi identificado um abscesso na panturrilha direita dele, situação clínica que, segundo laudo pericial, demanda pronta drenagem sob risco de descompensação sistêmica e sepse. "A cirurgia necessária foi inicialmente agendada para dali a dois dias, em si um erro. Chegada a data, entretanto, o procedimento foi suspenso por questões administrativas e só foi realizado nove dias após o diagnóstico", consta no laudo.

Ainda segundo a decisão, a morte ocorreu por conta da progressão natural da grave infecção no paciente.

No entanto, a demora na procura de atendimento médico e na realização da cirurgia agravaram a situação. "Houve retardo injustificado na drenagem de abscesso da panturrilha em paciente diabético com agravamento do quadro clínico".

No processo, a Santa Casa argumentou que as comorbidades do paciente foram a causa da morte.

Em relação a demora na realização do procedimento cirúrgico, o hospital alegou que não havia analgésicos suficientes. 

A justificativa, porém, não foi acolhida pela juíza que analisou o caso na primeira instância: "Cabia à administração providenciar a compra de anestésicos, de imediato. Além disso, consta também do referido relatório, de fls. 29, que o vascular mantinha a indicação de cirurgia de urgência".

O entendimento de que houve falha no serviço público prestado foi mantido pelo TJ-SP, que, através do desembargador relator, justificou a manutenção da indenização para a mulher de Antônio da seguinte forma: "No caso em testilha, a indenização fixada em Primeiro Grau, totalizando R$ 70.000,00, se mostra consentânea com os elementos dos autos, ressaltando que o valor servirá de alerta para que os réus sejam mais diligentes na prestação dos serviços de saúde".

Outro lado

Procurada pela reportagem do A Cidade ON São Carlos, a Santa Casa afirmou que Departamento Jurídico do hospital está avaliando o caso e vai recorrer da decisão.

Já a Prefeitura de São Carlos informou que é obrigada, por lei, a recorrer até a última instância.  

A advogada que representa a família não havia sido encontrada até o momento da publicação desta reportagem. 

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