O Ministério Público de Santa Catarina ofereceu denúncia
criminal contra ex-agentes públicos da área da saúde do Município de Otacílio
Costa. Conforme a denúncia, os acusados integraram um grupo criminoso que
tinha, por meio da confecção e distribuição de receitas médicas falsificadas, o
objetivo obter prestígio perante a população de forma ilícita e imoral.
Foram denunciados Valderi Pereira Valente (ex-Secretário de
Saúde), Jean da Silva (conhecido por Jean Valente, ex-Secretário Adjunto de
Saúde), Luis Fernando Oliveira de Souza (ex-funcionário da Vigilância Sanitária
Municipal) e Carlos Antonio Schnaider (ex-diretor do Hospital Santa Clara). O
Ministério Público atribui aos denunciados a prática dos crimes de integrar
associação criminosa e falsificação de documento público.
Conforme relata na denúncia o Promotor de Justiça Guilherme
Brito Laus Simas, o grupo operava de duas formas. A primeira delas foi a
criação na secretaria de saúde de uma autorização especial que seria concedida
apenas por eles para o fornecimento de determinados medicamentos à população,
que são gratuitos. Assim, o cidadão que precisava de um medicamento tinha que
comparecer a uma consulta na unidade de saúde do Município, obter a receita
médica e então pedir essa autorização especial para um dos integrantes do
grupo, que é totalmente desnecessária e ilegal.
Com essa prática, os agentes queriam ser vistos pela
sociedade como os responsáveis pelo "favor" e pela sua
"caridade" de autorizarem o fornecimento do medicamento ao cidadão,
que é obrigação do Estado, explorando o povo em um momento de grande
fragilidade, criando uma burocracia e um procedimento desnecessário, que só
atrasava ainda mais o recebimento dos remédios pelo doente.
A outra forma de operação do grupo criminoso era com a
falsificação de receitas médicas, também como forma de obtenção de prestígio
pessoal. Os agentes aproveitaram-se do fácil acesso que tinham aos formulários
de receitas em branco e os preencheram como se médicos fossem, inclusive
falsificando assinaturas e carimbos dos médicos do Município, para fornecerem
medicamentos a quem eles bem entendessem, colocando em risco a saúde da
população.
Ao todo foram encontradas 416 receituários médicos com letra
de preenchimento distinta da grafia dos médicos que assinaram os referidos
documentos, vários deles com a falsificação da própria assinatura e carimbo do
médico responsável. No local de trabalho dos denunciados, inclusive nas mesas e
gavetas de alguns deles, também foram encontrados carimbos falsificados,
receitas falsificadas, assinadas em branco ou em nome de terceiros.
A denúncia originalmente recebida pelo Ministério Público
Eleitoral indicava que essas receitas médicas estavam sendo trocadas por votos.
No entanto, a Justiça Eleitoral entendeu que apesar de haver indícios dessa
prática, não foram localizadas provas suficientes para o processamento dos
agentes pelo crime eleitoral.
Os acusados então foram denunciados pelo Ministério Público
Estadual pelos crimes de integrar associação criminosa e falsificação de
documento público (respectivamente art. 288 e art. 297, §1º, do Código Penal),
com penas de até 10 anos de prisão. A denúncia ainda não foi recebida pelo
Poder Judiciário. Somente com o recebimento os denunciados passarão a ser réus
em ação penal. (processo n. 0000077-14.2014.8.24.0086
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