O problema nesse caso é que Leuda Davalos também é contratada da prefeitura de Rio Branco.
Uma denúncia enviada ao jornal ac24horas, afirma que a médica
Leuda Maria da Silva Davalos, presidente do Conselho Regional de
Medicina do Acre (CRM/AC), acumula cargos públicos de forma ilegal.
Segundo a denúncia, a médica, que já tem um contrato antigo com o
governo do estado de 30 horas semanais, ganhou mais um contrato no
início de fevereiro deste ano na Secretaria Estadual de Saúde (Sesacre).
Até aí, nenhum problema, já que é permitido aos profissionais da saúde o
acúmulo de dois contratos com o poder público. O problema nesse caso é
que Leuda Davalos também é contratada da prefeitura de Rio Branco.
No caso então, seriam três contratos, o que é proibido pela Constituição Brasileira.
O ac24horas teve o cuidado de conferir as informações no Portal de
Transparência do Governo do Acre e da prefeitura de Rio Branco. Nos dois
portais, Leuda Davalos aparece como servidora ativa e é a partir de
fevereiro deste ano que é acrescido mais um vencimento em nome da
médica. Situação que é repetida nos pagamentos de março, abril e maio.
“Isso é um absurdo. Se quem fiscaliza, age dessa forma, não se pode
cobrar de mais ninguém. Todo mundo sabe que é proibido o acúmulo de três
contratos com a administração pública. Se foi um erro, que a presidente
do CRM venha à público e mostre que não recebeu pelos dois contratos no
Estado como diz o Portal da Transparência”, diz a denunciante que pediu
para não ser identificada.
Procurada pelo ac24horas, a presidente do CRM no Acre, Leuda Davalos,
confirmou que tem três contratos, mas disse que não sabia que era
ilegal. “Tenho um contrato de 30 horas com o estado do Acre, em que
estou gozando de licença prêmio para fins de aposentadoria. Aí, peguei
mais um contrato emergencial de 30 horas. Eu não sabia que era ilegal.
Eu peguei esse último contrato emergencial para ajudar, já que sabemos
da carência de profissionais no Pronto Socorro. Mas como é a mesma fonte
pagadora, achei que não tinha nada de errado, afirmou.
É importante ressaltar que licença-prêmio não exime nenhum servidor de vínculo.
O advogado Carlos Venicíus Ferreira Ribeiro Júnior, consultado
pelo ac24horas esclareceu que cada contrato é um vínculo, mesmo que seja
a mesma fonte pagadora. “Nesse caso, se há dois contratos com o Estado,
mesmo sendo emergencial, e um outro com a Prefeitura de Rio Branco são
três vínculos, o que é ilegal, A acumulação de cargos públicos é, em
regra, proibida pela Constituição Federal salvo as exceções já
conhecidas como: de dois cargos de professor; um de professor e outro
técnico, dois cargos privativos de profissionais da saúde. Em qualquer
dessas exceções é vedada, conforme se extrai da própria CF, a tríplice
acumulação”, explicou.
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