Paciente que infartava recebeu soro, foi liberado, orientado a beber água e morreu
O Estado de Alagoas deve pagar R$ 200.000,00 por danos morais e R$
109.780,00 a título de pensão aos familiares de um paciente que morreu
em virtude de diagnóstico médico errado. O paciente apresentava sintomas
de infarto, recebeu soro, foi liberado e orientado a beber muita água,
um dia antes de morrer. A decisão, proferida nessa terça-feira (11), é
da juíza Marclí Guimarães de Aguiar, da 1ª Vara de Rio Largo.
Em maio de 2017, o paciente foi
levado ao Hospital Geral Prof. Ib Gatto Falcão, administrado pelo
governo de Renan Filho (MDB), queixando-se de cansaço nas pernas e dores
no peito. No momento do pré-atendimento, a filha do paciente informou
que ele era cardiopata e que já havia feito uma cirurgia cardíaca,
pedindo atendimento de urgência.
No momento do atendimento, foi
auferida a pressão do paciente, que indicava 120×80. Após ler o
prontuário, verificar os batimentos cardíacos e fazer perguntas ao
paciente, a médica disse que ele estava com desidratação ocasionada por
uma possível virose. A profissional prescreveu um soro para reidratação e
uma injeção para vômito. Orientou que ele bebesse bastante água e o
mandou voltar para casa.
No dia seguinte, o paciente ficou com
a fala ofegante e sentiu forte dor no peito. A família decidiu levá-lo
dessa vez a um pronto socorro em Maceió. Os médicos o atenderam e
constataram que ele estava sofrendo um infarto, sendo encaminhado para o
Hospital Geral do Estado (HGE).
Após os primeiros atendimentos de
emergência, o médico relatou que o paciente estava tendo infartos
múltiplos e que essa condição já acontecia há três dias. O cardiologista
disse ainda que se o paciente tivesse recebido o diagnóstico correto no
dia anterior teria maiores chances de sobreviver. O homem, de 66 anos,
acabou falecendo por choque cardiogênico, infarto agudo no miocárdio e
insuficiência coronariana.
Por conta do ocorrido, a esposa
ingressou com ação na Justiça, que foi julgada procedente. Para a
magistrada, o erro no diagnóstico lastreia o dever de indenizar por
parte do réu.
“Tivesse o paciente, que se queixava
de cansaço nas pernas e dores no peito, tido por esgotados todos os
protocolos para o quadro de infarto, é crível que pudesse ter preservado
sua vida”, afirmou a juíza.
A magistrada ressaltou que o Estado
não se desincumbiu de demonstrar a inexistência da conduta e dos fatos
narrados. Em relação à pensão, que deverá ser paga em parcela única, a
juíza Marclí Aguiar afirmou que o pagamento é pertinente, porque o
paciente era encarregado da subsistência da família.
O processo tramitou sob o número 0700534-83.2018.8.02.0051. (Com informações da Dicom TJAL)
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