terça-feira, 7 de agosto de 2018

Sentença determina indenização a mulher que teve bexiga perfurada em cirurgia

Depois de longo processo, sentença condenando Hospital Policlínica e médico foi dada este mês


Um processo que tramita desde 2007 na 3ª Vara Cível de Cascavel teve sentença este mês. O Hospital Policlínica e o médico Luiz Sérgio Feetback foram condenados a pagar R$ 25 mil de indenização a uma paciente operada em 2005 na cidade.

A mulher precisou retirar o útero devido a um cisto, mas, durante a cirurgia teve a bexiga perfurada e precisou voltar ao centro cirúrgico.

A mulher relatou que foi informada que o procedimento de retirada do útero seria a laser e o órgão seria retirado pelo canal vaginal, mas precisou de uma cirurgia convencional para suturar o dano na bexiga.
"Na segunda cirurgia recebeu anestesia geral e ficou entubada. Após o efeito da anestesia, sofreu grande decepção e ficou abalada ao descobrir que havia um curativo na sua barriga e estava usando sonda, além de sentir muita dor", alegou.
Tanto o hospital quanto o médico alegaram má-fé por parte da autora e a Policlínica disse que "inexiste culpa ou nexo de causalidade entre qualquer ato ou omissão do hospital ou do médico e os danos alegados pela autora".
Médicos ouvidos como testemunhas e peritos relataram que a lesão de bexiga durante histerectomia ocorre entre 0,4% e 1,8% dos casos.
"Reunidas essas circunstâncias, aliadas à necessidade de ser realizada outra cirurgia para conserto da anterior, vislumbra-se a existência de culpa por parte do médico, ora réu, uma vez que agiu de forma negligente ao realizar a cirurgia de histerectomia por não tomar as precauções necessárias para evitar a perfuração do órgão da autora. 
Ademais, a conduta ilícita causadora do dano (art. 186 do Código Civil) foi a intervenção cirúrgica malsucedida que acarretou a perfuração da bexiga da autora. O dano, portanto, é a própria perfuração do órgão com a consequente sequela da incontinência urinária acometida na autora. O nexo causal, por sua vez, é nítido, haja vista que a incontinência urinária e as demais sequelas derivam da perfuração da bexiga ocasionada pela malsucedida cirurgia, ou seja, caso a primeira intervenção cirúrgica (histerectomia) fosse realizada com todas as precauções exigidas para o caso, certamente o dano na bexiga da autora não teria ocorrido.
Registra-se, ainda, que a culpa da instituição hospitalar, ora ré, também é evidente no caso, tendo em vista que se tivesse atuado com diligência e com os cuidados necessários o dano não teria sido ocasionado", diz a sentença.
A decisão também considera que a paciente deveria ser informada sobre as condições e riscos da cirurgia.
"Apesar de o réu ter afirmado no seu depoimento pessoal que não tratou com a autora a realização da cirurgia de histerectomia pelo método da videolaparoscopia, nada agregou documentalmente para comprovar essa argumentação, isto é, essa inobservância do dever legal de informação gerou o ato de indenizar. 
Reitere-se que é direito básico do consumidor a prestação da informação precisa acerca do serviço que lhe está sendo prestado, tendo o direito de ser informado sobre todos os riscos que a cirurgia traz, para que, ao tomar conhecimento de tais riscos, possa decidir com consciência e conhecimento sobre a realização ou não da cirurgia”.
A mulher chegou a afirmar que sofreu dano estético, mas o juízo considerou que ela já possuía cicatriz de cesariana e a cirurgia não gerou nova cicatriz. Ela também argumentou que ficou incapaz de trabalhar pela dificuldade de ficar em pé por longos períodos, o que também não ficou comprovado.

A sentença diz que o valor de R$ 25 mil deve ser atualizado em 1% ao mês e corrigido com base no INPC desde a data da cirurgia.

Procurado pela reportagem, o médico disse que tem a consciência tranquila de que tudo que poderia ter sido feito na cirurgia e na assistência à paciente foi feito. Ele relatou que já operou mais de duas mil pacientes e este é o único caso onde houve ação judicial.

A CGN também procurou o hospital, mas ainda não houve retorno. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Nenhum comentário:

Postar um comentário