terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Liminar determina entrega de prontuário de paciente morto a familiares

 

CFM emite recomendação para cumprir decisão, mas discussão judicial prossegue para definir extensão e garantia de sigilo




O Conselho Federal de Medicina emitiu a Recomendação nº 3/14 para que profissionais médicos e instituições de tratamento médico, clínico, ambulatorial ou hospitalar forneçam os prontuários médicos de paciente falecido, desde que documentalmente comprovado o vínculo familiar e observada a ordem de vocação hereditária. Do mesmo modo, recomendam que os pacientes devem ser informados da necessidade de manifestação expressa da objeção à divulgação de seu prontuário após a sua morte.
 
A manifestação do CFM decorre de tutela antecipada concedida nos autos de Ação Civil Pública movida em 2012 pelo Ministério Público Federal e em trâmite na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, em contrário ao entendimento contido no Parecer CFM nº 6/2010, de que o direito ao sigilo, garantido por lei ao paciente vivo, tem efeitos projetados para além de sua morte, com o que “o prontuário não deve ser liberado diretamente aos parentes, sucessores ou não, e sim somente por decisão judicial ou requisição do CFM ou CRM”.
 
Esclarece o Conselho Federal que a decisão do juízo federal está sendo objeto de recurso por agravo de instrumento na esfera do RFR 1.ª Região. Na fundamentação da Recomendação n.º 3/14, que foi acolhida pelo plenário do CFM na sessão realizada em 28 de março último, o presidente do Conselho, Roberto Luiz D’Avila, defende a ideia de que o sigilo médico deve ser respeitado e que o fornecimento dos documentos em questão devem ocorrer em observância ao Código de Ética Médica e à Resolução CFM n.º 1605/2000.
 
Conforme a decisão, profissionais médicos e instituições hospitalares “devem fornecer o atestado médico quando solicitados pelo cônjuge/companheiro sobrevivente do paciente morto, e sucessivamente pelos sucessores legítimos do paciente em linha reta, colaterais até o quarto grau, desde que documentalmente comprovado o vínculo familiar e observada a ordem de vocação hereditária”.
 
Em caso de dúvida, os médicos ou entidades hospitalares podem entrar em contato com o setor jurídico do CRM-PR pelo e-mail protocolo@crmpr.org.br.

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