segunda-feira, 31 de maio de 2021

Desembargadores aumentam indenização à apelante por dano moral por erro médico

 


Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal e Justiça do Amazonas (TJAM) julgou procedente recurso de apelante em relação à sentença da 7.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho que condenou hospital a indenizá-la, por erro médico, em R$ 3 mil por dano moral, majorando o valor da indenização para R$ 50 mil.

O Acórdão foi lido na sessão desta segunda-feira (17) pelo relator, desembargador Flávio Pascarelli, na Apelação Cível n.º 0624562-72.2019.8.04.0001, cujo julgamento foi realizado na sessão anterior. Ele considerou que foi comprovado nexo de causalidade entre negligência médica e dano à paciente, mas que valor arbitrado estava abaixo do esperado como caráter pedagógico.

Trata-se de ação de indenização por erro médico, em que uma paciente foi atendida por médico credenciado pelo Check Up Hospital para cuidados por sentir dor na perna direita, situação em que lhe foi prescrita e aplicada dipirona, medicação à qual era alérgica, informação que disse ter prestado na ficha de atendimento (o prontuário havia sido extraviado). Como consequência, apresentou deformidade e manchas na pele, foi tratada no hospital, tendo afastado-se do trabalho e enfrentado outros transtornos.

A defesa do hospital argumentou que logo após os primeiros sintomas de reação apresentados pela paciente foram adotados todos os procedimentos para evitar a evolução para quadro moderado ou mais grave; que não houve outras complicações. Diante disso, a defesa afirmou considerar o valor de indenização arbitrado em 1.º Grau condizente com os fatos e pediu a manutenção da sentença.

Segundo o relator, aquele que causa danos a alguém é obrigado a indenizar e, para que a parte lesada faça jus à indenização, devem ser verificados a culpa, o dano e o nexo de causalidade, ou seja, o dano deve ser consequência direta da atividade culposa de quem a produziu. O relator considerou haver nexo causal entre a medicação equivocada e a reação alérgica da paciente, pois o próprio médico que a atendeu receitou a medicação sem considerar informação prestada por esta na ficha de admissão no hospital, na qual informava ter alergia ao medicamento.

“Entendo estar comprovados nexo de causalidade entre a negligência médica e o dano sofrido pela apelante”, afirmou o relator, observando que o valor fixado em sentença a título de reparação por danos morais estava muito aquém de atender o caráter pedagógico que se espera, ainda mais se considerada a gravidade do ato praticado e as consequências mais graves que poderiam advir da situação.

O relator havia sugerido R$ 20 mil, mas adotou o total indenizatório de R$ 50 mil, sugerido pelo desembargador Lafayette Vieira Júnior, conforme pedido pela apelante na inicial. A juíza convocada para atuar como desembargadora, Mirza Telma de Oliveira Cunha, também acompanhou a sugestão.


Bebê de 10 meses morre após atendimento na UPA de Araguaína e mãe cita negligência

 A bebê teria sido medicada com duas injeções de dipirona.

Mãe cobra justiça após morte da filha de 10 meses

Uma bebê de apenas 10 meses de vida morreu após ser atendida na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Araguaína, na madrugada deste domingo (30). A mãe da criança, uma adolescente de 17 anos, acredita que a morte da filha pode ter sido causada por negligência médica e quer justiça. 

À reportagem, a mãe Maria Clara relatou que a bebê apresentou cansaço ao respirar durante a noite de sábado e resolveu levá-la para a UPA. Ela chegou na unidade por volta de meia-noite. 

Segundo a mãe, a médica receitou duas injeções de dipirona sem fazer exames na bebê e depois a liberou por volta das 3 horas da madrugada.

“Fui encaminhada para a doutora. Aí ela falou que podia ser só uma dorzinha de dente ou então gases na barriga, e deu duas injeções de dipirona para ela no bumbum. Quase no mesmo lugar. Depois dessas injeção minha filha ficou fraca, e não foi mais a mesma pessoa de antes. Depois da injeção minha filha ficou ruim demais”, conta. 

Após esse primeiro atendimento, a mãe retornou para casa com a bebê, mas o quadro dela se agravou nas horas seguintes. “Minha filha ficou com o olho roxo e hoje de manhã ela começou a vomitar”.

Em seguida, a mãe levou a filha às pressas para a UPA e a entregou nas mãos dos profissionais, mas acha que a criança já estava morta. 

“Quando eu cheguei na UPA minha filha já estava morta. Eu quero justiça! O médico não fez exame de sangue e não viu o batimento cardíaco para saber se ela estava bem. Só botaram um aparelho no ouvido dela, só isso. Medicaram e não fizeram mais nada. Absolutamente nada!”.

A mãe disse que confiou nas palavras da médica de que não seria nada grave. “Me deu uma receita e mandou pra casa. Falou que era só uma dorzinha e eu confiei, porque se é doutora, eu tive que acreditar na palavra dela. Eu acreditei e tá aí, minha filha morreu”, disse chorando. 

O QUE DIZ A UPA?

Em nota, o Instituto Saúde e Cidadania (ISAC), responsável pela gestão da UPA do Araguaína Sul, disse que lamenta profundamente a morte da paciente e cita que criança recebeu alta da unidade a pedido da mãe na madrugada deste domingo, e quando retornou no final na manhã do domingo para a UPA, a bebê já chegou em óbito.

O ISAC disse que já solicitou todos os dados do prontuário para a Comissão de Revisão de Prontuário faça a avaliação do caso.


domingo, 30 de maio de 2021

Distrito Federal é condenado a indenizar paciente por dupla negligência médica

 

A decisão é da 5ª Vara da Fazenda e Saúde Pública do DF, que entendeu que houve omissão médica nas duas situações.



O Distrito Federal terá que indenizar paciente que teve o útero extraído após o parto e pela morte da filha de nove meses de idade. A decisão é da 5ª Vara da Fazenda e Saúde Pública do DF, que entendeu que houve omissão médica nas duas situações.

A autora conta que estava na 29ª semana de gestação quando deu entrada no Hospital Materno Infantil de Brasília - HMIB, onde foi submetida à cesariana de emergência. Relata que, após o procedimento, passou a ter febre alta, além de fortes dores. Depois de perceber que estava com secreção purulenta, retornou ao HMIB, onde foi internada e submetida à cirurgia de urgência. Ela afirma que o útero estava necrosado e precisou ser extraído por conta do risco de morte.

Conta também que, aos nove meses de idade, sua filha prematura foi diagnosticada com pneumonia bacteriana e veio a óbito porque o réu não realizou a internação hospitalar devida, negando-lhe a assistência de que necessitava. Defende que houve erro médico por negligência e imperícia em ambos os casos, e assim, pede indenização pelos danos sofridos.

Em sua defesa, o Distrito Federal afirma que não há nexo de causalidade entre a conduta dos profissionais de saúde que realizaram o parto, o posterior quadro de infecção e a necessidade de realização da histerectomia. Argumenta que o serviço médico foi prestado de forma adequada e que todos os meios à disposição foram utilizados para preservar a vida de mãe e filha. 

Sobre a retirada do útero

Ao julgar o caso, o magistrado observou que houve omissão estatal ao não realizar exame específico para a constatação da presença da bactéria estreptococos do grupo B na mãe. A negligência fez com que a paciente desenvolvesse a bactéria, o que gerou a necropsia e a  retirada do útero.

 “Durante os 5 dias que a requerente ficou internada, houve reclamação de dores, teve picos de febre, e somente conseguia ver a filha de cadeira de rodas, o que não é normal e deveria ter chamado a atenção dos médicos do hospital. É nesse ponto que reside a negligência do Estado em relação à parte autora”, afirmou o juiz. 

O julgador lembrou ainda que, por conta da histerectomia, a autora não poderá ter outro filho. “Diante disso, é inevitável que a negligência médica causou lesão ao direito de personalidade da parte requerente”, registrou. 

Responsabilidade pela morte da recém-nascida

Também nesse caso, o magistrado entendeu que houve omissão estatal, pois, segundo os autos, a criança faleceu um dia após ser diagnosticada com pneumonia bacteriana, já em um terceiro atendimento médico, quando lhe foi receitado antibiótico e concedida alta hospitalar.

“No caso, porque não foi feita a internação dessa criança? Essa criança, com histórico de prematuridade, com defeitos congênitos de má formação cardíaca [CIA e forame oval com atividade em hiperfluxo], além de má formação no sistema respiratório, deveria ter sido internada para ficar em observação ao invés de receber alta para casa. Nesse ponto reside mais uma vez a negligência do Poder Público”, afirmou o magistrado, lembrando que o réu não demonstrou nos autos que, mesmo internada, a criança teria ido a óbito. 

Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil à paciente pelos danos morais suportados pela perda do útero, bem como terá que pagar a cada um dos pais a quantia de R$ 100 mil a título de danos morais pela morte do bebê. 

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0700213-46.2017.8.07.0018


Jornal Jurid



CORONAVÍRUS


 Três dos quatro pacientes que receberam nebulização com cloroquina morreram em hospital de Camaquã

Uso do medicamento contra a Covid-19 foi banido pela Associação Médica Brasileira (AMB)

O Hospital Nossa Senhora Aparecida, de Camaquã, cidade a 130 quilômetros de Porto Alegre, solicitou na segunda-feira (22) ao Ministério Público estadual e ao Conselho Regional de Medicina (Cremers) que investiguem a conduta profissional da médica Eliane Scherer, que até semana passada atuava como intensivista na instituição. A médica estava utilizando um procedimento experimental e sem comprovação científica em pacientes da emergência com hidroxicloroquina inalável para combater a Covid-19. O medicamento era diluído em soro fisiológico e aplicado sob a forma de nebulização. Conforme o hospital, três dos quatro pacientes que receberam o tratamento morreram.
O procedimento não tem aval dos protocolos de saúde do hospital nem do fabricante do produto, o que coloca em risco a segurança dos pacientes. Segundo a assessoria jurídica do hospital, a médica "descumpria protocolos (de segurança) de forma contumaz", o que provocou o pedido para que fosse desligada do corpo de profissionais que atende a instituição.
Em nota divulgada nesta quarta-feira (24) o hospital afirma que “dos quatro pacientes internados que receberam o tratamento por inalação de Hidroxicloroquina, três deles vieram a óbito”. Conforme a instituição de saúde, por se tratar de um tratamento sem comprovação cientifica, não pode afirmar que houve relação direta entre os óbitos e a inalação. Ao mesmo tempo, não foi verificado que a nebulização contribuiu para melhorar o desfecho dos pacientes. “Os indícios sugerem que está contribuindo para a piora, porque todos os casos (de óbito) apresentaram reações adversas após o procedimento”, diz o hospital.
Ainda de acordo com o hospital, todos os pacientes que receberam o tratamento “têm documentado em prontuário taquicardia, ou arritmias, algumas horas após receberem a nebulização”. Dois dos pacientes estavam em estado geral grave, com insuficiência respiratória em ventilação mecânica e um deles estava estável, recebendo oxigênio por máscara com boa evolução.
O ocorrido em Camaquã ganhou repercussão na mesma semana em que a Associação Médica Brasileira (AMB) divulgou boletim no qual defende o banimento do uso da cloroquina contra o novo coronavírus. “Medicações como hidroxicloroquina/cloroquina, ivermectina, nitazoxanida, azitromicina e colchicina, entre outras drogas, não possuem eficácia científica comprovada de benefício no tratamento ou prevenção da Covid-19, quer seja na prevenção, na fase inicial ou nas fases avançadas dessa doença, sendo que, portanto, a utilização desses fármacos deve ser banida”, diz o boletim da AMB.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul divulgou que foi instaurada investigação junto à Polícia Civil de Camaquã para verificar se o procedimento foi realizado dentro dos protocolos do Ministério da Saúde e da ética profissional. 

Médica era terceirizada e tinha “histórico de muitas dificuldades no trato pessoal”

A médica não era funcionária do hospital, mas contratada da Promed, empresa que intermedeia serviços médicos em clínicas e hospitais. Ela atuava no local desde março de 2020. Pelo contrato, deveria atuar apenas no serviço de pronto-socorro, mas estava aplicando nebulização de hidroxicloroquina em pacientes internados na UTI e nos leitos clínicos. Scherer não tinha autorização para ingressar ou atuar nesses ambientes.
"A profissional em questão tinha um histórico de muitas dificuldades no trato pessoal com a equipe. As ameaças eram frequentes", justificou o assessor jurídico do Hospital Nossa Senhora Aparecida, Maurício Rodrigues.
No dia 17, diante das denúncias, a instituição pediu à Promed que excluísse Scherer da escala de plantões. A Promed confirmou que a médica foi substituída a pedido do hospital e que a situação de Eliane Scherer junto à empresa continua inalterada.
Enfermeiros e auxiliares de enfermagem relataram que foram pressionados pela médica a aplicar as nebulizações com hidroxicloroquina, mas se negaram dizendo que não há indicação para o uso do medicamento dessa forma. Além disso, a médica não fazia a prescrição para o uso do fármaco, o que também é ilegal.
A cloroquina e a hidroxicloroquina não têm eficácia para o tratamento da Covid-19. O caso foi denunciado por dois profissionais de enfermagem e por uma auxiliar.
O caso ganhou repercussão depois que um vereador da cidade de Dom Feliciano, a 45 quilômetros de Camaquã, disse ter se curado da doença ao usar o método proposto por Scherer.
O tratamento experimental e sem comprovação científica foi exaltado pelo presidente Jair Bolsonaro na sua live da última quinta-feira (18). Na sexta-feira (19), o presidente falou a uma rádio local criticando o hospital por ter pedido o desligamento da médica. Bolsonaro voltou a bater na tecla de que, para salvar vidas, vale qualquer coisa. "Sabemos que a vacina é um custo bilionário para o mundo todo. E parece que grupos interessados em investir apenas na vacina é que deixam de lado a questão do tratamento preventivo que existe e também o tratamento logo após a contração da doença", disse.
A médica disse que não inventou a prescrição da hidroxicloroquina inalável e que a técnica consta da literatura médica. "É para o bem dos pacientes. Não ganho nada com isso, cada cápsula custa muito barato para o tratamento", disse. Scherer é dona de um centro de ecografia em Camaquã.

Famílias entraram na Justiça para receber o tratamento

O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren/RS) disse que os profissionais que se recusaram a seguir as orientações da médica adotaram um procedimento correto. "Além da prescrição não ter sido documentada pela médica, o fármaco não era do hospital. A conduta dela foi totalmente irregular", disse a presidente do Coren, Rosângela Schneider.
"Aos profissionais de enfermagem, mais que um direito, é um dever recusar-se a executar prescrição de enfermagem e médica em caso de identificação de erro e/ou ilegibilidade", defendeu o Conselho em nota. O procedimento está previsto no artigo 46 do Código de Ética da profissão - Resolução Cofen nº 564/2017.
"Também é um dever posicionar-se contra, e denunciar aos órgãos competentes, ações e procedimentos de membros da equipe de saúde quando houver risco de danos decorrentes de imperícia, negligência e imprudência aos pacientes, visando a proteção da pessoa, da família e da coletividade", prosseguiu a nota.
Pelo menos duas famílias de Camaquã recorreram à Justiça para garantir o tratamento proposto pela médica. O juiz Luís Otávio Braga Schuch, da 1ª Vara Cível de Camaquã, concedeu liminar na segunda-feira aos pedidos, mas fez a ressalva de que Scherer deveria "assumir a responsabilidade pelo tratamento integral do paciente". Além disso, o hospital deveria "proceder a cientificação do paciente e/ou seus familiares de que o tratamento em questão é experimental e não atende os protocolos atuais para Covid-19".
O hospital afirma que a terapia aplicada pela médica Eliane Scherer transcende o que se chama de prescrição off label (quando a indicação do profissional de saúde diverge do que consta na bula do medicamento). “Infelizmente, nesse cenário de desespero, polarização e politicagem, diante de muita pressão da sociedade, permitimos que, via judicial e, de maneira formalizada, os pacientes que desejavam receber essa terapia, assim o fizessem”, aponta a instituição de saúde, destacando esperar que “essa ou qualquer tipo de terapia deve passar por profunda investigação e pesquisa científica antes de ser aplicada”.


sábado, 29 de maio de 2021

UFRGS deve indenizar aluna por erro médico em procedimento cirúrgico realizado na Faculdade de Odontologia

 


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu negar provimento ao recurso interposto pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e manter a sentença de primeiro grau que condenou a instituição de ensino ao pagamento de indenização no valor total de R$ 40 mil por danos morais e danos estéticos para uma aluna que sofreu um erro médico durante uma cirurgia para extração de um dente siso. O procedimento cirúrgico foi realizado por meio do Programa Saúde da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da UFRGS. A decisão foi proferida de maneira unânime pela 4ª Turma da Corte em sessão telepresencial de julgamento ocorrida nesta semana (26/5).

O caso

A autora da ação indenizatória relatou que é estudante da UFRGS e beneficiária do Programa Saúde da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, destinado aos alunos de baixa renda, com direito a tratamento odontológico gratuito, prestado por estudantes da Faculdade de Odontologia, com supervisão dos professores.

Ela declarou que no dia 30 de maio de 2017 se submeteu a uma cirurgia para extração de um dente siso e que alunas da graduação realizaram o procedimento. A autora afirmou que, no momento em que não estavam sendo supervisionadas pelo professor responsável, as estudantes manusearam a broca cirúrgica de forma errônea, provocando uma queimadura profunda em seu lábio inferior.

Ela ainda destacou que no dia 16 do mesmo mês havia realizado um procedimento para a extração de outros dentes, mas que não ocorreu nenhum problema, pois essa operação foi supervisionada.

Foi sustentado na ação que a lesão decorreu de negligência, imperícia e imprudência das pessoas que atuaram ou deviam ter atuado na cirurgia.

A UFRGS defendeu que o procedimento cirúrgico foi feito conforme os protocolos de atendimento pela Faculdade de Odontologia e negou ter havido negligência, imperícia ou imprudência por parte das acadêmicas ou do professor supervisor.

Primeira instância

Em março de 2019, o juízo da 4ª Vara Federal de Porto Alegre julgou a ação parcialmente procedente.

Segundo o magistrado de primeiro grau, “o laudo pericial apontou que, embora não sejam raras de acontecer tanto a alunos quanto a profissionais formados, complicações da espécie surgem devido a algum descuido do odontólogo, seja por desatenção no manuseio da broca, seja por defeito no equipamento, que não deveria aquecer tanto, seja outra razão que a boa técnica evitaria.”

O juiz federal condenou a UFRGS a pagar para a autora indenização por danos morais de R$ 20 mil e indenização por danos estéticos no mesmo montante.

Acórdão

A Universidade recorreu da decisão ao TRF4.

A 4ª Turma da Corte decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo a sentença de primeira instância.

A relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, não deu razão aos requerimentos da apelante e afirmou não haver reparos à decisão de primeiro grau, assim, adotando os mesmos fundamentos para o seu voto.

A magistrada ressaltou que “o perito apontou que a lesão poderia ser evitada se houvesse maior atenção das graduandas ao realizar o procedimento ou se tivessem chamado o professor. Daí a responsabilidade da UFRGS pelos danos. É incontroverso que o procedimento deixou uma cicatriz que, embora pequena e atualmente menos perceptível, é permanente. Além do dano estético, existe abalo moral a ensejar a indenização, considerando o dano à integridade do rosto da autora, provocando desconforto psíquico e dor emocional”.

Ao concluir a sua manifestação, a relatora acrescentou: “ponderando a natureza e gravidade do dano, as circunstâncias do caso concreto, o princípio da razoabilidade e os parâmetros adotados em casos semelhantes, bem como a conduta da parte autora no período pós-operatório, afigura-se adequado o valor arbitrado pelo juízo”.


O Documento


Médico denunciado pelo MPSC é condenado por homicídio culposo

 Paciente que passou por cirurgia morreu após não ser atendida conforme os procedimentos médicos necessários. Médico foi condenado por homicídio culposo, causado por negligência, imprudência e imperícia.


Após uma denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, protocolada pela Promotoria de Justiça de São Carlos, o médico André Luiz Silveira Argerich foi condenado por homicídio culposo (que ocorre quando não há intenção de matar), cometido por negligência, imprudência e imperícia em uma cirurgia para corrigir uma obstrução de intestino. O médico não observou as regras técnicas da profissão e não prestou os atendimentos necessários à paciente, tendo causado a morte dela. O falecimento ocorreu em 2015.

Segundo os depoimentos, a paciente Maria Marlene Giongo foi atendida pelo médico André Luiz Silveira após ela sentir dores abdominais. Depois de dois dias internada, Maria foi liberada e encaminhada para fazer uma colonoscopia, mas o exame não pôde ser feito, pois ela não conseguia ingerir os medicamentos necessários. Em uma nova consulta, o médico informou aos familiares da paciente que Maria tinha uma obstrução no intestino e precisaria passar por uma cirurgia. O réu se baseou apenas em um exame de raios X para definir a necessidade do procedimento.

A cirurgia foi realizada de forma particular - segundo o médico, se o procedimento fosse feito pelo SUS, seria necessário aguardar dois dias e a paciente não aguentaria. A família autorizou o procedimento, durante o qual um nódulo cancerígeno foi identificado e removido. A paciente ficou internada e não apresentava melhoras. André afirmava que o estado de saúde dela era normal pelo porte da cirurgia. Mesmo com um quadro de fraqueza e dificuldade para se alimentar, a vítima recebeu alta.

Em uma consulta de rotina, 12 dias após a cirurgia, Maria continuava com os sintomas e com dores. O médico retirou alguns pontos da cirurgia, alegando que, como estavam amarelados e com um líquido sujo que tinha odor forte, precisavam ser retirados, pois a paciente passou pela cirurgia com o intestino sujo. A vítima teve um aumento das dores e foi internada por mais um dia. André deu alta para a paciente e orientou que ela deveria se alimentar, caminhar, se movimentar e tomar banho e que seria encaminhada para casa para se recuperar. O médico, durante todos os atendimentos, sempre minimizou a gravidade do quadro da paciente.

Já em casa, a vítima continuava fraca e os pontos da cirurgia abriram. O réu foi procurado pela família e disse que estava em outra cidade. Ele orientou que dessem um medicamento para controlar a febre da paciente, que não deveriam se preocupar e que poderiam levá-la para o plantão do hospital em caso de piora.

A família procurou socorro e levou a vítima para o hospital, pois ela estava com o intestino exposto. No hospital, foi diagnosticado que o quadro era muito delicado e que Maria estava passando por uma infecção generalizada. No hospital, ela passou por um novo procedimento cirúrgico, mas o caso era grave. Mesmo com a nova intervenção, a paciente não resistiu e faleceu.

Na sentença, o juízo também enfatizou que o procedimento ocorreu sem problemas, mas que "fora realizado sem que exigidos exames investigativos. Pois, sequer fora coletado hemograma pré-operatório". Considerou, ainda, que a conduta do médico não pode ser analisada como normal, pois atualmente ele é réu em pelo menos outros dez processos judiciais - criminais, de responsabilidade civil e por atos ímprobos.

Diante dos elementos apresentados na denúncia e comprovados no processo judicial, o Juízo da Comarca de São Carlos entendeu que não restaram dúvidas de que o médico foi responsável pela morte da paciente, já que: ": a) que o acusado agiu negligentemente para com a situação de saúde pós-operatória da vítima, eis que não observou os sintomas básicos, não deu atenção aos sinais no exame de sangue e tampouco solicitou exames complementares; b) que o acusado retirou pontos da sutura que não estava com sinais de cicatrização; c) que o acusado, ao ser informado pela família acerca da exteriorização das alças intestinais prescreveu medicamentos básicos, como dipirona; e, d) que os três profissionais médicos que vieram aos autos (duas testemunhas e o médico perito através do laudo pericial) corroboram a versão fática dos familiares e a contestável atuação do acusado".

Assim, o médico foi condenado a 2 anos, 7 meses e 3 dias de detenção, em regime inicialmente aberto. A pena foi substituída por serviços à comunidade de uma hora por dia e pelo pagamento de 100 salários mínimos, no valor vigente à época do fato, para os dependentes da vítima. O acusado poderá recorrer em liberdade. A sentença foi juntada a um processo ético-profissional do Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina, que também apura a conduta do médico.


MPSC



sexta-feira, 28 de maio de 2021

Contadora denuncia queimaduras após depilação a laser em clínica em Jaboatão: 'eu tremia de tanta dor', diz

 

Isabela Grazielle Lima da Silva registrou uma queixa na delegacia contra a Espaçolaser. O caso é investigado pela Polícia Civil.


Contadora denuncia ter sofrido queimaduras após depilação a laser e polícia investiga caso

Uma contadora de 25 anos denunciou que sofreu queimaduras durante um procedimento estético em uma clínica de depilação a laser em Piedade, em Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife. Isabela Grazielle Lima da Silva registrou uma queixa na semana passada contra a Espaçolaser. O caso é investigado pela Polícia Civil. "Eu tremia de tanta dor", afirmou

Isabela também publicou um relato emocionado em suas redes sociais. No vídeo, que tem mais de 283 mil visualizações, ela conta que sofreu queimaduras nas axilas, virilha e na região perianal durante o procedimento.

Contadora sofreu queimaduras nas axilas, virilha e na região perianal durante depilação

“Nas axilas, eu já senti uma dor diferente, mas deu para terminar. Quando chegou à região íntima, comecei a sentir muita dor. A pessoa que estava aplicando disse que era normal, por ser uma área mais escura. Quando ela foi fazer a região de trás, eu tremia de tanta dor”, lembrou.

A contadora disse que sentia muita dor e voltou para a clínica, mas os atendentes informaram que não tinham como saber se ela sofreu alguma queimadura.

“Ela disse que qualquer coisa voltasse outro dia que eles fariam um tratamento de recuperação da pele”.

Isabela publicou um relato emocionado sobre o que aconteceu em suas redes sociais

Com muita dor, ela decidiu procurar a emergência de um hospital em Jaboatão dos Guararapes. No laudo, o médico que a atendeu informou que identificou no exame físico lesões “sugestivas de queimaduras de segundo grau”.

Também no laudo, o médico recomendou que Isabela tivesse acompanhamentos dermatológico e psicológico.

“Fui para a dermatologista e ela disse que provavelmente foi erro de potência, que o procedimento não foi feito da forma correta. Que esse tipo de acontecimento era mais comum do que eu imaginava”, contou.

Investigações


De acordo com a Polícia Civil, a denúncia de lesão corporal é investigada pela Delegacia de Piedade. “As investigações seguirão até a elucidação do ocorrido”, informou, por meio de nota.

A delegada Beatriz Leite, que eu início às investigações, explicou que a contadora passou por exames no Instituto de Medicina Legal (IML), no Recife.

“Ela foi encaminhada para a realização de exame de corpo de delito. Aguardamos o resultado para a adoção das próximas medidas”, informou.

O que diz a Espaçolaser


Por meio de nota, a Espaçolaser disse que conta com "rígidos protocolos de segurança" e que a "aplicação do laser é realizada exclusivamente por profissionais qualificados".

A clínica também afirmou que, em caso de intercorrências, oferece toda a assistência necessária, “sabendo que todos os casos são reversíveis com recuperação total da pele”, diz o comunicado.

Também na nota, a Espaçolaser disse que não comenta sobre casos específicos devido à confidencialidade das informações clínicas de seus clientes.



Chocante! Cantor sertanejo famoso teria sido enterrado vivo após erro médico

 

Segundo fortes rumores, o cantor sertanejo Aladim, da dupla Alan e Aladim, teria sido enterrado vivo e história macabra da sua morte vem à tona


Uma história macabra envolvendo um famoso cantor sertanejo é assunto há décadas na cidade de Mogi das Cruzes (SP) e nos bastidores da música sertaneja, e voltou a ser destaque na internet após uma publicação do portal EnterHits.

Muitos enigmas rondam a morte de Aladim, que aconteceu em 1992 e deixou os fãs da música sertaneja enlutados com a perda, já que a dupla sertaneja se consolidava como uma das maiores naquela época. No entanto, a cidade em que ele viveu e foi enterrado nunca mais foi a mesma após rumores surgirem de que ele teria sido enterrado vivo e a família descoberto durante uma inspeção.

Segundo contam Enio Silvério e Reinaldo Barriga no vídeo mais recente do podcast EnterHits, Aladim morreu devido a uma parada cardiorrespiratória em uma cirurgia no dentista, quando a anestesia deu complicações nos órgãos do cantor. Ao que parece, o cantor sertanejo tinha catalepsia, uma doença rara em que o paciente fica incapaz de mexer o corpo, a cabeça ou até falar. Em alguns casos, a catalepsia pode ser confundida com a morte, pois a respiração e o coração também param, podendo durar desde alguns minutos até dias.

A descoberta teria acontecido após uma inspeção no túmulo do cantor sertanejo, que deixou dois filhos. Segundo os boatos, Aladim teria sido encontrado revirado no caixão, enquanto a parte interior do mesmo estava toda arranhada pelas unhas do cantor, o que deu a ideia de que ele morreu sufocado quando tentava sair do caixão. Apesar dos fortes rumores, a administração do cemitério local sempre negou os boatos e a família nunca se pronunciou efetivamente sobre o assunto.

Assista o vídeo com os detalhes desta história:


Como ficou a formação da dupla sertaneja após a morte?

Quatro anos após a morte do cantor sertanejo Aladim, em 1996, a dupla foi novamente formada pela gravadora Copacabana, que gerenciava a carreira da dupla. A escolha veio de uma seleção para encontrar um substituto que assumisse o nome artístico de Aladim.


Após várias tentativas sem sucesso, o parceiro escolhido foi Patrick, um cantor de músicas italianas que se apresentava em São Paulo. A dupla adotou o nome Alan e Alladin (com ls dobrados e N no final). No entanto, a parceria não foi para frente e Patrick se separou, formando a dupla chamada DJ Maluco e Alladin.

Nos anos seguintes, o posto de Aladim foi assumido por Wesimar Assis Carvalho e Arnaldo dos Reis, este último irmão da dupla Gian & Giovani. Patrick se reuniu novamente com Alan no ano de 2012, última mudança da dupla sertaneja.



quinta-feira, 27 de maio de 2021

Denúncia na saúde e visita de surpresa à UPA

 


Os moradores de Bezerros começaram a reclamar da falta de médicos nas unidades de saúde. A denúncia motivou o vereador e presidente da Câmara, Emanuel de Boas Novas, que levou junto o vereador e segundo secretário da mesa diretora, Branco do Cruzeiro, para uma visita surpresa à UPA de Bezerros em plena noite de sexta-feira.

O presidente disse que recebeu uma denúncia em que citava a falta de médicos na unidade. “Bezerros tem falhado na administração da saúde pública, os atendimentos básicos estão aquém do que a população merece. A secretária de Saúde tem sido alvo da população, onde há denúncias constantes sobre as falhas no planejamento de funcionamento das instituições que deveriam prestar atendimentos ao público com eficiência, para suprir as demandas referente à saúde do cidadão bezerrense” disse Emanuel.

A direção informou que havia médico na unidade de saúde durante a visita do vereador e que o município vem se esforçando e tem conseguido oferecer uma saúde de qualidade à população.

Reclamação e ação 
Em Arcoverde, a prefeitura anunciou a abertura do edital de seleção simplificada por tempo determinado, para a função de médicos no município. O processo de inscrição gratuita começou na última segunda-feira (11) e vai até o dia 25 de maio. A administração tem sido cobrada e agora tenta formar uma junta médica e possibilitar a recomposição de equipes das Unidades Básicas de Saúde. 

Cadê os cartões
Em Caruaru, o procurador da Câmara, Dimitre Bezerra, se pronunciou sobre a situação dos cartões de alimentação da Educação, uma queixa recorrente na prefeitura. Ele culpou a empresa que fornece os cartões pelo atraso. A empresa foi contratada de forma emergencial, pela janela da pandemia. O contrato acabou e a prefeitura tenta licitar uma nova fornecedora.

Uva e do Vinho
A secretária Fernandha Batista vem fazendo agenda grande no Sertão. Em Lagoa Grande, ao lado do secretário estadual de Turismo e Lazer, Rodrigo Novaes, e do diretor-presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico, Roberto Abreu, participou da reunião na Enoteca, no distrito de Vermelhos para anunciarem a reconstrução da PE-574, Rodovia da Uva e do Vinho entre Lagoa Grande e Santa Maria da Boa Vista. A obra terá uma extensão de 62,15 km e um valor estimado em mais de R$ 31 milhões.

Se livrou
O prefeito de Calumbi, Sertão do Pajeú, Erivaldo José de Lima, o Joelson, finalmente recebeu alta do Hospital Eduardo Campos, em Serra Talhada, onde estava internado com complicações da Covid-19. O prefeito não chegou a ser entubado e agora se recupera em casa. A informação da melhora foi comunicada pela vice prefeita, Cuca do Riachão (PCdoB), através de redes sociais.

Para os índios
Em Serra Talhada (PE), a Justiça Federal determinou que o Governador de Pernambuco e o Presidente garantam a distribuição das doses necessárias para a vacinação prioritária, contra a covid-19, do povo indígena Pankararu da Aldeia Angico, localizada em Petrolândia, no sertão pernambucano. A decisão fixa prazo de 20 dias para o fornecimento das doses, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Folha de Pernambuco


'Brinquei com a saúde pública', diz falso médico que prescreveu receita com erro ortográfico

 

Contratado para atender em uma UPA de Engenho Novo, na Zona Norte do Rio, Aleksandro Gueivara escreveu 'potacio' em uma receita médica. Ele também não sabia usar o sistema eletrônico de farmácia, o que gerou desconfiança dos colegas.



falso médico que foi desmascarado após cometer erros de grafia em receitas (como escrever "potacio") e gerar desconfiança por não saber usar o sistema eletrônico de farmácia disse que errou ao brincar com a saúde pública

"Eu errei, brinquei com a saúde pública", admitiu Aleksandro Gueivara, por telefone.

Aleksandro Gueivara, que não é médico, foi contratado pela Organização Social Viva Rio para atender em uma UPA de Engenho Novo, na Zona Norte do Rio de Janeiro. Após ser desmascarado, ele foi excluído dos cadastros da entidade e não recebeu o pagamento.

Por mensagens, ele também disse que foi levado à delegacia. Até a última atualização desta reportagem, o falso médico seguia em liberdade.

Aleksandro Gueivara, falso médico contratado para atuar em UPA no Rio mesmo sem apresentar número do CRM

O falso médico foi procurado pelo RJ1, que esteve na sua casa, na Taquara, Zona Oeste da cidade, nesta quarta-feira (26). No local, a reportagem foi recebida por um homem que se apresentou como seu irmão gêmeo. Segundo essa pessoa, o irmão "tinha um sonho", mas que não estudou medicina.

"Ele nunca fez isso antes, foi a primeira vez que ele fez isso, que ele falou comigo", disse.

Em uma foto publicada nas redes sociais, Aleksandro Gueivara aparece armado e vestido de segurança. Em outro momento, ele usa o uniforme do Corpo de Bombeiros. Contatada pela reportagem, a assessoria de imprensa da corporação negou que ele faça parte do corpo militar.

Falso médico é descoberto por erros de grafia, como 'potacio'

Viva Rio diz que vai à polícia


Além do erro ortográfico, o médico foi descoberto depois que uma paciente não conseguiu a medicação prescrita porque o número de cadastro no Conselho Regional de Medicina (CRM) informado na receita era inexistente.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) disse que há duas médicas com o CRM usado por Aleksandro, uma em São Paulo e outra em Minas Gerais.

Funcionários da UPA de Engenho Novo disseram que a contratação ocorreu porque a Organização Social Viva Rio, responsável pela administração, estava recrutando médicos às pressas e não consultou o registro.

A Viva Rio disse que, após identificar a fraude, ele foi excluído dos cadastros e não recebeu o pagamento e que registraria o caso na delegacia.

Uma paciente que chegou a ser atendida pelo falso médico e recebeu prescrição errada fez um desabafo.

"Se fosse pra eu operar, o que seria? Um médico falso me operando. E se eu tivesse algum problema a mais do que meu machucado e não soubesse de nada? E se a medicação que ele passasse não fizesse bem pra minha saúde?", questionou a paciente, que não quis ser identificada.