Projeto de lei (PLS 167/2014) do senador Roberto Requião (PMDB-PB), em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), autoriza profissionais de saúde, clínicas e hospitais a digitalizar todos os documentos reunidos nos prontuários dos pacientes.
O projeto procura resgatar alguns dispositivos vetados na Lei da Digitalização (Lei nº 12.682/2012), que entrou em vigor há mais de dois anos sem disciplinar o descarte de documentos originais armazenados em meio eletrônico, ótico ou digital.
Um desses dispositivos é o que permite a destruição dos originais digitalizados, excluindo-se os documentos de valor histórico, cuja preservação deverá seguir as exigências da legislação pertinente. Outro exemplo é o dispositivo que confere o mesmo valor probatório do original aos documentos digitalizados dentro dos critérios da referida lei.
Requião optou por fazer um pequeno ajuste, no entanto, no dispositivo vetado que regulava a eliminação de documentos armazenados em meio eletrônico, ótico ou digital. Assim, estabeleceu a possibilidade de descarte após 20 anos de digitalização dos prontuários médicos. O dispositivo vetado tratava de documentos em geral e vinculava a destruição dos originais ao cumprimento dos respectivos prazos legais de decadência ou prescrição.
Revisão do prazo
Se a Lei da Digitalização silencia sobre a inutilização de originais processados eletronicamente, a Resolução nº 1.821/2007, do Conselho Federal de Medicina (CFM), fixa prazo mínimo de 20 anos – contado do último registro – para preservação de prontuários médicos em papel não arquivados eletronicamente. E determina a guarda permanente dos prontuários armazenados em microfilme e meio ótico ou digital.
Em meio a todas estas circunstâncias, o relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), decidiu recomendar a aprovação do PLS 167/2014 com duas emendas. Considerando “demasiado extenso” o prazo de 20 anos para descarte dos prontuários digitalizados, Cícero Lucena propôs este armazenamento por cinco anos, contados da data do último registro de atendimento ao paciente.
“O prazo de cinco anos é suficiente para que o prontuário possa servir de prova para quaisquer pretensões indenizatórias por um suposto erro médico ou de reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço relacionado com a assistência prestada ao paciente.”, argumenta o relator.
Certificação digital
Além da harmonização dos procedimentos de digitalização de prontuários com a Lei nº 12.682/2012, Cícero Lucena apontou como inovação da proposta a exigência de emissão de certificado digital padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para descarte dos originais processados eletronicamente.
“O nosso país possui hoje uma Infraestrutura de Chaves Públicas que permite uma forma segura para a assinatura de documentos eletrônicos, com o uso de criptografia e outros mecanismos tecnológicos que asseguram a autenticidade e integridade dos documentos.”, afirma Requião na justificação do PLS 167/2014.
A outra emenda do relator estipula prazo de um ano para a eventual lei gerada começar a valer. Depois de passar pela CAS, o projeto seguirá para votação final na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
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