sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

Três ações por hora fazem com que médicos se protejam abusando de pedidos de exame

Médicos exacerbam pedidos de exame com o objetivo de se protegerem de processos por erro médico.



Recentemente o Conselho Nacional de Justiça publicou dado demonstrando que por hora três novas ações contra médicos surgem no Brasil. Nos últimos anos a demanda no Superior Tribunal de Justiça cresceu em torno de 1.600%. O Conselho de Medicina do Estado de São Paulo defende que a qualidade da medicina está atrelada à formação que, nos governos anteriores, não se logrou higidez e critério na autorização de cursos de medicina no país.

Independentemente da causa a consequência é que o paciente processa mais o médico e o médico, amedrontado, tenta se proteger por meio de seguros e com auxílio da própria medicina, exercendo a medicina defensiva, "que pode ser definida como uma prática médica que prioriza condutas e estratégias diagnósticas e/ou terapêuticas que têm como objetivo evitar demandas nos tribunais".

Nessa toada, o médico tem medo do paciente que tem medo do médico errar e constata-se um círculo vicioso prejudicial a todos. Em sua dissertação de mestrado o advogado Homaile Mascarin do Vale constatou que 75% dos médicos da sua amostra praticam a medicina defensiva e ainda, 19,31% responderam que de todos os exames que pedem "mais da metade" ou "quase todos" são desnecessários. Tal constatação pode ser aplicada ao custo da saúde tanto no que tange a saúde pública quanto a complementar (planos de saúde), para não falar em tratamento tardio.

"Um dos cursos de especialização que mais é oferecido no universo jurídico é o de Direito Médico e vejo pouca gente estudando para defender o médico, a maioria é para acusar" diz Dr. Homaile Mascarin do Vale que tem dois livros publicados sobre o tema.

A bem da verdade o médico é condenado, segundo o STJ, em 43% dos processos que chegam nessa corte (lembrando que essa instância é após a local e a localizada nas capitais dos estados) e na maioria das vezes o médico é condenado por equívocos ou erros no preenchimento do prontuário médico.

O termo de consentimento é outro calcanhar de Aquiles do médico; normalmente utiliza o mesmo termo durante anos sem atualizá-lo e também usa o mesmo documento para procedimentos diferentes prejudicando ainda mais sua defesa em razão de claro ferimento a direito de informação.

Ao paciente cabe a culpa pela escolha do atendimento mais rápido ou do menor preço que não raro é frequentemente pauta central da sua decisão. A verdade é que a medicina sofre uma explosão de oferecimento de profissionais ao mercado que, invariavelmente faz com que a qualidade despenque.

E nesse jogo de cartas marcadas onde o médico tem medo de ser processado, o paciente tem medo de ser vítima de erro médico, a formação em medicina nunca foi tão questionada e o judiciário brasileiro cada vez mais abarrotado de processos com certeza nada aquém de um crash pode ser esperado.


quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

Jovem morre após ser atingido por animal misterioso em praia; família denuncia negligência

Após ser atingido por animal não identificado em praia, estudante passou por duas equipes médicas e recebeu alta, mesmo apresentando febre e dores insuportáveis. Familiares denunciam negligência


Alexandre Lima da Silva Júnior, de 16 anos, morreu em Santos, no litoral de São Paulo, após ser atacado e sofrer uma perfuração causada por um animal não identificado durante um banho de mar.

O jovem, que é de Osasco (SP), estava a passeio em Praia Grande (SP) com a família. O acidente aconteceu no dia 21 de dezembro. Alexandre ficou 34 dias internado e faleceu nesta segunda-feira (27/1). Parentes relatam suporte precário no atendimento médico.

Alani Paz Lima, de 39 anos, prima de Alexandre, contou que todos estavam com água na altura da cintura e o acidente ocorreu após um mergulho do jovem.

“A mãe dele, minha prima, é associada a uma colônia de férias para qual fomos em Praia Grande. Chegamos no dia 21 de dezembro na praia, por volta das 12h. Entramos na água eu, ele, a mãe dele, minhas filhas e o meu filho. Estávamos com a água na altura da cintura. Teve um momento que o Alexandre mergulhou e segundos depois levantou assustado”.

“Quando olhei, vi um furo no abdômen. Ao sentir aquela dor, ele passou a ficar tonto e começou a cair na água. Eu o segurei e gritei por ajuda”, relata a prima.

Alexandre foi retirado do mar pelos salva-vidas e banhistas que estavam no local. Ao chegar na areia, Alani questionou o estudante do que havia o machucado, e ele relatou que só “sentiu a pancada e houve um pequeno sangramento”. Depois, ela perguntou ao salva-vidas o que poderia ter acontecido. “Ninguém soube explicar o que aconteceu. A suspeita é que tenha sido uma arraia, mas não há confirmação”.

Negligência

Na praia, a família foi informada que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) demoraria pelo menos 40 minutos. Um vendedor que estava no local ofereceu carona até uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Praia Grande.

“Na UPA Samambaia tinha várias ambulâncias paradas lá na frente. Pedi ajuda para que alguém tirasse ele do carro e a equipe do hospital ajudou e o levou para dentro. Nessa hora ele já reclamava de tanta dor que não conseguia nem fazer xixi. Colocaram um remédio nele e suturaram”, conta Alani.

Após os procedimentos médicos, o jovem foi encaminhado ao Hospital Irmã Dulce, que teria suporte cirúrgico. “Depois da realização de exames, o cirurgião só olhou o ferimento, deu uma apertada e deu alta. Não conseguíamos acreditar, porque ele estava cada vez pior, pálido e vomitando, com febre alta. O enfermeiro também nos disse acreditar que era ferimento de algum animal”, relata.

Alexandre foi reencaminhado para UPA. Na unidade, ele também recebeu alta médica. A família começou a perceber novos sintomas e inchaço no abdômen do estudante. “Foi um atendimento superficial. Na hora que ele iria tomar banho para ir embora, desmaiou, teve que voltar para o hospital. Nesse momento, a mãe dele pediu que fosse transferido ao convênio”, relembra Alani.

Atendimento adequado

Alexandre só recebeu um atendimento adequado no Hospital Frei Galvão, em Santos, onde foi atendido por uma cirurgiã. Segundo a família, ela relatou que o quadro clínico dele era de urgência e que teria que fazer um procedimento cirúrgico o mais rápido possível. No dia seguinte, familiares receberam a notícia que Alexandre havia tido órgãos perfurados no incidente.

“A equipe foi muito atenciosa e disse não acreditar que ele tinha tido alta em Praia Grande. Ele estava com perfuração no fígado, no pâncreas e em duas artérias. Tiraram dois litros de sangue de hemorragia de dentro dele”. Depois disso, ele ficou internado na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI).

O estudante, que ainda chegou a ficar consciente por um tempo, ficou internado por 34 dias. Ele passou por quatro cirurgias e, em uma delas, chegou a retirar o baço, segundo a família. Os sintomas foram piorando e o jovem realizou transfusões de sangue. No último procedimento, ele não resistiu e morreu.

Tristeza

“Ele era filho único, jovem, estudioso, com uma vida pela frente. A mãe dele não pode ter outro filho. Está muito abalada e desesperada. O pai está muito triste. É uma dor que não desejamos nem ao nosso pior inimigo. Queremos que o atendimento público tenha mais suporte, porque foi muito precário. Não queremos que apareçam outras vítimas deste tipo de incidente”, finaliza a prima.

Um boletim de ocorrência foi registrado no 7º DP de Santos. De acordo com a Polícia Civil, o corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) e o caso, registrado como morte suspeita, foi encaminhado ao 3°DP da Praia Grande, delegacia da área, para continuidade nas investigações.

Alexandre Lima da Silva Júnior

Pragmatismo


Por erro médico, hospital terá que indenizar paciente



O hospital foi condenado a pagar um total de R$ 30 mil a título de danos morais aos autores e R$ 10 mil pelos danos estéticos causados ao menor


O Hospital Santa Helena terá que indenizar por danos morais e estéticos um casal e o filho por erro médico cometido, na unidade hospitalar, durante o nascimento da criança.

Narram os autores que a mãe deu à luz no estabelecimento, em junho de 2014, quando foram feitos todos os exames devidos no recém-nascido e não foi constatada qualquer anormalidade. No entanto, após receberem alta, os pais da criança alegam que o menor chorava muito e tinha grande dificuldade em defecar, o que os levou a procurar ajuda médica de diversos pediatras, que também não constataram qualquer anormalidade. Somente em agosto daquele ano, dois meses após o nascimento, ao levarem o filho ao Hospital Materno-Infantil de Brasília – HMIB, foi diagnosticada a anomalia congênita de ânus imperfurado, com diagnóstico tardio.

De acordo com os genitores, em virtude da má formação, o menor precisou submeter-se a três cirurgias, nas quais o intestino permaneceu para fora do corpo (colostomia), entre outros procedimentos, que geraram diversos custos, além do grave abalo psicológico à família. Diante do exposto, buscam reparação material, moral e estética, esta última devido à enorme cicatriz, localizada no abdômen, por conta da utilização da bolsa de colostomia, que deformou o corpo da criança.

De sua parte, o hospital alegou que não houve falha na prestação de serviço, pois o autor possuía uma fístola próxima à região perianal, o que teria dificultado o diagnóstico da anomalia. Além disso, não foram constatados sinais de ânus imperfurado nos exames iniciais e, durante a internação, a evacuação teria ocorrido de forma normal.

A unidade hospitalar afirmou, ainda, que há situações em que esse tipo de deformidade somente é identificável após dias do nascimento e que o exame com sonda somente é realizado quando há suspeita do caso. O réu frisou que a colostomia teve que ser realizada em virtude da anomalia e não pelo suposto diagnóstico tardio. Assim, o dano sofrido pelos autores deu-se em virtude da anomalia e não da conduta da ré.

Na sentença, o juiz substituto apresentou o relatório do perito judicial designado para o caso, segundo o qual “As manifestações clínicas mais freqüentes são ausência da abertura anal e da evacuação de mecônio. (…) No Brasil, o Ministério da Saúde recomenda apenas a inspeção visual como rotina para exame do orifício anal, não se recomendando toque ou introdução de sonda retal para verificação de sua permeabilidade”.

O magistrado pontuou, porém, que apesar das afirmações do perito, necessário observar que a prova pericial não tem valor de prova absoluta. “Apesar do externado pelo expert, o depoimento prestado pelo profissional médico que atendeu o menor e constatou a anomalia mostra-se apto a demonstrar que houve o erro médico”, disse o juiz.

O referido médico informou em depoimento que “seria possível constatar essa anomalia logo no nascimento da criança; (…) que em 2014 o protocolo médico já indicava o parto humanizado, que não incluía a verificação e passagem de sonda para verificar a adequação e posição do ânus da criança; que deveria ser feito esse procedimento no nascimento; que independentemente do estado físico da criança, o protocolo determina que seja realizado o exame com sonda na criança”.

O profissional acrescentou, ainda, que, se a conduta tivesse sido adotada nas primeiras 24 horas, a criança precisaria de apenas uma cirurgia e não três, como passou a ser necessário com a falha. Tal procedimento, se feito logo no nascimento, dispensaria também o uso de bolsa para fezes.

Dessa forma, na visão do julgador, restou claro que o hospital não realizou o procedimento de passagem de sonda na criança e, assim, não constatou a má formação, o que caracteriza falha na prestação do serviço. Assim, o réu foi condenado a pagar um total de R$ 30 mil a título de danos morais aos autores e R$ 10 mil pelos danos estéticos causados ao menor. Da sentença cabe recurso.


quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

DF terá que pagar R$ 100 mil a pais de garoto morto após diagnóstico errado

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o governo a pagar R$ 100 mil de indenização a um casal que perdeu o filho por causa de um erro médico na rede pública. Alex Lima dos Santos, 15, estava com apendicite, mas foi diagnosticado com infecção intestinal e recebeu alta. Ele morreu dias depois. O caso ocorreu em janeiro de 2017.

A mãe da vítima, Ana Cláudia Lima, conta que o filho estava com febre alta, vômitos, diarreia e fortes dores abdominais. Por falta de médico, eles só conseguiram atendimento no terceiro hospital que procuraram, uma Unidade de Pronto Atendimento no Recanto das Emas, cidade a 15 km de Brasília.

Lá a médica pediu um exame de sangue e, mesmo com as taxas alteradas, disse que o jovem tinha uma infecção intestinal, receitou Buscopan e o liberou para casa. "Eu cheguei a perguntar pra ela se não poderia ser apendicite, pelos sintomas, mas a médica disse que não e só mandou ele ficar em repouso", afirmou a mãe ao UOL. 

Nas próximas horas, no entanto, os sintomas se agravaram, e Alex voltou à UPA com os pais. Lá ele desmaiou e sofreu uma parada cardíaca. Os médicos correram para entubar o jovem e o transportaram para o Hospital Regional de Taguatinga, a 30 km de Brasília.

"Essa deve ter sido a hora que o apêndice dele rompeu. Ele já estava expelindo fezes pela boca e o nariz", lembrou a mãe. Alex passou por uma cirurgia de emergência e ficou 22 dias na UTI, mas acabou morrendo após uma segunda parada cardíaca. 

O pai de Alex, Helton Ferreira dos Santos, conta que até para conseguir a UTI foi uma luta. "A gente ainda precisou entrar na justiça para conseguir o leito para ele, porque não tinha nenhum livre no hospital. Para mim, tudo isso foi negligência", disse. 

O Governo do Distrito Federal afirmou à justiça que o tratamento foi adequado e que foram adotados todos os procedimentos cabíveis. Além disso, alegou que o quadro do paciente era bastante grave e negou que tenha ocorrido negligência, omissão ou erro de diagnóstico. 

A 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, no entanto, entendeu que o erro no primeiro diagnóstico contribuiu para o agravamento do quadro de saúde do paciente. "Está evidenciado que ficou demonstrada a existência de nexo de casualidade entre o dano sofrido pelos autores, estando comprovada a responsabilidade civil do réu", pontuou a juíza Mara Silda Nunes de Almeida. 

O advogado da família, Marco da Silva Barbosa, afirmou ao UOL que vai recorrer da sentença, pedindo uma indenização maior. Segundo ele, a mãe da vítima está vivendo à base de remédios para suportar a dor da perda do filho.

Procurada pelo UOL, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal informou que vai avaliar se apresentará recurso após ser intimada da decisão.

Cremec conclui erro médico no caso do menino que morreu após ter braço amputado em 2017

Diego Rauãn Silva dos Santos fraturou os dois braços após uma queda em casa. Entre a procura por ajuda médica, a internação, a cirurgia de amputação de um dos membros e a morte do garoto, apenas seis dias separam uma criança saudável de uma morte que não foi aceita pela família até hoje


Prestes a completar três anos desde a morte do filho de apenas nove anos, uma mãe recebe a notícia de que houve erro médico durante o tratamento da criança. Entretanto, a genitora já esperava por esse resultado desde janeiro de 2017. Diego Rauãn Silva dos Santos fraturou os dois braços após uma queda em casa, nos últimos dias de 2016, em Fortaleza. Entre a procura por ajuda médica, a internação, a cirurgia de amputação de um dos membros e a morte do garoto, apenas seis dias separam uma criança saudável de uma morte que não foi aceita pela família até hoje.

No dia 29 de dezembro de 2016, Diego caiu em casa. Segundo a mãe, em reportagens da época, os dois assistiam televisão quando a criança levantou para ir ao banheiro. Ainda da cama, a mãe questionou o filho quando ouviu um barulho. Ele explicou que tinha caído e já voltou para o quarto com o braço quebrado. Levado inicialmente ao Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira, o Frotinha da Parangaba, Diego recebeu os primeiros atendimentos. Depois disso, foi encaminhado ao Instituto Doutor José Frota (JF), para realização de exames e cirurgia.

Conforme o relato da mãe, foi nesse momento que a situação começou a se agravar. Sem fraturas expostas e sem nenhum dano identificado em tomografia, Diego teve que aguardar pela cirurgia. Eles chegaram na unidade em uma sexta-feira, mas, por não estar no mapa cirúrgico - previsão das operações realizadas no dia -, a criança só seria operada na quarta. Com o passar do tempo, a dor que Diego sentia só aumentou. A mãe observou que o braço dele começou a ficar preto - uma bactéria teria infectado a criança e se espalhado rapidamente. Os médicos optaram por amputar o braço.

Além do membro superior, entretanto, outras parte do corpo do menino acabaram necrosando e precisaram ser amputadas também. Apenas algumas horas depois da cirurgia, Diego teve uma parada cardíaca e morreu. Imediatamente, a mãe, Dhaliete Souza, começou a denunciar uma negligência médica que teria levado o filho de uma simples fratura até a morte.

Foram feitas denúncias ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (Cremec), o próprio Sistema Único de Saúde (SUS) e o secretário de saúde do Estado, acusando o IJF de homicídio culposo, quando não há intenção de matar. No dia 16 de dezembro do ano passado, quase três anos desde o ocorrido, o advogado de defesa, Gaudenio Santiago, recebeu a decisão do Cremec, que apontava erro médico por parte de dois médicos envolvidos no atendimento de Diego.

Em conversa com O POVO, Gaudenio afirmou que a decisão do Cremec, que foi oficialmente enviada a ele ainda em dezembro, pôde dar mais celeridade na resolução do caso. "Registramos uma notícia-crime no MPCE, que ainda não se posicionou. Com o reconhecimento do erro médico, espero que o MPCE se pronuncie".

Conforme o advogado, essas informações serão levadas ao MP para que o mesmo avalie, agora baseando-se na decisão do Cremec, e entenda que houve o homicídio. "A decisão com certeza vai, de certa forma, iluminar os órgãos judiciários e o MP para responsabilizar o IJF. É uma decisão muito importante e que coloca o hospital e os médicos em uma situação mais difícil", colocou Gaudenio.

O POVO entrou em contato com o IJF, buscando um posicionamento sobre o caso e sobre a decisão do Cremec. A direção do hospital esclareceu que não recebeu nenhuma notificação oficial sobre o caso em questão e que só vai se pronunciar quando tiver acesso às informações oficiais do processo.

Em nota, o MPCE informou que a notícia-crime instaurada pelo advogado de defesa junto ao órgão foi encaminhada para a 16ª Promotoria de Justiça Criminal. "Os autos foram encaminhados pela Promotoria à Superintendência da Polícia Civil. No entanto, até esta segunda-feira (27/01), o MPCE ainda não recebeu o inquérito da autoridade policial. Por isso, ainda nesta segunda (27/01), o MPCE vai peticionar a Polícia Civil solicitando informações sobre o caso para continuidade do inquérito", conclui a nota.

'Um vazio que nunca será preenchido'


Três anos completados desde o falecimento de Diego Rauãn não serviram para apagar a dor do luto da mãe, Dhaliete Souza. Durante conversa com O POVO sobre a decisão do Cremec, ela indicou que a conclusão de erro médico já era esperada, o que tornou a passagem dos últimos três anos ainda mais difícil

"Um simples braço quebrado se tornou uma complicação toda. Agora, foi comprovado que houve um erro e eu espero que isso sirva para que não aconteça com nenhuma outra criança. É uma dor imensa que eu não posso nem descrever. É muito triste", conta Dhaliete.

Sobre o futuro, ela apenas define que "está aguardando" o desenrolar do caso. "Quero justiça. Apesar do tempo, a dor continua a mesma. Um vazio que ficou e que nunca vai ser preenchido", lamenta.


terça-feira, 28 de janeiro de 2020

Pais de paciente morto após erro no diagnóstico serão indenizados

Segundo a decisão judicial, no primeiro atendimento, o paciente, que estava com apendicite aguda, foi diagnosticado com infecção intestinal



A juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a indenizar pai que perderam o filho por erro médico. Segundo a decisão, no primeiro atendimento, o paciente, que estava com apendicite aguda, foi diagnosticado com infecção intestinal.
Segundo relatado nos autos, em janeiro de 2017, o filho dos autores estava com febre alta, vômitos, diarreia e fortes dores abdominais, razão pela qual os pais o levaram a duas unidades de saúde até receber atendimento na UPA do Recanto das Emas.

Eles contam que, na referida unidade, o rapaz foi diagnosticado com infecção intestinal, medicado e liberado para ir para casa.

Com o aumento das dores, o paciente retornou à UPA e foi encaminhado para o Hospital Regional de Taguatinga, onde foi informado que se tratava de apendicite aguda, cujo quadro agravou-se muito com inflamação do apêndice por falta de atendimento pontual. Após passar por uma cirurgia de emergência, o filho dos autores ficou internado na UTI, vindo a óbito. A família alega que houve negligência médica no atendimento inicial e que há dano moral a ser indenizado.

Em sua defesa, o Distrito Federal informou que o tratamento dado ao filho dos autores foi adequado e que foram adotados todos os procedimentos cabíveis. O réu sustenta ainda que o quadro do paciente era bastante grave e que não houve negligência, omissão ou erro de diagnóstico. O DF afirma que não há dano moral a ser indenizado.

Ao decidir, a magistrada destacou que, pelas provas produzidas no processo, não é possível afirmar que a morte decorreu do erro de diagnóstico, mas que já é o bastante para gerar o dano moral. De acordo com o julgador, no caso em análise, o erro contribuiu para o agravamento do quadro de saúde do paciente. “Está evidenciado que ficou demonstrada a existência de nexo de causalidade entre o dano sofrido pelos autores, estando comprovada a responsabilidade civil do réu”, pontuou.

Dessa forma, o Distrito Federal terá que pagar a cada um dos pais a quantia de R$ 50 mil a título de danos morais. Cabe recurso da sentença. (Com informações do TJDFT)


Mulher é socorrida pelo Samu 30 minutos após morrer em SP

A vítima, uma mulher de 59 anos, sofreu uma parada cardíaca no terminal de Santos e foi socorrida apenas 30 minutos depois.


Passageira passa mal e sofre parada cardíaca no terminal de Santos

Uma mulher de 59 anos morreu após sofrer uma parada cardíaca no terminal de ônibus de Santos, no litoral de São Paulo. De acordo com testemunhas, a vítima, no entanto, só foi socorrida por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) cerca de 30 minutos após morrer.

Conforme apurado pelo G1, o caso aconteceu por volta das 6h45. O controlador de acesso Marcos Balbino, de 34 anos, afirma que se preparava para assumir o expediente quando a mulher caiu no chão. Ela foi amparada por passageiros e outros funcionários, que acionaram o Samu.

Balbino relata que, apesar da ajuda oferecida à mulher, a equipe médica demorou mais de 30 minutos para chegar e ela já estava morta quando a ambulância do Samu entrou no terminal. "O pessoal começou a ligar assim que ela passou mal. Eles só chegaram 7h30, mas aí já não deu mais tempo".

"É um descaso, não tem pelo menos um socorrista de plantão no terminal ou na rodoviária, que são lugares com um fluxo muito grande de gente. Infelizmente, essa moça morreu por questão de tempo, alguns minutos antes e eles teriam salvo ela", relata o controlador.

Testemunhas relatam que passageira só foi atendida 30 minutos após
 passar mal em Santos

Por meio de nota, a Secretaria de Saúde de Santos informa que o Samu recebeu o chamado às 6h45 relativo a uma mulher de 59 anos com mal estar inespecífico. O solicitante não soube dar detalhes do caso e o médico regulador não conseguiu obter informações, apesar de todas as técnicas empregadas, que caracterizassem o caso como emergência, definindo a ocorrência como sem risco iminente de óbito.

Em casos que são classificados pela regulação como infartos, AVC e outros que representam risco iminente de morte, o tempo resposta médio de atendimento em Santos é de até 10 minutos, seguindo o recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Às 7h05, houve novo chamado informando que a vítima não respirava, com a evolução do quadro foi deslocada uma ambulância de suporte avançado (UTI), que chegou ao local em 10 minutos, quando a mulher estava em parada cardíaca. Todos os procedimentos de reanimação foram realizados pelos profissionais do SAMU, mas infelizmente a vítima foi a óbito a caminho da UPA Central.


segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

Médico é condenado a mais de 35 anos por cobrar cesarianas cobertas pelo SUS em Itaqui

Outro médico foi considerado culpado por crimes como corrupção passiva, estelionato contra o SUS e violação à lei do planejamento familiar. Cabe recurso da decisão ao TRF-4.


Médico que fazia cobrança ilegal de procedimento ilegal em vídeo gravado
 pela PF

Dois médicos obstetras foram condenados por um esquema de cobrança por cesarianas cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Itaqui, na Fronteira Oeste do RS, pela 1ª Vara Federal de Uruguaiana, na quinta-feira (23).

Um deles recebeu a pena de 35 anos e quatro meses em regime inicial fechado. O outro foi sentenciado a 1 ano e 6 meses, e teve a pena substituída por prestação de serviços à comunidade e multa equivalente a seis salários mínimos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Conforme denúncia do Ministério Público Federal (MPF), eles mantinham o esquema desde meados dos anos 1990 até 2016, quando passou a ser investigado. Os profissionais responderam por associação criminosa, corrupção passiva, estelionato contra o SUS e violação à Lei do Planejamento Familiar.

A juíza Ana Lúcia Andrade de Aguiar condenou os obstetras por todos os crimes, exceto associação criminosa. Um anestesista e uma secretária, que conforme o MPF também participavam das irregularidades, foram absolvidos.

Pelo esquema, o grupo recebia duas vezes: uma pelas pacientes e outra pelo SUS. Segundo o procurador Márcio Rogério Garcia, como o SUS realiza apenas cesáreas em caráter de urgência, os profissionais enganavam o sistema para poder realizar o procedimento.

Algumas chegaram a ter a gravidez retardada por causa das negociações de valores com o médico, o que causou sequelas irreversíveis nos bebês. Calcula-se que os médicos chegaram a receber no esquema, indevidamente, quase R$ 1 milhão.

O procurador observa que algumas mulheres chegaram a ter mais de um filho pelo esquema. Foram ouvidas mais de 30 pacientes atendidas pelos médicos.

Médicos responderam por associação criminosa, corrupção passiva e
estelionato

Além disso, o Ministério Público Federal identificou quatro casos de desrespeito à Lei do Planejamento Familiar, quando os médicos, conforme a denúncia, realizaram procedimentos de laqueadura sem observar as normas da lei.

"O que aconteceu é que eram combinados, havia voluntariedade [da parte das gestantes], entretanto não foram observados pressupostos da lei", explica o procurador. "O médico deve comunicar à interessada que tem que adotar algum critério, ter acompanhamento, para ter certeza, já que é irreversível", detalha.

Isso não era feito pelos médicos condenados, conforme Garcia. Em uma das audiências, o procurador relata que uma das mulheres referiu ter se arrependido do procedimento.

"Ficou evidenciada a existência do esquema criminoso por meio do qual foram praticados graves delitos contra mulheres em situação de extrema vulnerabilidade, havendo até mesmo registros acerca de recém-nascidos com sequelas permanentes e de possíveis homicídios culposos, devido à procrastinação do parto das gestantes que se negaram a desembolsar ou mesmo não dispunham da vantagem em dinheiro solicitada de forma indevida”, afirmou.

Os dois obstetras chegaram a ser presos na deflagração da Operação Falso Juramento, em março de 2017, mas responderam ao processo em liberdade. Confira abaixo reportagem do caso na época.

O MPF prepara recursos para aumentar as penas dos médicos condenados e reverter a absolvição dos outros dois envolvidos.

Médicos são acusados de cobrar procedimentos do SUS

G1

Mãe denuncia hospital do DF por negligência após cesárea: 'Bebê não mama e não chora'

Recém-nascida está internada em UTI neonatal de Santa Maria. Secretaria de Saúde diz que houve complicações 'inesperadas'.


Thuany dos Santos Pereira diz que houve negligência médica do
Hospital Regional de Santa Maria, no DF, durante parto cesárea

Uma bebê recém-nascida está internada na UTI neonatal do Hospital Regional de Santa Maria desde o parto – no dia 5 de janeiro – sem reflexos naturais, supostamente por complicações durante a cesárea.

A alegação da família é que houve "negligência da equipe médica" após quatro dias de espera, entre idas e vindas ao hospital, para fazer o procedimento. "A bebê não mama e não chora", disse a mãe da criança, Thuany dos Santos Pereira.

Já a Secretaria de Saúde afirma que houve complicações "imprevisíveis" e "inesperadas" (leia íntegra ao final).

Bebê está na uti neonatal e pais acusam o Hospital de Santa Maria por
negligência médica

A mãe da criança diz ainda que havia procurado a unidade de saúde por quatro dias consecutivos – desde 1º de janeiro. Ela afirma que, em todas as ocasiões, sentiu fortes dores, mas foi orientada pelos médicos a voltar para casa.

A explicação do hospital era que Thuany estava com 38 semanas de gestação, período inferior ao recomendado pelo Ministério da Saúde para a realização de cesárea. O órgão federal indica que o procedimento seja feito a partir da 39ª semana.

Thuany também não se encaixava nos pré-requisitos para fazer um parto normal. Segundo ela, os médicos diziam que o colo do útero estava "fechado", sem contrações e que os sinais vitais da bebê estavam normais.

Thuany dos Santos Pereira e o marido, Abimael Tavares, alegam
negligência médica durante parto cesárea no Hospital Regional de
Santa Maria, no DF

No entanto, a advogada da família, Thaise Dias Lima de Souza, afirma que Thuany estava com 38 semanas e 5 dias quando esteve no hospital pela primeira vez. No dia da cesária, a gestante estava com 39 semanas e 2 dias.

"O que chama mais atenção é que ela sempre entrava no hospital com os documentos. Todos eles, pré-natal e cartão de gestante, atestavam a semana em que realmente estava."

No quarto dia de busca por atendimento médico, a mulher acabou sendo submetida a uma cesárea porque, segundo relatos da paciente, a bebê corria risco de vida. Neste dia, Thuany esteve duas vezes no hospital, às 6h, quando passou por avaliação médica e foi dispensada, e às 14h, quando precisou ser internada.

Complicações no parto


Centro Obstétrico do Hospital Regional de Santa Maria, no Distrito Federal

Durante a cesárea, houve "falta de oxigenação" para a bebê e, desde então, a recém-nascida não reage a estímulos externos. "Ela não consegue respirar sozinha, ela não se mexe direito", disse Thuany à reportagem.

"Coisas simples que um bebê podia fazer, ela não consegue, como chorar, piscar o olho, tossir, mamar."

A Secretaria de Saúde afirma que Thuany não passou pelo procedimento na manhã do dia 5 de janeiro, porque não apresentou contrações rítmicas, estava com o colo uterino fechado e a vitalidade da bebê era normal –"características de que ela não estava em franco trabalho de parto", de acordo com a pasta.

"Por essa razão, foi orientada a retornar para residência e, caso houvesse aumento nos quadros de contrações, retornar ao hospital."

Centro Obstétrico do Hospital Regional de Santa Maria, no Distrito Federal 

Quando Thuany voltou, cerca de oito horas depois, estava "com ruptura uterina inesperada e imprevisível", segundo a secretaria. "Ela foi prontamente atendida e levada ao centro cirúrgico, sendo a cesariana devidamente realizada."

A pasta afirma ainda que "nenhum exame poderia diagnosticar a possibilidade de ruptura do útero" e que a equipe médica havia levado em consideração o fato de Thuany ter feito um parto normal há cerca de dois anos, "sem complicações".

Na cesárea, porém, a mulher teve um rompimento no útero e passou por uma laqueadura – procedimento cirúrgico que liga as trompas uterinas para interromper o percurso dos ovócitos até o útero e, assim, evitar a gravidez.

Thuany diz que teve uma gestação "tranquila" e que não se deparou com qualquer "anormalidade" durante o pré-natal. Ela e o marido, Abimael Tavares, registraram boletim de ocorrência sobre o caso.

O que diz o GDF?


Em nota, a Secretaria de Saúde disse:

"O Hospital Regional de Santa Maria (HRSM) informa que, inicialmente, T.P [Thuany] não recebeu indicação de cesariana , porque a paciente ainda estava com 38 semanas de gestação. Conforme o protocolo do Ministério da Saúde, o parto cesáreo deve ser realizado apenas após 39 semanas de gestação em pacientes sem complicações, o que não era o caso dela.

Esclarecemos que em cinco de janeiro (5/1), às seis horas da manhã, ela foi avaliada pelo médico plantonista, sem apresentar contrações rítmicas, com colo uterino fechado, vitalidade fetal normal, características de que ela não estava em franco trabalho de parto. Por essa razão, foi orientada a retornar para residência e, caso houvesse aumento nos quadros de contrações, retornar ao hospital.

Por volta das 14 horas, a paciente retornou já com um quadro de complicação, com ruptura uterina inesperada e imprevisível. Ela foi prontamente atendida e levada ao centro cirúrgico, sendo a cesariana devidamente realizada.

Ressalte-se que nenhum exame poderia diagnosticar a possibilidade de ruptura do útero. Além disso, foi levado em consideração que ela já havia tido um parto normal há cerca de dois anos, sem complicações.

A paciente está de alta hospitalar e o recém-nascido continua sob cuidados da UTI Neonatal, recebendo toda atenção necessária por parte da equipe médica do HRSM."