quinta-feira, 28 de junho de 2018

Estado indenizará criança após erro médico no parto

O Estado da Bahia foi condenado a indenizar em R$ 180 mil uma criança que aos 20 dias de vida teve uma mão amputada, por erro médico, no Hospital Manoel Vitorino, em Salvador. O valor corresponde a R$ 100 mil por danos morais e R$ 80 mil por danos estéticos.
A criança, que atualmente tem 14 anos, também receberá pensão de um salário mínimo até os 70 anos. De acordo com os autos, a criança estava sob os cuidados do Estado da Bahia desde o trabalho de parto, até ser diagnosticada com uma isquemia aguda no membro superior esquerdo, que culminou com a necessidade de amputação da mão. A oclusão arterial não foi identificada no nascimento da criança. O problema só foi constatado mais de 24 horas depois do nascimento.
Um perito do Ministério Público aponta que, se a criança já nascesse com a doença, os sintomas se manifestariam entre quatro e seis horas depois do parto. A autora afirmou que a obstrução aconteceu por culpa de uma enfermeira, que fez uma punção inadvertida na artéria umeral no lugar de uma veia. O parto foi realizado no hospital em 2005, quando a mãe era gestante de gêmeas. O Estado da Bahia recorreu da decisão, proferida pela 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, que determinou a condenação.
O Estado foi condenado por responsabilidade civil objetiva dos prejuízos causados por seus funcionários e pela conduta culposa da enfermeira que fez punção de forma errada. O Estado afirmou que não há provas de que o incidente aconteceu por culpa da enfermeira, sobretudo porque consta dos autos laudo pericial indicando como causa “tocotraumatismo secundário à gemelaridade” (traumatismo ocorrido durante as manobras obstétricas realizadas no parto das gêmeas).
Ainda nos argumentos do Estado, são listados que os funcionários do hospital não foram imprudentes ou agiram com negligência ou imperícia no atendimento da criança, que nasceu prematura e com dificuldade de respiração. Por isso, não existiria, em seu ponto de vista, o dever de indenizar. Também argumentou que não há conexão entre a atuação dos profissionais do Manoel Vitorino com a amputação da mão do bebê, e que, no seu entender, a causa da amputação foi decorrente das manobras realizadas no parto.

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