sexta-feira, 29 de junho de 2018

Estado é condenado a indenizar criança que teve mão amputada após erro no parto


O Estado da Bahia foi condenado a indenizar em R$ 180 mil uma criança que aos 20 dias de vida teve uma mão amputada, por erro médico, no Hospital Manoel Vitorino, em Salvador. 
O valor corresponde a R$ 100 mil por danos morais e R$ 80 mil por danos estéticos. A criança, que atualmente tem 14 anos, também receberá pensão de um salário mínimo até os 70 anos. 
De acordo com os autos, a criança estava sob os cuidados do Estado da Bahia desde o trabalho de parto, até ser diagnosticada com uma isquemia aguda no membro superior esquerdo, que culminou com a necessidade de amputação da mão. A oclusão arterial não foi identificada no nascimento da criança. O problema só foi constatado mais de 24 horas depois do nascimento. Um perito do Ministério Público aponta que, se a criança já nascesse com a doença, os sintomas se manifestariam entre quatro e seis horas depois do parto.
A autora afirmou que a obstrução aconteceu por culpa de uma enfermeira, que fez uma punção inadvertida na artéria umeral no lugar de uma veia. O parto foi realizado no hospital em 2005, quando a mãe era gestante de gêmeas. 
O Estado da Bahia recorreu da decisão, proferida pela 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, que determinou a condenação.
O Estado foi condenado por responsabilidade civil objetiva dos prejuízos causados por seus funcionários e pela conduta culposa da enfermeira que fez punção de forma errada. 
O Estado afirmou que não há provas de que o incidente aconteceu por culpa da enfermeira, sobretudo porque consta dos autos laudo pericial indicando como causa “tocotraumatismo secundário à gemelaridade” (traumatismo ocorrido durante as manobras obstétricas realizadas no parto das gêmeas). Ainda nos argumentos do Estado, são listados que os funcionários do hospital não foram imprudentes ou agiram com negligência ou imperícia no atendimento da criança, que nasceu prematura e com dificuldade de respiração. Por isso, não existiria, em seu ponto de vista, o dever de indenizar. Também argumentou que não há conexão entre a atuação dos profissionais do Manoel Vitorino com a amputação da mão do bebê, e que, no seu entender, a causa da amputação foi decorrente das manobras realizadas no parto. Outro ponto rebatido pelo Estado foi do pagamento de pensão até os 70 anos, por acreditar ser despropositado e que o valor de um salário mínimo por mês é exagero, já que uma criança de três anos de idade (referente a quando a ação foi ajuizada) não possui “a consciência da gravidade da lesão que sofreu, não se justificando a fixação de indenização com base em futura e incerta pertubação emocional ou psíquica”, sendo indevido danos morais. Por fim, disse que os danos estéticos são equivalentes aos danos morais, e são excessivos.
A Procuradoria de Justiça se manifestou pela manutenção da sentença de 1º Grau. Segundo a relatora do recurso, desembargador Pilar Tobio, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), peritos identificaram conexão entre o erro da enfermeira e a amputação da mão da criança. 
A desembargadora ainda salientou que a enfermeira realizou uma transação penal no Juizado Especial Criminal em decorrência da amputação da criança, com prestação de serviço comunitário por seis meses. “Diante desse quadro fático, por qualquer ângulo que se olhe as circunstâncias do caso, tenho que há nexo de causalidade entre a conduta praticada pelo Estado e os danos suportados pela recém-nascida”, afirmou a relatora no voto. Pilar Tobio ainda lamentou ler no apelo do Estado que uma criança de três anos de idade não possui “a consciência da gravidade da lesão que sofreu, não se justificando a fixação de indenização com base em futura e incerta perturbação emocional ou psíquica”. “Ora, independentemente da tenra idade, perder membro tão importante como uma mão causa sequelas emocionais e psíquicas de dificílima mensuração. Embora não se saiba precisamente quais tipos de desconfortos, íntimos, particulares e profundos, essa criança sofreu em seu âmago, é inequívoco que ter sua mãozinha esquerda amputada com apenas 20 dias de nascida gera ao Estado o dever de indenizar prejuízos de ordem extrapatrimonial”, declarou a magistrada. Ainda no acórdão, a relatora afirma que a pensão é justa, pois com a perda da mão, a criança terá capacidade laborativa reduzida e “terá que se adaptar para desempenhar funções compatíveis com suas limitações funcionais”. Ainda sinalizou que a criança “viverá toda a sua vida sem um dos membros mais úteis e importantes para as tarefas mais simples do cotidiano; estará também privada de desempenhar atividades laborativas incompatíveis com suas limitações funcionais; além de ser pessoa humilde, representada judicialmente pela Defensoria Pública do da Bahia”. Também considerou que os valores das indenizações afixadas são proporcionais à deformidade que perdurará para toda a vida.


Bahia Noticias

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