Tribunal também determina que vítima seja indenizada por danos materiais.
Após falha médica, comerciante tornou-se deficiente físico.
Após falha médica, comerciante tornou-se deficiente físico.
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) divulgou, nesta segunda-feira (25), no Diário de Justiça Eletrônico uma decisão do juiz da 4ª Vara Cível de Arapiraca, Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá, na qual condena o Estado de Alagoas a pagar R$ 100 mil por danos morais, além de uma indenização por danos materiais, a um paciente que ficou com sequelas após ser vítima de erro médico na Unidade de Emergência do Agreste (UEA), em Arapiraca.
Segundo informações do TJ, em fevereiro de 2007, um comerciante de Arapiraca foi atingido por três disparos de arma de fogo durante assalto a um estabelecimento. A vítima foi levada para a Unidade de Emergência (UE), em Arapiraca, e uma junta médica constatou que dois projéteis atravessaram seu abdômen e o terceiro estava alojado na coxa esquerda, sem quebrar nenhum osso, sendo desnecessária a retirada da bala.
Ainda de acordo com a decisão, o paciente recebeu alta médica e foi informado que voltaria a andar em trinta dias. Contudo, passados cinquenta dias o comerciante sentia fortes dores. Em um hospital particular foi constatado que ele tinha uma fratura no fêmur, e teria que fazer cirurgia para colocar pinos.
Um ano depois a vítima do assalto passou por mais uma cirurgia, dessa vez para implantar uma prótese total do quadril esquerdo, impossibilitado-o de trabalhar tornando-se portador de necessidades especiais.
O juiz Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá, afirma que a lesão sofrida pelo comerciante é considerada grave, pois os agentes do Estado na unidade médica pública não observaram as recomendações exigidas para o determinado caso.
“Tal inobservância resultou no dano ao autor. No caso, observe-se a extensão do erro médico e as consequências em sua vida profissional, após pelejada luta pela restituição de sua saúde”, ressaltou o magistrado.
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