quarta-feira, 2 de maio de 2018

MPF/PE recomenda que Cremepe fiscalize comprovação de especialidade por médicos

Atuação do MPF decorre de investigação criminal instaurada para apurar a conduta de médico que divulgou especialidade de oftalmologista, sem o registro junto ao conselho


O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação para que o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) adote providências para que haja fiscalização e controle de condutas de médicos que vêm divulgando especialidades sem prévio registro da qualificação junto à entidade. A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.

A atuação do MPF decorre de investigação criminal de suposta omissão e prevaricação, por parte de membros do Cremepe, no julgamento de sindicância instaurada para apurar a conduta de médico que divulgou e carimbou especialidade de oftalmologista, sem o registro junto ao conselho. A procuradora da República reforça que resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) veda esse tipo de divulgação, “para combater a mercantilização da medicina, induzindo o paciente com anúncios que não refletem efetivamente a formação ou a capacidade técnica do profissional”.  

Na recomendação, o MPF requer que o Cremepe busque regularizar a situação do médico que gerou a investigação, no prazo de 30 dias. Recomenda, ainda, que o conselho encaminhe ofícios aos hospitais públicos e privados da Região Metropolitana do Recife, solicitando a listagem dos médicos declarados especialistas, de modo a fiscalizar e controlar a efetivação dos registros dos profissionais. O prazo para regularização será de seis meses. Também deverão ser expedidos ofícios para que futuras contratações de médicos com especialidades, sob qualquer regime jurídico, somente sejam realizadas com a certificação do título e registro prévio junto ao Cremepe.

O Cremepe deverá informar sobre o acatamento da recomendação em 10 dias, a partir do recebimento do documento. No caso do não acatamento, o MPF poderá adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Procedimento investigatório criminal nº 1.26.000.001305/2017-23
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MPF

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