terça-feira, 19 de julho de 2016

Hospital em MT é condenado a pagar R$ 40 mil por morte de recém-nascida

Criança nasceu no Hospital Geral Universitário de Cuiabá.
Bebê recebeu alta no HGU e fez cirurgia em outro hospital, mas não resistiu.
 
Hospital Geral Universitário (HGU), em Cuiabá
(Foto: Divulgação)
 
O Hospital Geral Universitário foi condenado pela Justiça a pagar indenização de R$ 40 mil à família de um bebê que morreu na unidade, 23 dias depois de ter nascido. Os pais acusam a unidade de erro hospitalar, enquanto o hospital diz que a criança já nasceu com um problema de saúde, e que não houve falhas do corpo médico. A decisão é do dia 8 de julho, da juíza Sinii Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível, de Cuiabá.
 
A assessoria de imprensa do HGU disse que o hospital ainda não foi notificado da decisão, mas que quando isso ocorrer vai recorrer.
 
Conforme o processo, a criança nasceu no dia 24 de março de 2009, com problema cardíaco popularmente chamado de “sopro no coração”.
 
Entretanto, o HGU disse que o tratamento poderia ser feito de forma ambulatorial, sem a necessidade de internação. Ela foi levada ao Pronto Socorro da capital, onde foi internada na UTI Neonatal, e depois foi transferida para a Clínica Femina, na qual passou por cirurgia de emergência, ficando na unidade por cinco dias.
 
Depois, a recém-nascida voltou ao PS e após dois ou três dias, a família foi informada pelos médicos que a bebê sofria com uma infecção hospitalar. Ela morreu no dia 16 de abril de 2009.
 
Nos autos, a defesa do HGU diz que o hospital deu o atendimento adequado ao caso e que não houve erro médico porque a criança já nasceu com problema no coração. Mas, a perícia médica indireta juntada nos autos afirma que a morte ocorreu por causa de uma cardiopatia congênita grave que não foi diagnosticada no Hospital Geral Universitário.
 
Conforme essa perícia, a menina não recebeu o diagnóstico do seu problema de saúde no HGU, já que não houve a devida investigação do sopro cardíaco. Ao invés disso, a recém-nascida recebeu alta para continuar o tratamento ambulatorial.
 
“Assim, com base no laudo pericial, não há dúvida que o óbito da infante foi decorrente de complicações da cardiopatia congênita que não foi diagnosticada no atendimento dispensado no hospital requerido que apontou um sopro cardíaco aparentemente sem maiores repercussões, o que importou intenso abalo psicológico no autor, inclusive por ser genitor da infante”, diz a juíza na decisão.

Do G1 MT

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