Ninguém, seja médico ou paciente, está imune de se envolver na terrível situação de alegada má prática médica.
Atualmente tramitam nos tribunais brasileiros, cerca de dez mil processos contra médicos por supostos erros no exercício profissional. Imperícia, imprudência e negligência são termos cada vez mais comuns, que atormentam os dois lados da assistência à saúde.
Mas já foi pior. O conflito ocorre desde os primórdios do exercício da atividade médica. O médico das campanhas militares gregas pagava com a vida o insucesso no tratamento de um general ou na cura de um auxiliar favorito. Na antiga Mesopotâmia os honorários médicos eram regidos por lei como também as penalidades caso algum tratamento causasse morte ou danos ao paciente. Se uma operação causasse a perda de um olho o médico teria as mãos cortadas. Em caso de morte de paciente nobre o médico também perderia a vida.
Várias causas contribuem para o aumento desses processos nos próximos anos.
Primeiro. A má prática médica existe e tende a ser desmascarada de forma mais intensa e visível, através das mídias de massa. Casos com o do cirurgião plástico Alberto Rondon Pacheco, ganharam destaque na imprensa nacional como o “mutilador de seios”, responsabilizado e culpado por pelo menos 30 vítimas de imprudência e imperícia em cirurgia plástica de mama.
Essa ampla divulgação tem o salutar efeito de alertar à população quanto a fatos e profissionais que transgridem de forma consciente e criminosa os seus deveres éticos e limitações técnicas, mas, o perverso efeito colateral de incitar a mesma população contra os demais profissionais idôneos, porém igualmente “errados”.
Todo ato médico tem a sua correspondente dose de imprevisibilidade. O erro pode acontecer, tanto desta imprevisibilidade, como do erro culposo, passível de punição.
Afinal, casos semelhantes ao exemplo citado constituem-se na minoria. Segundo o CRM (Conselho Regional de Medicina) do Estado de São Paulo, mais de um terço das denúncias são infundadas e ocorrem em virtude da insatisfação por “ausência de informações sobre o meu caso”, num típico exemplo de "comunicose crônica".
A “comunicose crônica” é um mal que aflige epidemiologicamente a relação médico-paciente nestes tempos de consultas de 10-15 minutos, três empregos e honorários aviltantes.
Na linha do “só não erra quem não prática a medicina”, atire a primeira pedra aquele profissional que diga “nunca errei”. O exercício da medicina é um misto de ciência não exata e arte, onde o médico, antes de tudo: um ser humano; está sujeito às limitações próprias da condição humana, com imperfeições, deficiências e contradições. Não por coincidência, os cirurgiões plásticos são os campeões das denúncias.
Não porque sejam mais imperfeitos do que seus pares, mas porque estão mais sujeitos à formula "Frustração = Expectativa - Resultado". Quando, mesmo com bom resultado, se a expectativa do paciente foi superdimensionada, o nível de frustração se torna elevado e o incentiva a formalizar denúncia contra o médico.
Segundo. Está se formando a indústria do erro médico. Para catalisar mais ainda os anseios da frustração do resultado esperado e desejo de reparação por danos físicos, morais e materiais. No mais puro estilo americano, um número crescente de advogados está se especializando na defesa das eventuais vítimas dos erros e, ironicamente, dos próprios médicos. Companhias de seguros já disponibilizam seus seguros de responsabilidade civil, uma ferramenta cada vez mais indispensável ao exercício da profissão.
Em breve, cenas como as de competentes obstetras americanos, se aposentando em pleno vigor de sua experiência profissional, com receio de perder todo o seu patrimônio pessoal em virtude de um imprevisível acidente de trabalho. Ou, ainda, a “preventiva” conduta de se exceder na solicitação de exames caros e complexos, para tentar se respaldar numa futura e eventual denúncia de má prática; poderão se tornar freqüentes, adicionando mais uma pitada de complexidade ao conturbado cenário da saúde nacional.
Por último. Apesar das pressões e algumas injustiças, o aumento dessas denúncias é reflexo do incremento de conscientização do exercício da cidadania. E, mesmo com distorções, tendem a aprimorar o exercício da atividade médica. Mesmo que seja apenas para aperfeiçoar a combalida relação médico-paciente, através do suprimento das informações que lhes são de direito.
Para minimizar os efeitos-colaterais no combate a má prática médica e expurgo dos seus responsáveis - e culpados-, a solução está na barata e preventiva informação com melhoria da relação médico-paciente. Nos casos de resultados adversos por erros imprevisíveis, a relação médico-paciente pode substituir a relação médico-tribunal. Que não seria evitada nos casos de erros culposos: imperícia, imprudência e negligência.
Atualmente tramitam nos tribunais brasileiros, cerca de dez mil processos contra médicos por supostos erros no exercício profissional. Imperícia, imprudência e negligência são termos cada vez mais comuns, que atormentam os dois lados da assistência à saúde.
Mas já foi pior. O conflito ocorre desde os primórdios do exercício da atividade médica. O médico das campanhas militares gregas pagava com a vida o insucesso no tratamento de um general ou na cura de um auxiliar favorito. Na antiga Mesopotâmia os honorários médicos eram regidos por lei como também as penalidades caso algum tratamento causasse morte ou danos ao paciente. Se uma operação causasse a perda de um olho o médico teria as mãos cortadas. Em caso de morte de paciente nobre o médico também perderia a vida.
Várias causas contribuem para o aumento desses processos nos próximos anos.
Primeiro. A má prática médica existe e tende a ser desmascarada de forma mais intensa e visível, através das mídias de massa. Casos com o do cirurgião plástico Alberto Rondon Pacheco, ganharam destaque na imprensa nacional como o “mutilador de seios”, responsabilizado e culpado por pelo menos 30 vítimas de imprudência e imperícia em cirurgia plástica de mama.
Essa ampla divulgação tem o salutar efeito de alertar à população quanto a fatos e profissionais que transgridem de forma consciente e criminosa os seus deveres éticos e limitações técnicas, mas, o perverso efeito colateral de incitar a mesma população contra os demais profissionais idôneos, porém igualmente “errados”.
Todo ato médico tem a sua correspondente dose de imprevisibilidade. O erro pode acontecer, tanto desta imprevisibilidade, como do erro culposo, passível de punição.
Afinal, casos semelhantes ao exemplo citado constituem-se na minoria. Segundo o CRM (Conselho Regional de Medicina) do Estado de São Paulo, mais de um terço das denúncias são infundadas e ocorrem em virtude da insatisfação por “ausência de informações sobre o meu caso”, num típico exemplo de "comunicose crônica".
A “comunicose crônica” é um mal que aflige epidemiologicamente a relação médico-paciente nestes tempos de consultas de 10-15 minutos, três empregos e honorários aviltantes.
Na linha do “só não erra quem não prática a medicina”, atire a primeira pedra aquele profissional que diga “nunca errei”. O exercício da medicina é um misto de ciência não exata e arte, onde o médico, antes de tudo: um ser humano; está sujeito às limitações próprias da condição humana, com imperfeições, deficiências e contradições. Não por coincidência, os cirurgiões plásticos são os campeões das denúncias.
Não porque sejam mais imperfeitos do que seus pares, mas porque estão mais sujeitos à formula "Frustração = Expectativa - Resultado". Quando, mesmo com bom resultado, se a expectativa do paciente foi superdimensionada, o nível de frustração se torna elevado e o incentiva a formalizar denúncia contra o médico.
Segundo. Está se formando a indústria do erro médico. Para catalisar mais ainda os anseios da frustração do resultado esperado e desejo de reparação por danos físicos, morais e materiais. No mais puro estilo americano, um número crescente de advogados está se especializando na defesa das eventuais vítimas dos erros e, ironicamente, dos próprios médicos. Companhias de seguros já disponibilizam seus seguros de responsabilidade civil, uma ferramenta cada vez mais indispensável ao exercício da profissão.
Em breve, cenas como as de competentes obstetras americanos, se aposentando em pleno vigor de sua experiência profissional, com receio de perder todo o seu patrimônio pessoal em virtude de um imprevisível acidente de trabalho. Ou, ainda, a “preventiva” conduta de se exceder na solicitação de exames caros e complexos, para tentar se respaldar numa futura e eventual denúncia de má prática; poderão se tornar freqüentes, adicionando mais uma pitada de complexidade ao conturbado cenário da saúde nacional.
Por último. Apesar das pressões e algumas injustiças, o aumento dessas denúncias é reflexo do incremento de conscientização do exercício da cidadania. E, mesmo com distorções, tendem a aprimorar o exercício da atividade médica. Mesmo que seja apenas para aperfeiçoar a combalida relação médico-paciente, através do suprimento das informações que lhes são de direito.
Para minimizar os efeitos-colaterais no combate a má prática médica e expurgo dos seus responsáveis - e culpados-, a solução está na barata e preventiva informação com melhoria da relação médico-paciente. Nos casos de resultados adversos por erros imprevisíveis, a relação médico-paciente pode substituir a relação médico-tribunal. Que não seria evitada nos casos de erros culposos: imperícia, imprudência e negligência.
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