TJMG |
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aprovou, na quarta-feira (22/6), resolução que estabelece a competência prioritária para processar e julgar processos que tenham por objeto o direito à saúde pública e à saúde suplementar (prestada pelos planos de saúde) nas comarcas com mais de uma Vara Cível, da Fazenda Pública ou da Infância e da Juventude. O documento atende recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo o documento, a competência prioritária para conhecer, processar e julgar as novas ações que dizem respeito ao direito à saúde pública ou suplementar será exercida pela Vara da Fazenda Pública. Nas comarcas onde houver mais de uma Vara da Fazenda Pública, a competência será do juiz da 2ª Vara. Nas comarcas sem a especialização, a competência será da 2ª Vara Cível.
Para as ações que envolvam o direito de crianças e adolescentes à saúde pública e suplementar, a resolução ressalva a competência absoluta da Vara da Infância e da Juventude para decidir. Ações distribuídas antes da entrada em vigor da resolução seguem a tramitar nas varas onde estão.
Fonte: TJMG
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