Hospital pode recorrer da decisão Foto: Google street view/Divulgação |
Um médico e o Hospital Memorial de Paulista foram condenados a indenizar uma paciente grávida, com R$ 140 mil, por danos morais.A gestante de alto risco perdeu o bebê e precisou esperar 24 horas pela cirurgia de retirada do feto. A espera resultou em uma infecção generalizada e por isso foi necessária a retirada das trompas da paciente, deixando-a infértil.
A paciente diabética e com risco de parto prematuro com 39 semanas foi até o hospital se queixou de dores e informou que o feto não estava se mexendo. Contudo o médico só realizou a ultrassonografia e constatou a morte fetal no outro dia. De acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a decisão da juíza, Andréa Duarte Gomes, destaca a falta de atenção do médico: "o médico réu simplesmente preferiu adotar uma conduta de mera expectação, deixando de considerar as queixas da paciente, as quais deveriam ter sido observadas com maiores cautelas a partir do primeiro momento em que ela deu entrada no hospital queixando-se de dores".
Além disso, ao saber da morte fetal o médico não realizou a cirurgia imediatamente, colocando a saúde reprodutiva da paciente em risco: "mesmo após a confirmação do óbito fetal, deixou o médico de realizar, de imediato, o procedimento cirúrgico (cesariana) para a retirada do natimorto, tendo medicado a autora com a finalidade de ter ela um parto normal, situação que perdurou durante horas, pondo em risco a vida da autora diante de possível infecção, mesmo diante da suspeita de óbito fetal ocorrido há mais de 24 horas".
O Hospital foi penalizado por causa da responsabilidade solidária levando em consideração que a prestação dos serviços contratados é obrigação a ser imposta ao hospital, assim como se responsabilizar pelo mau atendimento do médico.
Além disso, o hospital e o médico precisarão pagar R$1,5 mil em danos materiais. Os réus ainda podem entrar com recurso de apelação no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
A paciente diabética e com risco de parto prematuro com 39 semanas foi até o hospital se queixou de dores e informou que o feto não estava se mexendo. Contudo o médico só realizou a ultrassonografia e constatou a morte fetal no outro dia. De acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a decisão da juíza, Andréa Duarte Gomes, destaca a falta de atenção do médico: "o médico réu simplesmente preferiu adotar uma conduta de mera expectação, deixando de considerar as queixas da paciente, as quais deveriam ter sido observadas com maiores cautelas a partir do primeiro momento em que ela deu entrada no hospital queixando-se de dores".
Além disso, ao saber da morte fetal o médico não realizou a cirurgia imediatamente, colocando a saúde reprodutiva da paciente em risco: "mesmo após a confirmação do óbito fetal, deixou o médico de realizar, de imediato, o procedimento cirúrgico (cesariana) para a retirada do natimorto, tendo medicado a autora com a finalidade de ter ela um parto normal, situação que perdurou durante horas, pondo em risco a vida da autora diante de possível infecção, mesmo diante da suspeita de óbito fetal ocorrido há mais de 24 horas".
O Hospital foi penalizado por causa da responsabilidade solidária levando em consideração que a prestação dos serviços contratados é obrigação a ser imposta ao hospital, assim como se responsabilizar pelo mau atendimento do médico.
Além disso, o hospital e o médico precisarão pagar R$1,5 mil em danos materiais. Os réus ainda podem entrar com recurso de apelação no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
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