quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

9 são presos por desvio de remédios contra câncer



Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr

Nove pessoas foram presas nesta quarta-feira (31) acusadas de desviar medicamentos de alto custo de órgãos públicos. As investigações da Operação Medlecy 2 apontam que o grupo conseguiu R$ 16,5 milhões ao revender medicamentos desviados para hospitais e clínicas, entre setembro de 2014 e maio de 2016. Os presos serão acusados de prática de organização criminosa e crime contra a saúde pública.

A operação é coordenada pela Corregedoria-Geral da Administração, do governo de São Paulo, e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de São Paulo (MP-SP). Além dos mandados de prisão, também estão sendo cumpridos 16 mandados de busca e apreensão em São Paulo, Goiás, no Espírito Santo e Distrito Federal. Paralelamente, estoques das farmácias de alguns hospitais estaduais foram vistoriados.

A Medlecy 2 é um desdobramento das investigações iniciadas em abril de 2015, em Bauru, no interior paulista, sobre a atuação de de grupo criminoso. Segundo o MP-SP, os criminosos conseguiam os medicamentos de alto custo por meio de furto, roubo e desvio de órgãos públicos, para, em seguida, por meio de empresas de fachada, vender esses medicamentos a clínicas e hospitais.

Na operação foram cumpridos 12 mandados de prisão, oito continuam presos. Ao término dessa investigação, que durou cerca de um ano, o Gaeco ofereceu denúncia contra 15 pessoas residentes nas cidades paulistas de Piratininga, Bauru, São Paulo, Campinas, Ribeirão Preto e Goiânia, por organização criminosa, crime contra a saúde pública e receptação dolosa qualificada.

Segundo o MP-SP, após essa primeira investigação do Gaeco, a Corregedoria-Geral da Administração identificou que as caixas dos medicamentos de alto custo, recuperadas durante a operação, inicialmente tinham sido vendidas à Secretaria de Saúde de São Paulo para o tratamento de câncer. Pelos valores de aquisição, cada caixa custava cerca de R$ 8 mil.

A corregedoria também identificou que um dos investigados é funcionário público do estado de São Paulo e trabalha como motorista no Instituto de Infectologia Emílio Ribas. Entre abril e maio de 2016, o servidor teria recebido R$ 125 mil em depósitos bancários.

segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Família de criança morta após equívoco em diagnóstico será indenizada por médicos





A 2ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou três médicos do meio-oeste catarinense ao pagamento de danos morais em favor da avó de uma criança, que morreu após erro em diagnóstico seguido por prescrição de tratamento equivocado para sua enfermidade. O paciente, embora picado por uma cobra jararaca, recebeu medicação como se fora vítima de uma aranha marrom. O engano, por se tratar de criança com apenas um ano e 11 meses na ocasião, foi fatal. A indenização, em valores atuais, alcança R$ 66 mil, soma a ser dividida de forma proporcional entre os médicos.

Segundo os autos, o menino foi levado ao hospital em estado febril e com inchaço no pé esquerdo. Foi atendido por três médicos, em dois hospitais distintos. Somente em um segundo momento, com a piora de seu quadro, emergiu o diagnóstico preciso de sua moléstia: infecção generalizada a partir da mordida de jararaca. Na sequencia, mesmo medicado com correção neste momento, a criança não resistiu e morreu por hemorragia digestiva. Em apelação, os réus argumentaram que não houve conduta culposa no diagnóstico e tratamento do menino, e que eventual culpa no ocorrido se deu em razão dos pais terem, de forma negligente, deixado a criança em área de risco de picada de animais peçonhentos – um sítio no meio rural. Concluíram que, no primeiro atendimento, tais circunstâncias não foram repassadas ao corpo clínico.

Para o desembargador Rubens Schulz, relator da matéria, o profissional da medicina deve se comprometer em utilizar todos os procedimentos necessários e cabíveis para diagnosticar e curar o paciente, o que não aconteceu neste caso, pois faltaram exames, procedimentos de confirmação do diagnóstico e solicitação de informação ao Controle de Informações Toxicológicas de Santa Catarina. Em relação à ausência de informação sobre a possibilidade de picada de cobra, o magistrado entendeu que é dever médico, ainda mais se por se tratar de uma criança, realizar exames mínimos e necessários a fim de verificar a origem do inchaço e da febre, uma vez observado que o tratamento inicial proposto não surtia efeito. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.0005305-03.2011.8.24.0012).

Prefeito flagra médico dormindo em serviço





O Prefeito de Cambuquira (MG), Fabrício dos Santos Simon, foi fazer uma vistoria nas unidades de saúde e pegou um médico dormindo no horário de trabalho. O caso aconteceu na semana passada. Um  vídeo do flagrante foi postado e viralizou nas redes socias. Os leitores parabenizam o prefeito pela atitude.

Cambuquira é um municípo de apenas de 12 658 habitantes segundo o censo de 2010. Faz parte do Circuito das Águas de Minas Gerais.

Falhas e negligência em atendimento médico a paciente no hospital Municipal de Seringueiras/RO

O Caso ocorreu no Hospital Municipal da cidade de Seringueiras, na última segunda-feira (15) após um acidente de trânsito.
Hospital Municipal de Seringueiras: Imagem WhatsApp       

O paciente sofreu um acidente de trânsito e foi internado  no Hospital Municipal de Seringueiras, reclamando de dores no abdômen com sintomas de luxações, hematomas na perna com fortes dores, e escoriações, após realizado os exames de raio X foi constatado  fratura de costelas, porém o raio X realizado no joelho do paciente após análise do médico de plantão,  o mesmo não teve os devidos cuidados de observar que o paciente estava com joelho fraturado.

O médico fez os primeiros  atendimento, passou medicação e disse que ele poderia ir para casa, mesmo o paciente reclamando que estava sentindo muitas dores na perna e não conseguindo andar, mas o médico disse que era normal que poderia andar normalmente que as dores era devido os hematomas em sua perna.

No dia seguinte já em sua residência o paciente não se sentindo bem e não conseguido andar e com fortes dores na perna e vômitos, familiares preocupado com a situação resolveram levar o paciente para Hospital na cidade de Ji-Paraná, onde recebeu novo atendimento médico o mesmo ao analisar o raio X realizado no hospital Municipal de Seringueiras, ficou  surpreso  ao ver o raio X, de imediato mostrou para os familiares que o paciente estava com o joelho fraturado e solicitou novos exames de raio X sendo confirmado a fratura no joelho do  paciente. O médico disse ainda aos familiares para o paciente ficar uns 30 dias com a perna imobilizada, e depois realizar novos exames de raio X, caso necessário terá que realizar cirurgia.

E segundo informações do médico que atendeu o paciente em Seringueiras o aparelho de raio X não está  em boas condições uso.

Sequelas

"Além de mortes, essas falhas também podem gerar sequelas que comprometem o exercício das atividades da vida do paciente, causam sofrimento psíquico, além de elevar o custo assistencial" lamenta o paciente indignado.


Denunciado pelo MPF, médico que cobrou por cirurgia do SUS é condenado em Jales (SP)

Valdo Custódio Toledo exigiu R$ 1,5 mil de paciente do SUS alegando urgência do caso

Imagem: pixabay.com

O médico Valdo Custódio Toledo foi condenado a quatro anos de prisão por exigir de uma paciente pagamento para realizar uma cirurgia custeada pelo Sistema Único de Saúde em Jales (SP). O crime ocorreu em 2007, quando Valdo trabalhava na Santa Casa do município. A sentença da Justiça Federal, que determina também o rompimento do vínculo funcional do réu com o SUS, é resultado de uma denúncia que o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu contra o médico em 2012. Ele poderá recorrer em liberdade.

Na época do crime, Valdo disse à paciente que ela deveria ser submetida a uma cirurgia urológica de urgência e, caso não pagasse R$ 1,5 mil pelo procedimento, teria que esperar por cerca de um ano na fila do SUS. Desesperada e sem recursos, a vítima aceitou as condições e conseguiu negociar o parcelamento do valor. Ela saldou R$ 500 de entrada e chegou a emitir dois cheques pré-datados com a mesma quantia, depois sustados.

As investigações demonstraram que a cirurgia foi realizada pelo SUS e que Valdo recebeu tanto da paciente quanto do sistema público. Em depoimento, a vítima relatou ainda que o médico não prestou assistência satisfatória durante o pós-operatório. Fortes dores a obrigaram a passar por duas novas cirurgias. A última, realizada por outros profissionais do SUS em São José do Rio Preto, foi feita após um longo tratamento devido a uma infecção que as intervenções anteriores causaram.

A sentença se baseia não só no depoimento da paciente, mas também em documentos que comprovam a exigência indevida do valor e a realização da cirurgia pelo SUS. O MPF já apresentou recurso para que a pena seja aumentada e Valdo seja condenado também por estelionato majorado, uma vez que o médico recebeu honorários induzindo a erro o sistema público de saúde.

Esta não é a primeira vez que Valdo é condenado por requisitar pagamentos a pacientes do SUS. Em fevereiro de 2016, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou que o médico pagasse prestação pecuniária e realizasse serviços comunitários por três anos após outra denúncia do MPF apontar que ele havia cobrado indevidamente por um procedimento cirúrgico em 2010.

O número do processo que gerou a nova condenação é 0000472-20.2012.403.6124. A tramitação pode ser consultada no site da Justiça Federal em São Paulo.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

Santa Helena: Funcionária pública denuncia exercício ilegal da medicina em Pronto Atendimento. Município pode perder programa Mais Médicos





Uma funcionária que atua no sistema público de saúde de Santa Helena, denunciou ao Ministério Público a prática de exercício ilegal da profissão de médico, que estaria acontecendo no Pronto Atendimento do município.

De acordo com o relato, um intercambista do programa Mais Médicos estaria dando plantões regulares na emergência do PAM, o que seria ilegal, uma vez que o intercambista não tem registro de médico e pode atender pelo programa apenas consultas eletivas e em nenhuma hipótese, emergências ou plantões.

Em tese, outro profissional estaria assumindo os plantões, repassando para o intercambista e possivelmente o remunerando de forma ilegal. Os plantões não podem ser transferidos e o médico que está escalado não pode repassar o serviço.

Um vídeo do atendimento, pedidos de exames e relatórios comprovando inúmeros plantões fooram entregues ao Promotor de Justiça de Santa Helena.

Essa não seria a primeira denúncia de casos como esse, já existindo inclusive um Boletim de Ocorrência junto à Polícia Militar, que atendeu uma denúncia anônima e outro Boletim na Polícia Civil, informando que uma médica estaria atendendo no PAM, sem ter nenhum vínculo com o município.

Conforme o relato, essa pode ser apenas a “ponta do iceberg” de um grande esquema de favorecimento e corrupção. O MP já oficiou a Secretaria de Saúde e a Delegacia de Polícia Civil de Santa Helena.

A Administração Municipal instaurou hoje (26), uma sindicância interna para apurar os fatos que, se comprovados, podem render severas punições aos envolvidos. A situação pode inclusive levar o município a perder o programa “Mais Médicos”. Coincidentemente a secretária de saúde de Santa Helena saiu de férias na quinta-feira, dia 25, devendo voltar apenas no dia 23 de fevereiro, quando a sindicância deve ser encerrada.

Bebê morre em parto e família acusa Hospital de ter cometido negligência

Pai da criança concedeu entrevista ao Radar 89 e adiantou que o Ministério Público já está investigando o caso.




Uma família de Coruripe está acusando o Hospital Carvalho Beltrão em Coruripe na Região Leste do Estado de Alagoas de negligência, que resultou na morte de um bebê.
 
Segundo o pai da criança identificado como Ian Joaquim da Silva, o problema iniciou no dia 15, a sua esposa estava com 40 semanas e dois dias de grávida e iniciou a sair um pouco de sangue, eles rapidamente procuraram o Hospital, mas foram orientados a voltar para residência, pois ainda não estava no período de parto.
 
Na quarta-feira, 17, a mulher identificada como Rosane Melo Lessa, voltou a sentir dores e novamente procurou o Hospital, Ian Joaquim conta que outro médico que ele não lembra o nome estava de plantão e mandou uma nova enfermeira que constatou a mesma situação. O médico teria dito ao homem que a situação estava normal e não estava na hora do parto.
 
Na quinta-feira, 18, Roseane Melo, voltou a unidade e foi atendida pelo médico Fábio Guerra, atendeu a paciente e também informou que não estava no tempo. Ian conta que ele foi o único médico que atendeu a sua esposa bem, coisa que os outros médicos não tinham realizado.
 
A mulher foi orientada a voltar para sua residência e ficou alguns dias sem sentir dores.
 
Na segunda-feira, 22, a mulher voltou a sentir dores e procurou novamente o Hospital, quem estava de plantão era o médico Ubirajara, que segundo o pai não quis atender e encaminhou uma enfermeira que avaliou a paciente e manteve a mesma informação dos atendimentos anteriores.
 
O fato voltou a se tornar repetitivo e mais uma vez a mulher foi orientada a ir para casa.
 
Na última quarta-feira, 24, a situação piorou pela madrugada e a mulher novamente foi ao hospital, o médico Ubirajara novamente não quis atender e pediu que a enfermeira avaliasse a paciente, essa enfermeira que não foi identificada informou que havia uma perda de líquido e que os batimentos da criança estavam fortes.
 
O pai conta que a profissional alegou estar com problemas de saúde e disse que iria deitar, por volta das 7h, ela voltou a sala e ao realizar a consulta não conseguiu mais ouvir os batimentos da criança. Ele conta que a enfermeira passou mais de 30 minutos tentando ouvir os batimentos.
 
Foi aí que o médico plantonista foi acionado e decidiu encaminhá-la para ultrassom, onde acabou constatando a morte do bebê.
 
O pai conta que a mulher chegou a entrar em parto normal e foi acompanhada pelos profissionais que temiam pela vida da mulher. Ela continuou no hospital e pela tarde foi medicada e logo depois liberada.
 
Ian Joaquim contou que já procurou o Ministério Público e que irá buscar justiça, pois não esperava perder o seu filho dessa forma.
 
A reportagem do Radar89 tentou um contato com a direção do hospital e os promotores da cidade, mas os telefones estavam desligados.


Radar89

sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Índios do Vale o Javari denunciam serviço de saúde precário; duas crianças já morreram





Indígenas denunciam descaso com o atendimento à saúde na região do Vale do Javari, no Amazonas. Neste mês de janeiro, duas crianças do povo Kanamari morreram após vômitos e diarreia.
 
Mais de 60 indígenas ocuparam o Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei), na cidade de Atalaia do Norte, no Amazonas.
 
Todah Kanamari explica o porquê da ocupação.

“Falta de medicamento, falta de logística, o combustível [que também falta]. Mesmo que tenha dinheiro no Dsei, colocam dificuldade para o povo. O pessoal de Brasília que não libera recurso, inventam né”, disse o índio Kanamari.

Os índios também reclamam da falta de respeito às tradições de cada povo pelos profissionais de saúde.
 
O geógrafo Victor Gil, que atua no Programa Javari, do Centro de Trabalho Indigenista, acompanha a situação na região e destaca que historicamente essas populações têm sofrido pela falta de atendimento adequado.

“A maioria dos óbitos nos Kanamari nos últimos anos tem sido com crianças. Então os Kanamari sempre registraram uma alta taxa de mortalidade infantil. Os índices são comparáveis a países com praticamente uma inexistência de políticas de saúde. São índices bastante altos, sempre tiveram.”

Nessa terça-feira (23), o deputado estadual Sidney Leite  (Pros) acionou o Ministério Público Federal (MPF) no estado pedindo investigação do caso.

O deputado também deve questionar o Ministério da Saúde sobre verbas destinadas à região.

“Estou juntando documentos para pedir informações de repasses de recursos como, também, prestação de contas junto ao Ministério da Saúde.”

O Ministério Público Federal em Tabatinga confirmou que recebeu representação do deputado. Disse que já está acompanhando o caso desde a semana passada, quando esteve reunido com a coordenação do Dsei Vale do Javari e, posteriormente, com indígenas.

O MPF está definindo data para ida ao município de Atalaia do Norte e também está articulando uma reunião conjunta com a Sesai, a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) em Tabatinga, que deve ser realizada ainda este mês.
 
Em nota, o Ministério da Saúde esclarece que desde o início da ocupação, a SESAI, Secretaria Especial de Saúde Indígena, está acompanhando a mobilização e se comunicando com as lideranças da região.
 
Também afirmou que desde que tomou conhecimento da ocupação, a pasta está preparando materiais com informações que vão auxiliar no atendimento das demandas dos indígenas.
 
Informou ainda que cerca de 41% das crianças indígenas do Vale do Javari com menos de cinco anos são acompanhadas pela vigilância alimentar e nutricional e que em novembro de 2016 lançou um programa para reduzir o adoecimento e as mortes infantis por causas preveníveis.

quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

RN é condenado a pagar R$ 30 mil a mulher que teve gaze esquecida dentro do corpo

Caso aconteceu durante parto no Hospital Regional de Santo Antônio, na região Agreste. Mulher teve quadro de infecção e precisou ser internada em Natal.

Sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em Natal (Foto: Divulgação/ TJRN)

A Justiça estadual condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar uma idenização de R$ 30 mil a uma mulher que teve gaze esquecida dentro do corpo após uma cirurgia de parto no município de Santo Antônio, na região Agreste potiguar. O erro médico causou um infecção que durou oito dias.

A decisão foi da juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, em processo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal. Na Ação Ordinária, a mulher alegou que esteve no Hospital Regional Lindolfo Gomes Vidal para se submeter a uma cesariana, dando a luz ao seu filho.

Porém, durante o período de resguardo, começou a sentir incômodo na região cirurgiada, teve febre alta e muitas dores. Com o agravamento do quadro, ela foi levada ao Hospital Maternidade Januário Cicco, em Natal e, no local, foi constatada a presença de um corpo estranho dentro do abdômen dela.
 
Ela teve que ser submetida a um novo procedimento cirúrgico, quando foi retirada uma quantidade de gaze esquecida dentro da cavidade vaginal dela, onde estava alojado o bebê durante o parto realizado dias antes.

Em virtude do ocorrido, a mulher disse que teve um quadro infeccioso durante oito dias. Internada, ela precisou receber fortes medicações anti-inflamatórias e teve comprometimento das funções renais.

Decisão

Para a magistrada, o evento aconteceu "mediante ato comissivo dos agentes públicos" do Estado, os quais procederam com imperícia no procedimento médico. No caso, entendeu que houve atuação danosa contra a cidadã.

Ao se voltar ao laudo para solicitação de autorização de internação hospitalar anexado aos autos, ela entendeu que se encontra demonstrada a ação administrativa danosa, porque foi encontrado dentro da autora, operada há treze dias por cesárea realizada em hospital estadual, um corpo estranho, a saber, um tampão de gases.

Além do mais, ela chamou a atenção pra o fato de que a paciente também apresentou um quadro de febre, dores e exalação de mau cheiro, sendo tais fatos decorrentes do procedimento adotado para efetivar o parto. Ressaltou também que, na sua ficha de internação o diagnóstico foi de infecção puerperal e corpo estranho na vagina, além da existência de uma infecção pós-cirúrgica informada pelo laboratório de microbiologia.

Da mesma forma, salientou que o resumo da alta indica que a paciente foi admitida em pós-operatório de cesárea, evoluindo para febres e calafrios, com a retirada de corpo estranho do fundo vaginal, sendo feita a devida medicação com antibióticos.

“Deste contexto, entendo demonstrada a ação administrativa danosa, que violou a incolumidade física da requerente. Na mesma vertente, encontro comprovado o nexo causal que vincula a dita ação aos danos sofridos pela parte autora. Houve uma atuação negligente do requerido, que não adotou os cuidados preventivos necessários para o parto da ofendida, o que lhe reverteu em prejuízos morais”, decidiu a juíza Aline Cordeiro Lucas.

terça-feira, 23 de janeiro de 2018

Polícia investiga negligência em atendimento de bebê com suspeita de meningite em Santa Bárbara

Menina foi liberada do pronto-socorro ao ser diagnosticada com cólica; ela morreu três dias depois em hospital de Sumaré.

Vanessa com a filha, Maysa de Oliveira; bebê de Santa Bárbara d'Oeste morreu de meningite
 (Foto: Vanessa Geraldo/Arquivo pessoal)

A Polícia Civil investiga uma denúncia de negligência no atendimento de uma criança de seis meses que morreu com suspeita de meningite em Santa Bárbara d’Oeste (SP). A mãe registrou um boletim de ocorrência após a menina passar pelo pronto-socorro da cidade e ser liberada após ter o diagnóstico de cólica por gases. Ela morreu três dias depois no hospital de Sumaré (SP). A Secretaria de Saúde de Santa Bárbara d’Oeste também apura o caso.

Segundo relata a mãe da menina, Vanessa Cristiane Geraldo, no boletim de ocorrência, Maysa Kailaine Geraldo de Oliveira ficou a tarde da quarta-feira (17) passando mal e chorando de dor. Ela foi levada para o pronto-socorro Edson Mano, onde foi atendida pelo médico de plantão.

Vanessa relatou que a criança vomitava o leite após mamar, além das dores, e foi informada que isso poderia ser uma reação às vacinas que ela tinha acabado de tomar, na segunda-feira (15) – entre elas a de prevenção da meningite, em que a segunda dose é tomada aos seis meses. Ela estaria com gases e cólica, e com esse diagnóstico, o médico prescreveu um remédio para gases em gotas e a menina foi liberada.

Segundo Vanessa, Maysa continuou passando mal, e na quinta-feira (18), ela levou a menina para ser atendida no posto de saúde do bairro onde ela mora, no Conjunto Habitacional Romano. No local, a bebê sofreu duas paradas cardíacas, e após ser reanimada, foi encaminhada para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Estadual Doutor Leandro Franceschini, em Sumaré.

“Ela passava pelo pediatra mensalmente, ela não tinha nada"

Após ficar internada na UTI Neonatal, a menina não resistiu e morreu no sábado (20). O laudo do atestado de óbito de Maysa aponta que ela foi diagnosticada com meningite bacteriana não especificada. A família ainda aguarda o resultado de um exame para confirmar definitivamente a doença.

“[Eu quero que seja apurado] pra ele não fazer com ninguém mais. Se ele está ali, ele é médico, ele tem que examinar, não dar qualquer remédio e mandar pra casa”, disse Vanessa ao G1, ainda muito abalada pela morte da menina.

A mãe disse ainda que a Maysa era uma criança saudável e foi a primeira vez que precisou de atendimento médico após passar mal. “Ela passava pelo pediatra mensalmente, ela não tinha nada”, completa.

Investigação

Vanessa também procurou uma advogada para abrir um processo na Justiça. Segundo Eliane Domingues Pereira, que está assumindo o caso, os documentos estão sendo avaliados para dar seguimento ao processo. Os advogados aguardam o laudo final com o resultado sobre a doença, que segundo Eliane, ainda não tem data para ficar pronto.

A Secretaria de Segurança Pública (SSP) de São Paulo informou que o caso vai ser investigado pelo 1º Departamento de Polícia Civil.

Por meio de nota, a Secretaria de Saúde de Santa Bárbara d’Oeste informou que “a paciente foi prontamente atendida pela equipe socorrista e de enfermagem juntamente com pediatra retaguarda de plantão. Por conta do caso, imediatamente a criança foi transferida para a UTI Neonatal do Hospital Estadual de Sumaré".

De acordo com a assessoria de imprensa da pasta, um laudo preliminar descartou a possibilidade da bebê ter sido vítima de meningite meningocócica, que é o tipo transmitido por uma bactéria e considerado o mais grave da doença. A secretaria aguarda novos resultados para confirmar a causa da morte, que pode ser outra versão da doença.

Em relação à negligência, a Saúde do município informou que “a Secretaria instaurou um processo administrativo para verificação dos fatos e tomar as providências necessárias”.

Após usar rede social para reclamar de atendimento médico, grávida morre ao dar à luz

Caso aconteceu no município de Currais Novos, na região Seridó potiguar. Família registra boletim de ocorrência. Bebê foi salvo e passa bem.

  Antes de morrer, grávida reclamou de atendimento hospitalar
(Foto: Reprodução\Facebook de Thais Araújo)

Uma jovem de 22 anos morreu após o parto neste sábado (20), em Currais Novos, cidade da região Seridó potiguar. Mas, um dia antes de falecer, Thais Araújo dos Santos usou uma rede social para reclamar do atendimento médico que vinha recebendo no Hospital Regional Mariano Coelho. O bebê, um menino, foi salvo e passa bem.

Familiares da jovem registraram um boletim de ocorrência na Delegacia de Caicó, e cobram uma investigação. A Secretária Estadual de Saúde, órgão responsável pelo hospital, informou que está apurando os fatos e que vai esperar o resultado da autópsia para que sejam tomadas as devidas providências.

O tio de Thais, Antônio dos Santos, disse que o recém-nascido deve receber alta médica nesta terça (23).

"Senhor eu não entendo esses médicos", disse Thais no início da publicação que fez no Facebook. Ela escreveu que estava perdendo líquido e que um médico informou que o parto seria realizado na cidade de Santa Cruz, na região Trairi. Porém, um outro profissonal não autorizou a tranferência e disse que ela passaria o final de semana tomando soro, e que teria o filho somente nesta segunda-feira (22).

"Não sei o que eles querem esperar mais", completou a jovem. Veja a postagem que Thais fez:

  (Foto: Reprodução\Facebook de Thais Araújo)

Ainda segundo o tio da jovem, o corpo está sendo velado em Currais Novos e o sepultamento será na tarde desta segunda (22), no cemitério Nossa Senhora de Fátima. Thaís era solteira e deixou uma filha de quatro anos, além do recém-nascido.

sábado, 20 de janeiro de 2018

O dever do médico em informar





Prevalece em nosso ordenamento jurídico o princípio de que a ninguém é lícito causar prejuízo a outrem. Essa premissa é regra que possibilita a convivência pacífica no meio social. A violação a esta norma ensejará ao infrator a apuração de sua conduta pelo Poder Judiciário, como forma de manter o equilíbrio social.

Nesse sentido, em nosso Direito existem teorias que cuidam da Responsabilidade Civil:
  1. A Teoria Subjetiva, que analisa a conduta de uma pessoa no meio social, a qual tenha gerado prejuízo a outrem, baseando-se na necessária demonstração da culpa;
  2. A Teoria Objetiva ou do Risco que se assenta no fato de que todo dano deve ser indenizado e reparado, existindo o nexo de causalidade entre o evento e o dano, desprezando-se a noção de dolo ou de culpa;
  3. A Teoria Contratual, onde o credor tem o ônus de demonstrar que a obrigação pactuada não foi cumprida a contento conforme previsão expressamente assumida pelos signatários.
Na Teoria Subjetiva, também chamada extracontratual, é necessária a demonstração do nexo de causalidade, ou seja, é ônus do Autor comprovar a conduta contrária ao ordenamento jurídico, bem como o efetivo dano ou prejuízo sofrido pela vítima. Neste caso deverá a vítima comprovar que o agente causador do dano, agiu com imprudência, imperícia ou negligência. A origem desse dever de indenizar encontra-se prevista no artigo 186 do Código Civil, que assim dispõe: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, ou seja, poderá exercer o direito de ação e de procurar o Poder Judiciário para obter a devida reparação, observado o prazo prescricional, previsto na legislação civil, em especial o artigo 206 do referido Código Civil em vigor.

No tocante a Teoria Contratual, a fonte geradora do direito obrigacional advém do contrato, diante do descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas, independentemente da existência da culpa. Basta apenas a demonstração pelo interessado da ocorrência do descumprimento do que tenha sido pactuado livremente pelas partes para ensejar a devida reparação, sem prejuízo de poder ser postulado o pagamento inerente a multa contratual prevista, além de eventual perdas e danos.

No caso da responsabilidade civil pautada na Teoria do Risco, que é abraçada no Direito Brasileiro em alguns casos previstos em lei, como o da responsabilidade das estradas de ferro por danos causados aos proprietários marginais, bem como aos passageiros transportados, consignado no artigo 26, da Lei 2.681/1912; na Lei de Acidentes do Trabalho, de 1934; no Código Brasileiro do Ar também consagrou a responsabilidade objetiva.

A responsabilidade civil  pautada na Teoria do Risco encontra-se também  prevista nos artigos 932, 936 e 937, 734 e 735, todos do Código Civil em vigor, tratando da responsabilidade dos pais em relação aos filhos menores; dos tutores e curadores pelos atos praticados pelos pupilos e curatelados; do empregador por atos de seus empregados; dos dono de animais na hipótese destes causarem danos a terceiros; dos donos dos edifícios e edificações por danos advindos de suas reínas ou de objetos lançados, responsabilidade do transportador em relação as pessoas transportadas.

No tocante a responsabilidade civil dos médicos, esta deve ser apurada, na forma do artigo 14, parágrafo 4º, do Código de Defesa do Consumidor, mediante a exaustiva apuração da culpa, ou seja, a comprovação de que o profissional tenha agido com imprudência, imperícia ou negligência, possibilitando ao acusado a dilação probatória, em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Vale lembrar que a imperícia consiste na inobservância pelo profissional às regras da profissão, de seu ofício, ao passo que a imprudência é a grosseira desatenção a uma regra de conduta a todos imposta e a negligência caracteriza-se pela omissão a um dever, consistindo em deixar de fazer algo ao qual encontra-se obrigada por força de lei.

A vítima deverá comprovar, de forma categórica, o erro do profissional, pois esse é o seu ônus, valendo-se dentro do processo instaurado, da utilização de todos os meios de provas admitidas em Direito, especialmente a prova pericial, que é realizada por especialistas da confiança do juízo, com o propósito de viabilizar o convencimento do magistrado encarregado de apurar a falha profissional que tenha ocasionado dano ao seu paciente.

No entanto, ao lado do dever de cautela que deve observar o médico em suas ações, não pode descuidar-se da obrigação de informar ao seu paciente, em relação aos riscos de uma intervenção cirúrgica ou mesmo em relação ao tratamento a ser dispensado, na forma do artigo 15 do Código Civil, que assim dispõe: “Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou intervenção cirúrgica”.

Deixando o profissional da saúde de informar, de maneira clara e indubitável, sobre os riscos inerentes ao procedimento cirúrgico ou mesmo quanto ao tratamento indicado, fica caracterizada a negligência, ante a violação ao dever assumido contratualmente, gerando a obrigação de indenizar, sem prejuízo da instauração de procedimento disciplinar em seu órgãos de classe a fim de ser apurada eventual infração de ordem ética. É recomendável que seja criado um texto com as necessárias advertências e orientações ao paciente, colhendo a sua ciência e conformidade com as indicações e recomendações passadas por seu médico.

Portanto, é fundamental que informe, documentalmente, ao paciente, desde a fase do pré-operatório, bem como do pós-operatório, fornecendo a devida instrução sobre a alimentação, bem como os cuidados que deve observar, além das práticas que o paciente deve se abster.

Por último, deve ser dito, que entendimento jurisprudencial pátrio, tem sido no sentido de atribuir condenação ao médico que se descuide no tocante ao dever de informar, sendo essa falha considerada como causa autônoma e suficiente para caracterizar a responsabilidade civil comparando ao erro médico, gerando a obrigação de indenizar o paciente.

Coluna Direito de Todos - por Roberto Monteiro Litrento (Professor de Direito)

Justiça do RN condena Estado, município e administração de hospital por morte de bebê

Para juiz, ficou provado que feto morreu por omissão, após demora para realização do parto. Família deverá receber R$ 100 mil a título de danos morais.


O juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do Rio Grande do Norte, o município de São Gonçalo do Amarante e a Sociedade Beneficente São Camilo, que administra uma maternidade, a pagarem R$ 100 mil por danos morais a uma família que teve um filho natimorto. Segundo a decisão, ficou comprovado que a criança morreu na barriga da mãe por omissão de agentes públicos na prestação do serviço estadual e municipal de Saúde.
 
O casal de autores alegou em juízo que ingressou no Hospital Maternidade Belarmina, em 22 de fevereiro de 2012, por volta das 22h. A mãe já sentia várias contrações e contou que a médica plantonista a encaminhou para a sala de parto, permanecendo lá até as 11 horas do dia seguinte, sem que o parto fosse realizado. A mulher, então, foi orientada a voltar quando as contrações aumentassem.

À Justiça, os autores disseram que retornaram no dia 24 de fevereiro, e por volta das 18h, foram encaminhados ao Hospital Santa Catarina. Às 20h, porém, eles foram devolvidos ao Hospital Belarmina Monte sem explicação. Segundo afirmaram, na madrugada do dia 25 de fevereiro o parto foi realizado, entretanto, o feto nasceu morto.

Ao lavrarem a certidão de óbito da criança, o homem e a mulher tomaram conhecimento de que a morte foi decorrente de anóxia intra útero e insuficiência placentária. Assim, o casal acredita que sofreram com o descaso dos prepostos dos réus, que tomaram decisões precipitadas que assumiram o risco de produzir o dano ocorrido.

Alegações dos demandados

A Sociedade Beneficente São Camilo defendeu, entre outros argumentos, que não seria parte legítima para figurar como ré na demanda, e que a pretensão dos autores é desprovida de embasamento, uma vez que sequer menciona os fatos que deram causa ao ajuizamento da demanda.

Já o Estado do Rio Grande do Norte alegou que não há prova de que este agiu com culpa, nem que o dano tenha decorrido diretamente da alegada omissão do Estado, não tendo ficado figurada a culpa ou o nexo causal.
 
O Município de São Gonçalo do Amarante, por sua vez, também defendeu que é parte ilegítima para figurar como ré, além de que não existe nenhuma comprovação de erro médico, não havendo, portando, ato ilícito praticado pelo agente público. Acresceu que não houve qualquer omissão por parte dos agentes públicos.
 
Decisão

O juiz Bruno Lacerda considerou que os transtornos e constrangimentos sofridos pelos autores, especialmente no tocante a autora que teve que enfrentar involuntariamente e em razão de negligência de agente público municipal e estadual a perda de seu filho, já se apresentam como suficientes à caracterização do sofrimento psíquico, motivador de reparação civil da autora, conforme se subtrai do contexto probatório dos autos.

“Para configurar o nexo entre o fato motivador dos danos, basta reconhecer o simples raciocínio de que se os aparelhos estatal e municipal não tivessem falhado no atendimento à requerente, relativos aos dias em que se dirigiu ao hospital e a maternidades, e fossem-lhe prestados o atendimento médico necessário, com dispensa de leito e exame, os autores não teriam se submetido à dor da perda de um filho, como descrito na presente ação”, aponta o magistrado.

Ele destacou que a negligência da Administração Municipal e Estadual configurou desrespeito aos princípios constitucionais da cidadania, da dignidade da pessoa humana e do direito à vida.

“Frise-se, ainda, que a autora passou por um pré-natal sem quaisquer complicações e que a falha na prestação do serviço em manter a demandante em observação acabaram por não dar chance ao bebê sair com vida”, finalizou o juiz Bruno Lacerda.

quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

Família denuncia negligência da Santa Casa de São Roque após morte de gestante e bebê

Vanuza da Penha Oliveira Pedroso, de 32 anos, foi encaminhada às pressas ao Hospital Regional de Sorocaba. Nenhum representante da Santa Casa se manifestou sobre o caso.

Vanuza estava grávida de 9 meses quando morreu após procurar atendimento na Santa Casa de São Roque
 (Foto: Arquivo pessoal)

Uma família de São Roque (SP) registrou boletim de ocorrência para denunciar um caso de negligência médica no atendimento a uma gestante na Santa Casa da cidade.

Vanuza da Penha Oliveira Pedroso, de 32 anos, que estava no último mês de gestação, e a filha Manuela, morreram após a família procurar atendimento no hospital. O óbito foi registrado no Conjunto Hospitalar de Sorocaba (SP) na última quinta-feira (11). Por isso, os parentes também registraram o caso em uma delegacia de Sorocaba.

A reportagem do G1 procurou a Santa Casa de São Roque para falar sobre o caso, mas até a publicação desta reportagem o hospital não respondeu aos questionamentos.

Segundo o irmão de Vanuza, Gilberto Pedro Oliveira, a mulher deu entrada na Santa Casa no dia 8 de janeiro com fortes dores abdominais. Ele afirma que, mesmo sentindo dores, ela foi liberada no dia seguinte por uma médica com a alegação de que ainda faltavam 20 dias para completar nove meses de gestação.

Na quarta-feira (10), ainda conforme o parente, ela retornou à Santa Casa e foi encaminhada de ambulância ao hospital de Sorocaba somente após a troca de médicos plantonistas.

Gilberto conta que no caminho ao hospital um enfermeiro - suspeitando do estado de saúde do bebê - foi verificar os batimentos cardíacos, mas não ouviu nada. No Hospital Regional, Vanuza deu entrada na UTI, na quinta-feira, e foi submetida a uma cesariana de emergência.

Logo após o parto, conforme o relato do homem, foi constatado que a criança nasceu sem vida.

"Teve que trocar de médica para transferir ela para Sorocaba. Quando o enfermeiro colocou o aparelho na barriga para verificar os batimentos, não estava sentindo mais. Dentro da ambulância eles já disseram que o bebê estava morto", lamentou Gilberto.

Durante a madrugada, Vanuza teve hemorragia e também morreu. Mãe e filha foram enterradas no Cemitério Municipal do Cambara, em São Roque, na sexta-feira (12).

No atestado de óbito, a causa da morte de Vanuza está registrada como choque séptico - endometria aguda, quando um agente infeccioso entra na corrente sanguínea, afetando o sistema imunológico.

O bebê, registrado como natimorto, teve a causa da morte laudada como anoxia intrauterina, que é quando o fluxo sanguíneo placentário do feto é interrompido ou obstrução de vias aéreas.
 
Em nota ao G1, o CHS informou que Vanuza deu entrada na unidade no dia 11 de janeiro já em estado grave. A Secretaria de Estado de Saúde afirma que ela foi levada imediatamente ao centro obstétrico para realizar o parto e que foi devidamente assistida. Mas, por conta da gravidade da condição clínica, segundo o CHS, paciente e feto morreram. O hospital informou que está à disposição da família para prestar esclarecimentos.

Outros casos

No dia 11 novembro de 2017, a família de Bruna Stephania Pires, de 28 anos, registrou um boletim de ocorência após a morte dela e do bebê, de 9 meses, após passar por atendimento na Santa Casa de São Roque, ser liberada e passar mal em casa.

Na época, a Santa Casa afirmou, em nota, que a jovem foi vítima de AAA (aneurisma da aorta abdominal). O caso continua sendo investigado pela unidade e a Polícia Civil.

Outra gestante passou por atendimento no mesmo hospital no dia 19 de agosto de 2017. Roseli Pereira da Silva, de 43 anos, também registrou um boletim de ocorrência após a morte do bebê dela. ]

De acordo com o registro, a criança teria sofrido uma lesão grave no pescoço durante o parto normal, que levou à morte três horas depois de nascer. A certidão de óbito de Eloah Christine da Silva foi registrada como causa da morte desconhecida.

Conforme a Santa Casa de São Roque, o hospital abriu uma sindicância para apurar o caso e afirmou que se solidariza com a família.

Grávida perde bebê no hospital e família acusa erro médico, em Presidente Olegário

Avó afirma que médico brincou que não estava na hora e mandou a filha pra casa.


A família de uma manicure de 29 anos, que estava no 9º mês de gestação, denuncia que o bebê da jovem morreu por erro médico e demora no atendimento no Hospital Municipal Darci José Fernandes de Presidente Olegário. Segundo os parentes, a manicure chegou para o parto, mas o feto não resistiu nesta terça-feira (16).

A mãe da manicure, Dona Márcia Beltrão disse ao Pohoje, que a filha fez o pre-natal no PSF e as consultas no hospital. Tudo corria bem e semana passada a filha voltou ao hospital e disse que não estava sentido o bebê, o mesmo médico que atendeu ela hoje disse que era normal, a medicou com paracetamol e mandou ela pra casa” explicou Dona Márcia.

Nesta terça-feira (16), estava marcado para a manicure fazer o risco cirúrgico, ela passou mal e apressou a ida ao hospital. “Minha filha chegou no hospital custando a andar, com meu netinho na barriga, e quando foi feito uma ultrassonografia e foi constatado o óbito do bebê. Eu falava para o Dr. que ela tava passando da hora, mas o médico fazia era rir e brincar agora viu o que aconteceu, meu neto está morto”, relatou a avó chorando.

Segundo Dona Márcia Beltrão, Erik foi o nome escolhida de sua filha e todo o quarto estava montado esperando ele chegar. Infelizmente essa tragédia minha filha tem problemas de saúde seria o seu terceiro filho ela iria fazer a cesária e a laqueadura”, disse Dona Márcia.

A paciente segue internada no hospital em Presidente Olegário e será encaminhada para o Hospital Regional Antônio Dias na cidade de Patos de Minas para a retirada do feto.

Os familiares estão revoltados com a perda do netinho. Eles acreditam que, se os procedimentos tivessem sido feitos na outra vez que a manicure chegou à unidade de saúde, o bebê poderia estar vivo. “Ela está abalada, todo mundo abalado porque a gente estava esperando uma criança saudável, sadia, talvez se tivesse feito atendimento adequado o meu netinho podia estar vivo, agora fazer o que, né”, lamentou desconsolada Dona Márcia.

A família acionou a Polícia Militar para registrar uma ocorrência e disse que vai tomar todos os procedimentos cabíveis para o caso não ficar impune. O médico é servidor efetivo do município há décadas. O caso será investigado.

O Pohoje conversou com a direção do Hospital Municipal Darci José Fernandes. A diretora disse que a unidade de saúde vai emitir uma nota sobre o caso nas próximas horas.


Patos Agora

Médico de UPA é afastado por suspeita de negar atendimento para ficar na internet

Caso aconteceu em Rio Claro (SP), na última sexta-feira (5). Babá registrou boletim de ocorrência contra o profissional e Cremesp abriu sindicância.


Médico é afastado por suspeita de negar atendimento para ficar na internet em Rio Claro
Um médico que fazia plantões na Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) da Avenida 29, em Rio Claro (SP), foi afastado das suas funções, nesta segunda-feira (8), após a denúncia de que ele teria deixado de atender pacientes para ficar navegando na internet.

Segundo a babá Fernanda Pereira Guedes, que registrou um boletim de ocorrência contra o médico, ele se recusou a atender os pacientes durante seu horário de plantão na noite de sexta-feira (5) para ficar na web.

O prefeito de Rio Claro, João Teixeira Junior, o Juninho da Padaria (DEM), determinou o afastamento do médico até que os fatos sejam apurados.

Sem atendimento

Fernanda disse à polícia que foi até a UPA da Avenida 29, na noite da sexta-feira (5), ver os resultados dos exames que havia feito pela manhã do mesmo dia. No local, ficou sabendo que havia um médico de plantão, mas que ele não estava atendendo as pessoas, pois estava navegando na internet.

“Eu fui falar com ele e ele questionou quem eu era e o que eu seria para estar falando com ele daquela maneira, que quem tinha formação ali era ele e não eu, e que eu deveria esperar que quando ele quisesse me chamaria para ser atendida”, relatou.

Depois disso, Fernanda contou que o médico discutiu com a enfermeira da triagem, dizendo que a culpa daquilo ter acontecido era dela. “Ele falou que se ela não liberasse o pessoal para entrar, ninguém fazia isso, se referindo à discussão e ela respondeu que ele estava de plantão e que deveria atender o pessoal”, acrescentou.

“Aí ele foi grosso, estúpido, falou o que quis e eu não deixei por menos, chamei mesmo as autoridades, entrei em contato com vereadores, secretários, afinal de contas o pagamento dele sai do bolso da gente”, disse.

Navegando na internet


Na ocasião, Fernanda tirou fotos da tela do computador que o médico usava. “Eu acho que era um site internacional por conta do conteúdo, eram notícias sobre o Donald Trump, algo assim”, revelou.
A paciente acionou a Polícia Militar e registrou um boletim de ocorrência no sábado (6) pela manhã. Além disso, ela fez uma publicação nas redes sociais, denunciando o episódio.

“Algumas pessoas me chamaram no bate-papo e não é a primeira vez que isso acontece. O problema é que o povo tem medo de denunciar e comigo não tem muito essa. Ele fez um juramento, tem que manter a palavra dele, não gastou dinheiro do pai e da mãe dele em uma faculdade para tratar o povo como lixo, eu, pelo menos, não vou ser tratada como lixo em lugar nenhum”, desabafou.

Afastamento e sindicância

Após o ocorrido, a Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro disse, em nota, que solicitou à empresa que presta serviços nos plantões médicos a substituição do profissional na escala de trabalho até que se apurem os fatos e que se for comprovada a negligência médica, irá tomar as medidas administrativas cabíveis.

O afastamento se deu amparado em lei municipal que proíbe o uso de celulares e outros meios eletrônicos para uso recreativo por profissionais de saúde durante o expediente.

Procurado, o Cremesp informou que abriu uma sindicância para averiguar o caso e que se forem constatados indícios de infração ética, instaura-se um processo ético-profissional. A apuração leva, em média, de seis meses a dois anos para ser concluída.

O G1 procurou a empresa contratada pela prefeitura para realizar os plantões nas UPAs da cidade e com o médico denunciado, mas não conseguiu contato até a publicação desta reportagem.

quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

Médicos também são investigados por reúso de produtos cirúrgicos

Dois empresários e um enfermeiro foram detidos por vender 2.536 produtos descartáveis reutilizados

Alguns dos materiais ortopédicos utilizados - Foto: Kaique Dias

Após dois empresários e um enfermeiro serem presos nesta terça-feira (16), suspeitos de adulterar produtos cirúrgicos para obter mais lucro, a polícia também investiga a participação de médicos e operadoras de planos de saúde e hospitais nas ações. As detenções são fruto da Operação Lama Cirúrgica, da Polícia Civil.

A situação, no entanto, foi apenas citada pelos delegados responsáveis pela investigação e pelo secretário de segurança pública, André Garcia, que disseram que esse fato ainda será objeto de futuras investigações. O secretário, no entanto, deixa claro que a ação não é isolada e há um grupo criminoso responsável pelas fraudes.

“Como se trata de uma ação que envolve a reutilização de material que é de conhecimento de profissionais da área da saúde, não está descartado. Não se trata de uma ação isolada, mas de uma questão que tem outros atores envolvidos”, disse.

O delegado chefe do Núcleo de repressão às Organizações Criminosas e à Corrupção (Nuroc), Rafael Ramos, também acredita na possibilidade de médicos e outros profissionais da saúde serem coniventes com essas situações. "Temos médicos que com certeza sabiam do que estava acontecendo, mas outros não”, afirmou, sem dar muitos detalhes para não atrapalhar as investigações. 

Quatro grandes hospitais e planos de saúde são clientes da Golden Hospitalar,  mas não há comprovação de que os produtos adulterados estavam nessas unidades e por isso os nomes não serão divulgados. Ramos explica que os hospitais têm responsabilidade pela fiscalização dos produtos utilizados.

“Essa fiscalização não foi feita efetivamente. Vamos verificar se houve falhas, omissão, se existe responsáveis se aproveitando disso também. Esse material é pago, a utilização é paga", disse. 

A operação é comandada Nuroc e aconteceu em Vitória e na Serra. As investigações apontam que os detidos reutilizaram 2.536 vezes produtos descartáveis utilizados para procedimentos ortopédicos em hospitais particulares.

Os empresários Gustavo Deriz Chagas e Marcos Roberto Krohling Stein - proprietários da Golden Hospitalar -, e o enfermeiro, técnico da empresa, Thiago Waiyn, foram presos e são acusados de lavagem de dinheiro, formação de organização criminosa, estelionato, falsidade ideológica e adulteração de produtos medicinais.

De acordo com a polícia, os produtos eram reprocessados ilicitamente e utilizados em procedimentos cirúrgicos na área ortopédica em hospitais privados. A reutilização de produtos descartáveis é proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O Nuroc chegou até os criminosos depois de receber uma denúncia anônima em um hospital particular da Serra em outubro do ano passado. Os empresários e o enfermeiro são acusados de lavagem de dinheiro, formação de organização criminosa, estelionato, falsidade ideológica e adulteração de produtos medicinais.

Em e-mails registrados pela Polícia Civil, o enfermeiro, que é responsável técnico da empresa, pede a impressão à uma gráfica de novas etiquetas, com a alteração de letras nos lotes e datas de validade, para que o produto pareça novo.

“Não diria que é uma falsificação grosseira. Ele colocou dados, substituiu letras e fez uma fraude sobre a informação. Ele reimprimiu. Ninguém vê que tem uma fraude, porque não é uma fraude física, em que algo foi apagado. Eles forjaram os dados”, explicou Rafael Ramos.

Essa foi a primeira fase da operação. A Polícia Civil quer saber também quer saber se a mesma fraude acontece em outras áreas e outras empresas, além da Golden Hospitalar.

As investigações prometem também identificar a existência de fraude em produtos reprocessados, que são vendidos como novos e originais fossem, em prejuízo de operadoras de plano de saúde e seus beneficiários. O Nuroc ainda investiga a participação de hospitais privados e distribuidoras de produtos para a saúde atuantes em Vitória, Serra, Cariacica e Vila Velha.

A Golden Hospitalar foi procurada pela reportagem da TV Gazeta na sede da empresa, mas nenhum funcionário atendeu à reportagem.