Valdo Custódio Toledo exigiu R$ 1,5 mil de paciente do SUS alegando urgência do caso
Imagem: pixabay.com |
O médico Valdo Custódio Toledo foi condenado a quatro anos de prisão por exigir de uma paciente pagamento para realizar uma cirurgia custeada pelo Sistema Único de Saúde em Jales (SP). O crime ocorreu em 2007, quando Valdo trabalhava na Santa Casa do município. A sentença da Justiça Federal, que determina também o rompimento do vínculo funcional do réu com o SUS, é resultado de uma denúncia que o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu contra o médico em 2012. Ele poderá recorrer em liberdade.
Na época do crime, Valdo disse à paciente que ela deveria ser submetida a uma cirurgia urológica de urgência e, caso não pagasse R$ 1,5 mil pelo procedimento, teria que esperar por cerca de um ano na fila do SUS. Desesperada e sem recursos, a vítima aceitou as condições e conseguiu negociar o parcelamento do valor. Ela saldou R$ 500 de entrada e chegou a emitir dois cheques pré-datados com a mesma quantia, depois sustados.
As investigações demonstraram que a cirurgia foi realizada pelo SUS e que Valdo recebeu tanto da paciente quanto do sistema público. Em depoimento, a vítima relatou ainda que o médico não prestou assistência satisfatória durante o pós-operatório. Fortes dores a obrigaram a passar por duas novas cirurgias. A última, realizada por outros profissionais do SUS em São José do Rio Preto, foi feita após um longo tratamento devido a uma infecção que as intervenções anteriores causaram.
A sentença se baseia não só no depoimento da paciente, mas também em documentos que comprovam a exigência indevida do valor e a realização da cirurgia pelo SUS. O MPF já apresentou recurso para que a pena seja aumentada e Valdo seja condenado também por estelionato majorado, uma vez que o médico recebeu honorários induzindo a erro o sistema público de saúde.
Esta não é a primeira vez que Valdo é condenado por requisitar pagamentos a pacientes do SUS. Em fevereiro de 2016, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou que o médico pagasse prestação pecuniária e realizasse serviços comunitários por três anos após outra denúncia do MPF apontar que ele havia cobrado indevidamente por um procedimento cirúrgico em 2010.
O número do processo que gerou a nova condenação é 0000472-20.2012.403.6124. A tramitação pode ser consultada no site da Justiça Federal em São Paulo.
Na época do crime, Valdo disse à paciente que ela deveria ser submetida a uma cirurgia urológica de urgência e, caso não pagasse R$ 1,5 mil pelo procedimento, teria que esperar por cerca de um ano na fila do SUS. Desesperada e sem recursos, a vítima aceitou as condições e conseguiu negociar o parcelamento do valor. Ela saldou R$ 500 de entrada e chegou a emitir dois cheques pré-datados com a mesma quantia, depois sustados.
As investigações demonstraram que a cirurgia foi realizada pelo SUS e que Valdo recebeu tanto da paciente quanto do sistema público. Em depoimento, a vítima relatou ainda que o médico não prestou assistência satisfatória durante o pós-operatório. Fortes dores a obrigaram a passar por duas novas cirurgias. A última, realizada por outros profissionais do SUS em São José do Rio Preto, foi feita após um longo tratamento devido a uma infecção que as intervenções anteriores causaram.
A sentença se baseia não só no depoimento da paciente, mas também em documentos que comprovam a exigência indevida do valor e a realização da cirurgia pelo SUS. O MPF já apresentou recurso para que a pena seja aumentada e Valdo seja condenado também por estelionato majorado, uma vez que o médico recebeu honorários induzindo a erro o sistema público de saúde.
Esta não é a primeira vez que Valdo é condenado por requisitar pagamentos a pacientes do SUS. Em fevereiro de 2016, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou que o médico pagasse prestação pecuniária e realizasse serviços comunitários por três anos após outra denúncia do MPF apontar que ele havia cobrado indevidamente por um procedimento cirúrgico em 2010.
O número do processo que gerou a nova condenação é 0000472-20.2012.403.6124. A tramitação pode ser consultada no site da Justiça Federal em São Paulo.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
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