quarta-feira, 28 de outubro de 2015

MPPE retira decisão de suspensão de condicional de processo que investiga morte de empresária


Nesta terça-feira, o médico Gustavo Menelau, acusado de homicídio culposo pela morte da empresária Fernanda Nóbrega, de 26 anos, após a realização de uma cirurgia bariátrica, deveria decidir se aceitava ou não a suspensão condicional do processo, recomendada pela promotora Aída Acioli. A decisão do réu, no entanto, foi cancelada pela própria promotoria.

Entre os argumentos apresentados pelo Ministério Público para a suspensão, segundo a promotora da 7ª Vara Criminal do Recife, estava o fato do cirurgião não responder a outra ação penal. O advogado da família, Erik Gondim, apontou contradição entre o entendimento revelado pelo promotor denunciante e pela promotora, subscritora da manifestação ministerial  que  ofereceu ao réu a proposta de suspensão condicional do processo. "Não é comum o oferecimento do benefício ao longo ou após quase encerrada a instrução do processo. A recomendação é que isso ocorra antes do início da instrução processual. Pois, se assim o for, estar-se-ia colocando o processo única e exclusivamente a mercê do réu, que avaliando as provas produzidas, cuidaria de analisar o risco de potencial condenação", esclareceu através de nota à imprensa.                      

Além disso, a promotoria também não teria considerado o aumento da pena de 1/3 pela gravidade do caso, assinalado na denúncia pelo então promotor de Justiça, Eduardo Tavares, que  destacou a inobservância de regra técnica pelo réu, pois na condição de médico tinha o dever de avançar na investigação da sintomatologia apresentada pela vítima Fernanda Nóbrega.

Próxima etapaCom o cancelamento da suspensão da condicional do processo, a promotora volta a analisar a possibilidade de acareação do médico com os outros plantonistas do dia em que a empresária morreu no Unimed III. Se ela considerar necessário, caberá ao juiz titular da 7ª Vara Criminal do Recife, Francisco Galindo, agendar uma nova audiência.

Relembre o caso

O médico Gustavo Menelau é acusado de negligência por não ter prestado o atendimento adequado e necessário à paciente quando ela voltou ao hospital Unimed III, onde foi realizado o procedimento, com complicações decorrentes da cirurgia de redução do estômago. A operação foi realizada no dia 2 de novembro de 2013. Para a família, as 12 horas em que Fernanda passou até ser reoperada, sem a atenção e providências devidas aos sintomas apresentados, agravaram o quadro, que evoluiu para a tromboembolia apontada como causa da sua morte. Ainda de acordo com o advogado Eric Gondim, após a segunda cirurgia, para corrigir uma obstrução no intestino, os sintomas de Fernanda também teriam sido ignorados pelo médico que a operou e pelos que a atenderam no hospital.

Julgamento

As investigações culminaram com o indiciamento do médico, e o Ministério Público ofereceu a denúncia à Justiça. Por sua vez, o Conselho Regional de Medicina também concluiu pela existência de indícios da prática de atos contrários ao Código de Ética Médica e instaurou um processo ético profissional. O julgamento do médico Gustavo Menelau foi iniciado em 9 de janeiro deste ano. A pena para o crime de homicídio culposo é de um a três anos de detenção, aumentada em 1/3 pela agravante da inobservância de regra técnica pelo acusado.
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário