domingo, 6 de novembro de 2016

Criança morre durante parto e tem cabeça cortada para ser retirada da mãe

Colaboração: Radar BO.



Uma família de Mercedes, no Oeste do Paraná, está transtornada com um fato que aconteceu nesta semana. Nídia de Paula Nonato, 38 anos, estava grávida de 9 meses e quatro dias. Ela esperava por uma menina saudável, que pesava mais de 4 kg. O que ela não esperava era que complicações durante o parto e, segundo ela, negligência e erros médicos terminariam com sua filha morta antes mesmo de nascer.
 
A criança que ela esperava faleceu durante o parto, realizado na Casa de Saúde Bom Jesus em Toledo, no Oeste do Paraná. A mulher conta que fez todo o pré-natal em sua cidade natal, mas estava ciente de que ganharia a criança em outro hospital. 
 
Na segunda-feira (31), Nídia foi levada pelo marido ao hospital pois estava passando mal. Ela buscou atendimento no posto e foi transferida de ambulância para a Casa de Saúde. Como o quadro não evoluía para parto normal, visto que não havia dilatação suficiente, um dos médicos de plantão levou-a para fazer um ultrassom especial na terça-feira (1º). "Nele, foi mostrado que a bebê estava muito grande e não havia possibilidade de parto normal", diz.
 
A cesárea foi agendada para as 7h30 do dia seguinte. No entanto, Nídia afirma que a bolsa estourou às 4 horas da madrugada. "Sentia muita dor, me levaram para a sala de parto e até aí tudo bem. Acontece que comecei a ter muitas dores mas a dilatação não era suficiente. Eu pedi inúmeras vezes que o médico fizesse cesárea e não fui atendida. Ele dizia que eu já era "profissional" nisso, já que tive quatro filhos por parto normal", contou ao Massanews.
 
Nídia, que assistiu tudo e lembra do episódio, revela que ouviu comentários das enfermeiras de que ela deveria ser encaminhada para a sala de cirurgia. "Mesmo assim, o médico insistia que não".
Por fim, depois de algumas horas, a cabeça da criança saiu, mas o resto do corpinho da bebê ficou preso. A mulher conta que o médico tentando puxar a menina para fora, mas sem sucesso. "Ela ficou roxa num instante. De repente, ele disse que não tinha mais jeito e me transferiu para a sala de cirurgia. Chegando lá, minha filha já tinha morrido. Jogaram um pano nas minhas pernas, chamaram a anestesista e enfim retiraram o corpo". 
 
Entretanto, o pior, segundo ela, ainda estava por vir. "Os funcionários da funerária que prepararam o corpo para o sepultamento contaram que o pescoço da minha bebê foi cortado e costurado ao corpo. Meu marido veio me contar isso só no outro dia. O médico separou o corpo da cabeça. Não acredito que fizeram isso com a minha filha", lamenta.
 
Agora, a família pede por Justiça. O caso já foi denunciado junto ao Ministério Público (MP) nesta sexta-feira (4). "Queremos processar o médico, pois ele se negou a fazer a cesárea no momento certo", diz.
 
Em nota, a direção da Associação Beneficente de Saúde do Oeste do Paraná (HOESP) diz que está "profundamente entristecida com a fatalidade ocorrida". A direção afirma que prestou solidariedade à família, colocando à disposição auxílio psicológico. "O Hospital informa que o prontuário médico do caso foi encaminhado ao Comitê de Ética Médica e Comissão de óbitos Fetal-Matemo-Infantil para análise das providências necessárias.
 
O Conselho Regional de Medicina também tomou conhecimento do pela imprensa do parto ocorrido e está abrindo sindicância para exofficio para apurar o caso. "Havendo indícios de infração ética, é instaurado o respectivo processo, que tramita em sigilo, como previsto no Código de Processo Ético-Profissional da área médica". 
 
Para fazer uma denúncia contra um médico, hospital ou qualquer instituição prestadora de serviços médicos, é necessário que seja por escrito e assinada. Depois, ela é encaminhada pessoalmente à sede da Delegacia Regional do Conselho de Medicina para ser protocolada. Toda denúncia deve conter a identificação completa do denunciante (não pode ser anônima) e, se houver, documentos referentes ao caso.
 
Após o recebimento de uma denúncia, é aberta uma sindicância e, através dela, o CRM faz um pedido de esclarecimento a ambas as partes (denunciante e denunciado). Depois é feita uma avaliação de um conselheiro ou delegado da Regional, que se responsabiliza por tal sindicância, e faz um relatório. O documento é analisado por uma Câmara de Ética e Julgamento, que irá decidir se é aberto um processo ético-profissional contra o denunciado - em caso de possíveis infrações éticas identificadas - ou a situação é arquivada. Em caso de arquivamento, cabe recurso da sindicância ao Conselho Federal.
 
As penas previstas são: vão de advertência a suspensão e cassação. 
 

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