quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Paciente vítima de erro médico deverá ser indenizada pelo Hospital Metropolitano e Unimed



 
O Hospital Metropolitano, localizado na Serra, e a operadora de saúde Unimed Vitória foram condenados a indenizar uma paciente que sofreu sequelas de um erro médico cometido na unidade. Segundo os autos, a paciente sofreu um acidente automobilístico em Aracruz, no norte do Estado, e foi transferida para o hospital. Por conta dos ferimentos, precisou passar por uma traqueostomia, o que demandava a aspiração de secreção a cada três horas.

O julgamento na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) confirmou a sentença em primeira instância à condenação ao pagamento de indenização de R$ 150 mil à paciente a título de danos morais.

Segundo a ação, a aspiração não ocorreu da maneira prescrita pelo médico, o que provocou o sufocamento da paciente seguido de falta de oxigenação no cérebro. Ela, que apresentava evolução no quadro, estando lúcida e respondendo a estímulos, ficou em estado vegetativo profundo e definitivo.

A paciente ficou internada por 21 dias no Centro de Terapia Intensiva (CTI) do Metropolitano e já havia sido liberada para um quarto quando ocorreu a falha no procedimento. Mesmo com a insistência das filhas, os horários de aspiração não foram seguidos pela equipe médica.

A alta do hospital ocorreu em 2001 e desde então a paciente está em tratamento domiciliar com diagnóstico de sequela de encefalopatia. O relator do processo, desembargador Carlos Simões Fonseca destacou em seu voto que a dor e sofrimento dos familiares da paciente são imensuráveis, mas, diante da gravidade do quadro e da ofensa que atingiu a vida pessoal dela, fixou a indenização em R$ 150 mil, que deve ser paga de maneira solidária entre o hospital e a Unimed.

 

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