domingo, 10 de janeiro de 2016

Hospital Memorial São José é condenado a indenizar paciente que teve atendimento médico negado

imagem internet

O Hospital Memorial São José foi condenado ao pagamento total de R$ 45.423,50 a uma paciente que teve atendimento médico negado. A unidade de saúde deverá pagar R$ 20 mil, por danos morais, além de ter que ressarcir a autora em R$ 25.423,50, relativo ao valor utilizado por ela para a realização do procedimento médico. Os valores serão atualizados com juros e correção monetária. A sentença, proferida pelo juiz Carlos Gonçalves de Andrade Filho, da 29ª Vara Cível da Capital, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (25/9). As partes podem recorrer da decisão.
 
De acordo com o processo, a autora da ação firmou um contrato de plano de saúde com a Unimed Guararapes – Cooperativa de Trabalho Médico. Ela disse que foi internada no Hospital Memorial São José com complicações no sistema vascular cardiológico e que o médico acompanhante recomendou a realização de angioplastia e cateterismo com urgência. Porém, mesmo com a autorização do custeio do procedimento por parte da Unimed Guararapes, o hospital informou que não realizaria o tratamento, alegando que a Unimed estava em débito com a instituição. Devido à recusa, a paciente custeou o procedimento médico particular e a Unimed cobriu as despesas inerentes ao tratamento.
 
A autora da ação requereu a condenação tanto do Hospital Memorial São José quanto da Unimed Guararapes ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Em contestação, o Hospital Memorial São José negou ser responsável pelo ocorrido e, por isto, pediu a extinção do processo sem resolução do mérito ou a improcedência dos pedidos autorais. Já a Unimed Guararapes não apresentou defesa no prazo legal.
 
O magistrado relatou que não existe justificativa plausível para a negativa do hospital, pois a paciente havia comprovado o custeio do tratamento autorizado pela Unimed Guararapes. "Se a operadora de plano de saúde é inadimplente, trata-se de imbróglio a ser solucionado entre ela e o hospital, e o ônus dessa inadimplência não pode, de forma alguma, recair sobre a parte hipossuficiente dessa relação – o consumidor".
 
O juiz Carlos Gonçalves falou que o ato ilícito foi ainda mais grave devido à urgência e à seriedade do procedimento médico. Ele disse que não vislumbrou nexo causal entre os danos ocorridos e as ações da Unimed Guararapes, pois esta custeou o tratamento, cuja efetivação cabia fundamentalmente ao hospital, não à seguradora.
 
"Por fim, os danos materiais estão fartamente comprovados pela documentação. Já os danos morais são evidentes, pois a parte autora nutriu legítima expectativa na prestação do serviço pelo hospital, alimentada pela autorização fornecida pela operadora, e a quebra dessa expectativa é ato que vai muito além do mero aborrecimento, mormente em se tratando de caso que envolve o direito à saúde e à integridade física do paciente", finalizou o magistrado.
 
O Hospital Memorial São José também foi condenado a arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação, com atualização monetária. 
 
 
 

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